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Paraná

Norma de Procedimento Fiscal CRE 8/2002

04/06/2005 20:09:40

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 8 CRE, DE 7-2-2002
(DO-PR DE 27-2-2002)

ICMS
DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL – DFC –
GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES
E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS –
GI/ICMS
Apresentação

Fixa normas para apresentação da DFC – Declaração Fisco-Contábil – e da
Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais, relativas ao ano-base 2001.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII, do artigo 5º, do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução nº 134 – SEFI, de 2 de maio de 1984, e tendo em vista o disposto nos artigos 234 e 236, e inciso V do art. 414 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: ICMS – DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL (DFC) E GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS (GI-ICMS) ANO-BASE 2001 – APRESENTAÇÃO EM MEIO MAGNÉTICO E VIA INTERNET
Ficam instituídos os seguintes modelos de DFC e GI-ICMS e aprovadas as Instruções para Preenchimento das Declarações e o Roteiro das Coordenações Regionais da Divisão de Assuntos Municipais (DAM) (FPM), a serem utilizados pelos contribuintes e pelos agentes fiscais em relação às operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, realizadas no ano-base de 2001:
1. MODELOS
1.1. DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL MICROEMPRESA a ser utilizada pelas empresas enquadradas no regime fiscal SIMPLES/PR Faixa A, anexo 1 (doc. 1);
1.2. DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL a ser utilizada pelas empresas que operam com jornais, livros e periódicos, conforme Parecer nº 198/93 PGE, não inscritas no CAD/ICMS, anexo 2 (doc. 2);
1.3. DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL a ser utilizada pelos demais contribuintes do ICMS – NORMAL e SIMPLES/PR Faixas B e C, anexo 2 (doc. 2);
1.4. GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS a ser utilizada pelas empresas enquadradas no regime fiscal NORMAL e SIMPLES/PR Faixas B e C, anexo 3 (doc. 3);
1.5. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DAS DECLARAÇÕES DFC e GI destinadas a orientar os contribuintes no seu correto preenchimento, anexo 4 (doc. 4);
1.6. RELATÓRIO DE PRODUTOS PRIMÁRIOS E SERVIÇOS DE TRANSPORTES para uso das Agências de Rendas, à vista da Nota Fiscal de Produtor, para as operações com produtos agropecuários, e através de Consulta ao Resumo de Arrecadação (CRARR), para subsidiar as informações referentes a transportes, anexo 5 (doc. 5);
1.7. ROTEIRO DAS COORDENAÇÕES REGIONAIS DA DAM (FPM) destinado a orientar os agentes fiscais nos procedimentos e rotinas, anexo 6 (doc. 6).
2. CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO
2.2. Programa DFC/GI ano 2002:
O contribuinte deverá obter na Delegacia Regional da Receita ou Agência de Rendas de seu domicílio tributário, ou ainda, via Internet, no site http://www.fazenda.pr.gov.br;
2.2. Formulários papel de DFC:
Exclusivamente para atendimento às empresas não inscritas no CAD/ICMS, que operam com jornais, livros e periódicos, poderão ser obtidos nas Delegacias Regionais da Receita.
3. FORMA DE PREENCHIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
3.1. Os contribuintes deverão preencher os formulários de DFC e GI, observando o prazo e local de entrega, de acordo com as orientações contidas nas Instruções para Preenchimento das Declarações DFC e GI (doc. 4);
3.2. Os estabelecimentos com inscrição centralizada no CAD/ICMS apresentarão informações destinadas à apuração dos índices de participação de cada município onde ocorreram os fatos geradores, mediante preenchimento do campo 22 da DFC,  ou nos casos especiais firmados através de termos de acordo, consultar CAEC/SEFA, sobre procedimentos;
3.3. Os valores deverão ser informados em R$ (reais), desprezando-se os centavos e de acordo com o regime da competência do ano civil.
