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Distrito Federal

Distrito Federal altera procedimentos para consolidação dos créditos do Programa Nota Fiscal Legal

Portaria SF 2/2010

13/01/2010 21:40:10

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PORTARIA 2 SF, DE 7-1-2010
(DO-DF DE 8-1-2010)

FISCALIZAÇÃO
Campanha para Aumento de Arrecadação

Distrito Federal altera procedimentos para consolidação dos créditos do Programa Nota Fiscal Legal
Fica estabelecido que o documento fiscal cujo crédito consolidado seja de valor superior a R$ 1.000,00, deverá ser apresentado ao Núcleo de Execução de Projetos, para análise da liberação dos créditos. Foi alterada a Portaria 443, de 9-12-2009 (Fascículo 51/2009).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com base no disposto no inciso II do artigo 4º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, RESOLVE:
Art. 1º – Fica acrescentado o § 4º ao artigo 1º da Portaria nº 443, de 9 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:
“Art. 1º – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 4º – O adquirente de bens e mercadorias e o tomador de serviços que possuir documento fiscal cujo crédito consolidado seja de valor superior a R$ 1.000,00 (mil reais), deverá apresentar o original para análise do Núcleo de Execução de Projetos Especiais (NUEPS/COTIN/SUREC), em até 10 (dez) dias antes da expiração do prazo de que trata o artigo 6º da Portaria 113, de 31 de março de 2009, para análise quanto à liberação de seus créditos. (AC)”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (André Clemente Lara de Oliveira)

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