x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Bahia

CARF aprova novas Súmulas

Portaria CARF 106/2010

09/01/2010 18:22:26

Untitled Document

PORTARIA 106 CARF, DE 21-12-2009
(DO-U DE 22-12-2009)

SÚMULAS
Aprovação

CARF aprova novas Súmulas

A referida Portaria divulga os seguintes enunciados de Súmulas do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais aprovados em 8-12-2009:
Súmula 16 CARF – “O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos cuja saída seja com isenção ou alíquota zero, nos termos do artigo 11 da Lei nº 9.779, de 1999, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento do contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999”;
Súmula 18 CARF – “A aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem tributados à alíquota zero não gera crédito de IPI”;
Súmula 19 CARF – “Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário”; e
Súmula 20 CARF – “Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT”.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.