4. VIGÊNCIA
Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação. (João Manoel Delgado Lucena – Diretor)

DOCUMENTO 4
APURAÇÃO DOS ÍNDICES DE PARTICIPAÇÃO
DOS MUNICÍPIOS NO ICMS NO ANO 2002
(ANO-BASE 2001)
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
DAS DECLARAÇÕES DFC e GI

ATENÇÃO: ANTES DO PREENCHIMENTO DAS DECLARAÇÕES, LEIA ATENTAMENTE AS INSTRUÇÕES.
1. DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL (DFC) – ANO 2002 (ANO-BASE 2001)
1.1. O QUE É A DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL
A Declaração Fisco-Contábil (DFC) é um demonstrativo anual, previsto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001, atendendo ao disposto no artigo 46, da Lei nº 11.580/96, para coleta de dados dos contribuintes sujeitos ao ICMS necessários aos cálculos do Índice de Participação dos Municípios na arrecadação desse imposto, devendo ser apresentada em disquete (ver item 3), ou via Internet (ver subitem 1.6.1.1).
Existem dois modelos de DFC:
modelo 5 – Simples, para uso dos contribuintes enquadrados no Regime do SIMPLES/PR na faixa “A”;
modelo 8 – Normal, para uso dos demais contribuintes.
1.2. QUEM DEVE DECLARAR
1.2.1. Todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CAD/ICMS), mesmo que não existam valores a serem informados: ativos, desde que o início de suas atividades seja anterior a janeiro do ano 2002; ou inativos, desde que a inscrição tenha sido paralisada, baixada ou cancelada durante o exercício de 2001;
1.2.2. Contribuintes estabelecidos em outros Estados da Federação, identificados pela Inscrição Estadual CAD/ICMS iniciando em 099, somente deverão confeccionar e entregar a DFC modelo 8, caso estejam enquadrados no cadastro na atividade econômica TRANSPORTES;
1.2.3. Devem, ainda, apresentar DFC: as empresas que operam com jornais, livros e periódicos, embora não inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado. Nestes casos, a DFC deverá ser confeccionada no formulário em papel, modelo normal (8), fornecido e entregue na Delegacia Regional da Receita de seu domicílio tributário, onde poderão ser obtidas informações complementares para o preenchimento;
1.2.4. Empresa que possuir mais de uma Inscrição Estadual (CAD/ICMS) deverá preencher a DFC relativa a cada uma delas, separadamente.
1.3. OBRIGATORIEDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES
A legislação vigente mantém o caráter obrigatório da entrega dessa declaração, e a confidencialidade das informações coletadas.
1.4. OMISSÃO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO
A não entrega da DFC nos prazos previstos reduz, em sua proporção, o índice de retorno do ICMS do município-sede do estabelecimento e sujeitará o contribuinte às penalidades previstas no artigo 55, § 1º, inciso XV, letra “b”, da Lei nº 11.580/96, além de constituir irregularidade para fins de concessão de Certidões Negativas, emissão de AIDF e fornecimento de selos fiscais, podendo determinar diligências fiscais para a busca das informações.
1.5. PRAZOS DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO
A DFC deverá ser entregue no período de 15-3-2002 a 31-5-2002, nos locais abaixo designados.
1.6. LOCAL DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO
1.6.1. As DFC de recepção normal (exceto as previstas no subitem 1.6.2) poderão ser entregues pela Internet, ou em disquetes nas Delegacias Regionais da Receita ou Agências de Rendas aptas ao recebimento, acompanhadas de comprovante de entrega, em 2 (duas) vias, para autenticação através de carimbo no recibo.
1.6.1.1. Entrega pela Internet (AR Internet): Este ano, dentro dos prazos definidos no item 1.5, a entrega de DFC de recepção normal poderá ser feita pela Internet. Para tal, deverá ser formatado disquete normalmente, como fosse ser feita a entrega nos locais de recepção indicados no subitem acima, e após, acessado o site http://www.fazenda.pr.gov.br, para que, seguindo as instruções ali estabelecidas, seja providenciada a recepção das DFC nele contidas e emitido o respectivo comprovante de entrega.
