Trabalho e Previdência
PORTARIA
2.590 MTE, DE 30-12-2009
(DO-U DE 31-12-2009)
RAIS
Preenchimento
Aprovadas as instruções para preenchimento da RAIS ano-base 2009
O MTE Ministério do Trabalho e Emprego definiu que o prazo de entrega
da declaração da RAIS inicia-se no dia 14-1 e encerra-se no dia 26-3-2010
e as declarações deverão ser entregues por meio da internet
mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS
GDRAIS 2009 e do programa transmissor de arquivos RAIS-NET 2009,
que poderão ser obtidos em um dos seguintes endereços eletrônicos:
http://www.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br.
O contribuinte deve seguir as orientações de preenchimento contidas
no Manual da RAIS, ano-base 2009.
Excepcionalmente, não sendo possível o fornecimento da declaração
pela internet, será permitido por meio de disquete nos órgãos
regionais do MTE, desde que devidamente justificada.
Para a transmissão da declaração da RAIS é facultada a utilização
de certificado digital válido.
Estará disponível, também, para os estabelecimentos ou entidades
que não tiverem vínculos laborais no ano-base, a opção para
fazer a declaração da RAIS-NEGATIVA on-line,
bem como a impressão do recibo de entrega da declaração, nos
endereços mencionados anteriormente.
O recibo deverá ser impresso em cinco dias úteis após a entrega
da declaração.
O estabelecimento é obrigado a manter arquivados, durante cinco anos, à
disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho,
o relatório impresso e o recibo de entrega da RAIS.
Caso o empregador não tenha declarado a RAIS de exercícios anteriores,
deverá utilizar o aplicativo GDRAIS Genérico, preenchendo as informações
de acordo com o respectivo ano-base.
A cópia resumida das informações da RAIS, de qualquer ano-base,
poderá ser obtida junta à Coordenação-Geral de Estatísticas
do Trabalho, do MTE, em Brasília, ou a seus órgãos regionais.
A Portaria 2.590 MTE/2009 revogou a Portaria 1.207 MTE, de 31-12-2008 (Fascículo
02/2009).
NOTA COAD: O Manual da RAIS, ano-base 2009, estará disponibilizado no Portal COAD OBRIGAÇÕES Declarações Fiscais.
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