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Distrito Federal

Portaria SF 468/2010

08/01/2010 23:06:10

PORTARIA 468 SF, DE 23-12-2009
(DO-DF DE 28-12-2009)

NOTA FISCAL
Emissão

Prorrogado o prazo de emissão dos documentos fiscais autorizados em 2009
Os documentos autorizados em 2009 serão prorrogados por um ano, a partir da data de vencimento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 80 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no § 8º do artigo 76 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogado por um ano, a partir da data de vencimento, o prazo de emissão dos documentos fiscais autorizados durante o ano de 2009.
Art. 2º – Para os efeitos do artigo anterior, o contribuinte deverá apor carimbo, manual ou por sistema eletrônico, em todas as vias de cada nota fiscal emitida, com a seguinte mensagem:
“AIDF nº:
NF prorrogada até:
Portaria nº 468/2009”
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010. (André Clemente Lara de Oliveira)

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