Atenção: A entrega de DFC pela Internet no dia 31-5-2002, data de encerramento do prazo, somente poderá ser efetuada até as 20 horas.
1.6.2. As DFC de recepção especial, ou seja, de retificação, ou com preenchimento dos campos de inclusão e/ou exclusão (Quadros 19 e 20 – DFC modelo normal), só poderão ser entregues em disquetes na Delegacia Regional da Receita do domicílio tributário do contribuinte, mediante anuência fiscal, dentro do prazo constante do item 1.5, acompanhado de 1 (uma) via de relatório espelho da DFC gerada, além das 2 (duas) vias do comprovante de entrega. Neste caso, o programa gerador de DFC só permitirá a gravação de uma única DFC por disquete.
1.6.3. As DFC confeccionadas em formulário papel, exclusivamente para empresas não cadastradas no Cadastro do ICMS (CAD/ICMS), deverão ser identificadas pelo carimbo do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – e entregues em 2 (duas) vias, apenas na Delegacia Regional da Receita do domicílio tributário do contribuinte, mediante carimbo de recibo aposto na via do contribuinte (ver item 1.2.3).
1.6.4. As DFC não entregues no prazo citado no item 1.5 somente serão recepcionadas pelas Delegacias Regionais da Receita, observado o domicílio tributário do contribuinte, ou Agências de Rendas aptas ao recebimento, mediante recibo de entrega, com pagamento de multa formal.
1.7. DO RITO DE RETIFICAÇÃO DA DFC
1.7.1. A entrega de DFC de retificação deve ser acompanhada de:
1.7.1.1. cópia impressa em papel da DFC original;
1.7.1.2.  requerimento com justificativa da retificação assinada pelo responsável do estabelecimento;
1.7.1.3. documentos que deram origem à retificação.
1.7.2. Deve ser entregue, obrigatoriamente, na Delegacia Regional da Receita do domicílio tributário do contribuinte, para a devida anuência fiscal (vide item 1.6.2), até o dia 29-7-2002.
1.7.3. É de competência do Fisco Estadual a aceitação ou não da retificação apresentada.
1.8. DECLARAÇÃO POR ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE (Baixa) – ANO-BASE 2002
As DFC de baixa devem ser entregues em disquetes nas Agências de Rendas, dentro do exercício de 2002, conforme definido no artigo 110 do RICMS, aprovado pelo Decreto 5.141/2001, acompanhados de cópia do comprovante de entrega da DFC do ano-base 2001.
Atenção: Não existe possibilidade de retificação de DFC de baixa. Se tal ocorrer, confeccionar normalmente nova DFC, passando a valer a última entregue.
1.9. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
1.9.1. Instruções Gerais
1.9.1.1. Preencher os valores em reais (R$ 1), desprezando-se os centavos;
1.9.1.2. Modelo da DFC (Simples ou Normal) deve ser determinado pela situação do contribuinte no mês de dezembro do ano-base 2001;
1.9.1.3. Caso seja utilizado o formulário em papel (item 1.2.3), o mesmo deve ser datilografado;
1.9.1.4.  Deixar em branco todos os campos de valores para os quais não existam informações a serem registradas na DFC;
1.9.1.5.  Ao final do preenchimento conferir:
a) o correto preenchimento de todos os campos para os quais se exigem informações, principalmente os referentes aos estoques inicial e final;
b) o número da Inscrição Estadual CAD/ICMS e a atividade econômica declarada;
c) local do domicílio tributário do contribuinte;
d) a correta identificação do Contabilista e as assinaturas no comprovante de entrega.
1.9.2. DFC SIMPLIFICADA (modelo 5)
1.9.2.1. Regime SIMPLES/PR-FAIXA “A”
QUADRO 19 – DADOS PARA CÁLCULO DA RECEITA BRUTA – ENTRADAS E SAÍDAS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
19.1. Valor Contábil de Entradas – Códigos 701 a 712
Estes campos deverão ser preenchidos por todos os contribuintes, independentemente do ramo de atividade, lançando, mês a mês, os valores contábeis das entradas de mercadorias e serviços (ver subitem 1.9.4.b).
19.1. N. Estoque Inicial em 1-1-2001 – Código 713
Transcrever no código 713 o valor total do estoque inicial de mercadorias (ver subitem 1.9.4.a), constante do registro de inventário, devendo ser igual ao estoque final declarado na DFC do ano-base de 2000.
19.1. O. Total do Quadro – Código 720.
Somatório dos valores constantes dos códigos 701 a 713 (gerado pelo programa).
19.2. Valor Contábil de Saídas – Códigos 751 a 762
Estes campos deverão ser preenchidos por todos os contribuintes, independentemente do ramo de atividade, lançando, mês a mês, os valores contábeis das saídas de mercadorias e serviços (ver subitem 1.9.4.b).
19.2. N. Estoque Final em 31-12-2001 – Código 763
Transcrever no código 763 o valor total do estoque final de mercadorias (ver subitem 1.9.4.a) inventariado em 31-12-2001, ou na data do encerramento das atividades.
19.2. O. Total do Quadro – Código 770
Somatório dos valores constantes dos códigos 751 a 763 (gerado pelo programa).
QUADRO 20 – DEDUÇÕES PARA CÁLCULO DA RECEITA BRUTA – CÓDIGOS 651 A 660
Este quadro deverá ser preenchido pelos contribuintes enquadrados no Regime Simples/PR faixa “A”, relacionando os valores passíveis de dedução para efeito de cálculo da receita bruta, conforme § 2º do artigo 407 do RICMS, quais sejam: saídas canceladas; descontos incondicionais concedidos; devoluções de mercadorias adquiridas; transferências em operações internas; operações internas de remessa para depósito, amazenagem, demonstração, feira ou exposição, industrialização ou conserto; saídas com isenção, imunidade, suspensão ou sujeitas a substituição tributária e venda ambulante não realizada. Os lançamentos deverão ser efetuados no quadro 20, como segue:
Código 651 – Lançar valores referentes à remessa para industrialização ou conserto;
Código 652 – Valores referentes a saídas com substituição tributária;
Código 653 – Valores referentes a saídas com isenção ou imunidade;
Código 654 – Outras;
Código 660 – Total. Este valor não pode ser superior ao total de saídas, código 770, quadro 19.2, deduzido o estoque final.
QUADRO 22 – DEMONSTRATIVO DE VALORES POR MUNICÍPIO DE ORIGEM DAS ENTRADAS PROVENIENTES DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS DO ESTADO DO PARANÁ ADQUIRIDAS DIRETAMENTE DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS NÃO INSCRITAS  NO CAD-ICMS/PR (produtores e reflorestadora) – OPERAÇÕES FECHADAS
Informar os valores totais por município conforme a Tabela II anexa, constante também no programa de confecção de DFC, efetuando apenas um único lançamento total para cada município, segundo:
a) Informar os valores totais por município de origem, conforme registrado nas Notas Fiscais de Entrada;
b) Não incluir: entradas em regime de depósito, armazenagem, consignação ou similar.
QUADRO 23 – Neste quadro deverão ser descritas:
a) Justificativa quando o valor total das saídas for inferior ao valor total das entradas;
b) Justificativa quando a DFC for entregue sem movimento;
c) Quaisquer outras informações julgadas necessárias.
1.9.2.2. Regime SIMPLES/PR – FAIXAS “B” e “C”
Os contribuintes enquadrados nas categorias acima deverão preencher a DFC Normal (modelo 8), observando-se o preenchimento simplificado deste modelo, dispensados os lançamentos de valores:
a) Nas colunas 17.2 – Base de Cálculo, 17.3 – Isenta ou não Tributada e 17.4 – Outras, do quadro 17 – Entradas de Mercadorias e Serviços;
 b) Nas colunas 18.3 – Isenta ou não Tributada e 18.4 – Outras, do quadro 18 – Saídas de Mercadorias e Serviços.
Todos os demais campos deverão ser preenchidos normalmente, seguindo-se as orientações contidas no item 1.9.3 abaixo.
1.9.3. DFC NORMAL (modelo 8)
O contribuinte com inscrição CAD/ICMS – AUXILIAR (substituto tributário e Programa de Apoio ao Investimento Produtivo – Paraná Mais Empregos) deverá entregar a respectiva DFC sem movimentação. Os valores referentes à operações com substituição tributária deverão ser agregados aos valores da DFC da inscrição CAD/ICMS principal.
Para o preenchimento dos Quadros 17 e 18, observar a descrição dos códigos fiscais de operações e prestações constantes da Tabela I – Detalhamento Sintetizado dos Códigos Fiscais.
QUADRO 17 – ENTRADAS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS LANÇADAS NO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS
17.A a 17.V – Do Estado, de Outros Estados e do Exterior
Declarar o somatório das entradas de mercadorias e serviços (Valores Contábeis – Coluna 17.1; Base de Cálculo – Coluna 17.2; Isenta ou Não Tributada – Coluna 17.3; e Outras – Coluna 17.4), relativo aos doze meses do ano de 2001, conforme lançamentos efetuados nos códigos fiscais 1.11 a 3.99 do Livro Registro de Apuração do ICMS.
17.X – Estoque Inicial em 1-1-2001 – Código 823
Transcrever no código 823 o valor total do estoque inicial de mercadorias (ver subitem 1.9.4.a) constante do registro de inventário (livro modelo 7). Este valor deverá ser igual ao estoque final declarado na DFC do ano-base de 2000.
17.Z – Totais (gerados pelo programa)
Coluna 17.1. Valores contábeis (código 824) – somatório dos valores dos códigos 801 a 823.
Coluna 17.2. Base de cálculo (código 849) – somatório dos valores dos códigos 826 a 847.
Coluna 17.3. Isenta ou não tributada (código 874) – somatório dos valores dos códigos 851 a 872.
Coluna 17.4. Outras (código 899) – somatório dos valores dos códigos 876 a 897.
QUADRO 18 – SAÍDAS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS LANÇADAS NO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS
18.A a 18.T – Do Estado, de Outros Estados e do Exterior
Declarar o somatório das saídas de mercadorias e serviços (Valores Contábeis – Coluna 18.1, Base de Cálculo – Coluna 18.2, Isenta ou Não Tributada – Coluna 18.3, e Outras – Coluna 18.4), relativo aos doze meses do ano de 2001, conforme lançamentos efetuados nos códigos fiscais 5.11 a 7.99 do Livro Registro de Apuração do ICMS.
18.U – Estoque Final em 31-12-2001 – Código 921
Transcrever, no código 921, o valor total do estoque final de mercadorias (ver subitem 1.9.4.a) constante do registro de inventário em 31-12-2001, ou na data do encerramento das atividades.
18.Z – Totais (gerados pelo programa)
Coluna 18.1 – Valores contábeis (código 924) – somatório dos valores dos códigos 901 a 921.
Coluna 18.2 – Base de cálculo (código 949) – somatório dos valores dos códigos 926 a 945.
Coluna 18.3 – Isenta ou não tributada (código 974) – somatório dos valores dos códigos 951 a 970.
Coluna 18.4 – Outras (código 999) – somatório dos valores dos códigos 976 a 995.
QUADROS 19 e 20 – VALORES A INCLUIR/ EXCLUIR
As informações destes quadros visam a ajustar os valores declarados nos quadros 17 e 18 (que devem registrar fielmente os valores lançados nos livros de registros fiscais), incluindo ou excluindo operações que afetam a apuração do valor adicionado efetivamente gerado pelo estabelecimento. Compra e venda de ativos e/ou materiais de uso e consumo não devem ser incluídos nem excluídos, pois não são computados no cálculo do Valor Adicionado.
OBS.: O preenchimento destes quadros implica no detalhamento dos valores no quadro 23 e a apresentação da DFC na Delegacia Regional da Receita para anuência fiscal.
QUADRO 19 – VALORES A INCLUIR/EXCLUIR NAS ENTRADAS CONTÁBEIS – Exemplos:
a) Inclusão – Valores lançados nos códigos fiscais .99, cuja natureza da operação resulte em entrada definitiva nos estoques, tais como: doações, bonificações, mercadorias recebidas relativas a compras com Tradição Futura (Nota Fiscal de Simples Remessa), etc., e valores lançados nos códigos fiscais 1.95, 1.96, 2.95 e 2.96 referentes a retorno de remessas para vendas fora do estabelecimento (vendas ambulantes), desde que as vendas efetivas não tenham sido registradas na coluna Valor Contábil nos códigos de operações fiscais 5.14 e 5.15;
b) Exclusão – Valores lançados nos demais códigos fiscais, cuja natureza da operação não resulte em entrada definitiva nos estoques, tais como: registro de nota fiscal faturada antecipadamente (Nota Fiscal Fatura de Tradição Futura); a parcela de energia elétrica e serviços de comunicações utilizados igualmente na prestação de serviços sujeitos ao ISS (excluir proporcionalmente); entradas de mercadorias recebidas em depósito ou armazenagem, etc. Devem também ser excluídos: o valor do subsídio nas aquisições de álcool hidratado; o valor do imposto retido na fonte por substituição tributária quando incluído no valor contábil das entradas (somente valor da parcela do ICMS da Substituição Tributária destacada e somada ao valor total da nota fiscal).
QUADRO 20 – VALORES A INCLUIR/ EXCLUIR NAS SAÍDAS CONTÁBEIS – Exemplos:
a) Inclusão – Valores lançados nos códigos fiscais .99, cuja natureza da operação resulte em saída definitiva dos estoques, tais como: doações, bonificações, amostra grátis, remessas de mercadorias relativas a Vendas com Tradição Futura (Nota Fiscal de Simples Remessa) etc., e valores lançados nos códigos fiscais 5.96, 5.97, 6.96 e 6.97 referentes a remessas para vendas fora do estabelecimento (vendas ambulantes), desde que as vendas efetivas não tenham sido registradas na coluna Valor Contábil nos códigos de operações fiscais 5.14 e 5.15;
b) Exclusão – Valores lançados nos demais códigos fiscais, cuja natureza da operação não resulte em saída definitiva dos estoques, tais como: registro de nota fiscal faturada antecipadamente (Nota Fiscal Fatura de Tradição Futura); prestação de serviços sujeitos ao ISS; saídas de mercadorias para depósito ou armazenagem, etc. Deve também ser excluído o valor do imposto retido na fonte por substituição tributária quando incluído no valor contábil das saídas (somente o valor da parcela do ICMS da Substituição Tributária destacada e somada ao valor total da nota fiscal).
Atenção: Serviços sujeitos ao ISS e operações cuja natureza seja: armazenagem, depósito, demonstração, conserto, locação, empréstimo, entre outras, se constantes no CFOP .99, não devem ser lançados nos quadros 19 e 20 inclusão/exclusão, pois não são computados para o cálculo do valor adicionado.
QUADRO 22 – DEMONSTRATIVO DE VALORES POR MUNICÍPIO DE ORIGEM
22.1. DAS ENTRADAS PROVENIENTES DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS DO ESTADO DO PARANÁ ADQUIRIDAS DIRETAMENTE DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS NÃO INSCRITAS NO CAD-ICMS/PR (produtores e reflorestadores) – OPERAÇÕES FECHADAS
Informar os valores totais por município conforme a Tabela II anexa, constante também no programa de confecção de DFC, efetuando apenas um único lançamento total para cada município, segundo:
a) Informar os valores totais por município de origem, conforme registrado nas Notas Fiscais de Entrada;
b) Não incluir: entradas em regime de depósito, armazenagem, consignação ou similar.
22.2. DEMONSTRATIVO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E/OU INTERESTADUAL
a) Os transportadores inscritos deverão informar os serviços de transporte, iniciados no Paraná, totalizando por Município de origem;
b) Os contribuintes contratantes, tomadores dos serviços, devem informar os valores dos serviços de transporte rodoviário de cargas prestado por transportador não inscrito no CAD/ICMS, iniciados no Paraná, totalizando por Município em que se iniciou a prestação do serviço.
22.3. SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO E ENERGIA ELÉTRICA (somente estabelecimentos prestadores destes serviços)
Lançar os totais das faturas emitidas para cada Município.
QUADRO 23 – Neste Quadro deverão obrigatoriamente ser descritos:
a) Detalhamento e explicações dos valores lançados nos Quadros 19 e 20;
b) Justificativa quando o valor total das saídas for inferior ao valor total da entradas;
c) Justificativa quando a DFC for entregue sem movimento;
d) Quaisquer outras informações julgadas necessárias.
OBS.: A situação constante da letra “a” acima implica a obrigatoriedade da entrega da DFC na Delegacia Regional da Receita do domicílio fiscal do contribuinte, para anuência Fiscal (ver item 1.6.3).
QUADRO 24 – DEDUÇÕES PARA CÁLCULO DA RECEITA BRUTA – CÓDIGOS 651 A 660
Este quadro deverá ser preenchido pelos contribuintes enquadrados no Regime Simples/PR faixas “B” ou “C”, relacionando os valores passíveis de dedução para efeito de cálculo da receita bruta, conforme § 2º, artigo 407, do Regulamento do ICMS, quais sejam: saídas canceladas; descontos incondicionais concedidos; devoluções de mercadorias adquiridas; transferências em operações internas; operações internas de remessa para depósito, armazenagem, demonstração, feira ou exposição, industrialização ou conserto; saídas com isenção, imunidade, suspensão, ou sujeitas a substituição tributária e venda ambulante não realizada. Os lançamentos deverão ser efetuados no quadro 24, como segue:
Código 651 – Lançar valores referentes à remessa para industrialização ou conserto;
Código 652 – Valores referentes a saídas com substituição tributária;
Código 653 – Valores referentes a saídas com isenção ou imunidade;
Código 654 – Outras;
Código 660 – Total. Este valor não pode ser superior ao total de saídas, linha 924, quadro 18, deduzido o estoque final.
1.9.4. OBSERVAÇÕES
a) Relativamente aos estoques, deverão ser considerados apenas os produtos para venda, mercadorias para revenda, matérias-primas, materiais intermediários ou secundários, e embalagens. Não se incluem nos estoques materiais de uso e consumo do estabelecimento e bens do ativo imobilizado, assim como os pertencentes a terceiros, recebidos para industrialização, facção, consignação, depósito, etc. Os valores declarados deverão coincidir com os registrados no livro Registro de Inventário e inscritos no balanço geral da empresa.
b) Relativamente aos serviços objeto da declaração, deverão ser considerados aqueles que se encontram no campo da incidência do ICMS, ou seja, serviços de comunicação, transporte e de industrialização, excluídos os sujeitos ao Imposto de Serviço de Qualquer Natureza, de competência Municipal.
c) Os contribuintes que desenvolvem atividade econômica vinculada ao Sistema de Parceria deverão preencher a DFC, enquadrando as operações relativas à parceria nos códigos fiscais específicos (1.81, 1.82 e 5.81), detalhando o procedimento no quadro 23 da DFC.
d) As empresas editoriais de jornais, livros e periódicos deverão preencher obrigatoriamente também o Quadro 17 (insumos utilizados na obtenção da receita, tais como tintas, papéis, etc.) e o Quadro 18 (receitas).
e) Os estabelecimentos com inscrição centralizada no CAD-ICMS, apresentarão informações destinadas à apuração dos índices de participação de cada município onde ocorreram os fatos geradores, mediante preenchimento do campo 22 da DFC, com os códigos constantes do verso da DFC, ou nos casos especiais firmados através de termos de acordo, consultar CAEC/SEFA, sobre os procedimentos.
f) As empresas que qpresentarem DFC referente o ano-base 2001 sem movimento, devem apontar os valores referentes aos estoques inicial e final, se constantes no livro de registro de inventário.
2. GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS (GI) ANO 2002 (ANO-BASE 2001)
2.1. O QUE É A GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS
A Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI) é um demonstrativo anual, previsto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001, que destina-se à apuração da balança comercial interestadual e deve ser apresentada em disquete (ver item 3) ou via Internet (ver subitem 2.6.1.1).
2.2. QUEM DEVE DECLARAR
2.2.1.Todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CAD/ICMS), mesmo que não existam valores a serem informados, exceto aqueles enquadrados no regime do SIMPLES/PR, na faixa “A”, ativos, desde que o seu início de atividade seja anterior a janeiro de 2002, ou inativos, desde que a inscrição tenha sido paralisada, baixada ou cancelada durante o exercício de 2001.
2.2.2. A empresa que possuir mais de uma Inscrição Estadual (CAD/ICMS) deverá preencher a GI relativa a cada uma delas, separadamente.
2.3. OBRIGATORIEDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES
A legislação vigente determina o caráter obrigatório da entrega dessa declaração e a confidencialidade das informações coletadas.
2.4. OMISSÃO NA ENTREGA DA GI
A não entrega da GI nos prazos previstos prejudica a elaboração da balança comercial interestadual nacional, e sujeitará o contribuinte às penalidades previstas no artigo 55, § 1º, inciso XV, letra “b”, da Lei nº 11.580/96, além de constituir irregularidade para fins de concessão de Certidões Negativas, emissão de AIDF´s e fornecimento de selos fiscais, podendo determinar diligências fiscais para a busca de informações.
2.5. PRAZOS DE ENTREGA DA GI
A GI deverá ser entregue observando-se os mesmos prazos determinados no item 1.5, para as DFC, ou seja, no período de 15-3-2002 a 31-5-2002 nos locais abaixo designados.
2.6. LOCAL DA ENTREGA DA GI
2.6.1. As GI de recepção normal (exceto as previstas no subitem 2.6.2 ) poderão ser entregues em disquetes nas Delegacias Regionais da Receita ou Agências de Rendas aptas ao recebimento, acompanhadas de comprovante de entrega emitido em 2 (duas) vias, para autenticação através de carimbo de recibo.
2.6.1.1. Entrega pela Internet (AR Internet): Este ano dentro dos prazos definidos no item 2.5, a entrega de GI de recepção normal poderá ser feita pela Internet. Para tal, deverá ser formatado disquete normalmente, como se fosse ser feita a entrega nos locais de recepção indicados no subitem acima, e após, acessado o site http://www.fazenda.pr.gov.br para que, seguindo as instruções ali estabelecidas, seja providenciada a recepção das GI nele contidas e emitido o respectivo comprovante de entrega. Atenção: A entrega de GI pela Internet, no dia 31-5-2002, data de encerramento do prazo, somente poderá ser efetuada até as 20 horas.
2.6.2. As GI de retificação, ou seja, de recepção especial, só poderão ser entregues em disquetes, nas delegacias Regionais da Receita ou Agências de Rendas aptas ao recebimento. Neste caso, o programa gerado de GI só permitirá a gravação de uma única GI por disquete.
2.6.3. As GI não entregues no prazo citado no item 2.5 somente serão recepcionadas pelas Delegacias Regionais da Receita ou Agências de Rendas aptas ao recebimento, mediante recibo de entrega, com pagamento de multa formal.
2.7. RETIFICAÇÃO DA GI
2.7.1. A entrega de GI de retificação deve ser acompanhada de:
2.7.1.1. Cópia do comprovante de entrega autenticado ou carimbado, da GI original;
2.7.1.2.  Relatório espelho da GI de retificação, gerada em 1(uma) via;
2.7.1.3. Comprovante  de entrega em 2(duas) vias, da nova GI.
2.7.2. Deve ser entregue obrigatoriamente nas Delegacias Regionais da Receita ou Agências de Rendas aptas ao recebimento da GIA-ICMS em meio magnético, até a data-limite de 30-8-2002.
2.8. DECLARAÇÃO POR ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE (Baixa) –  ANO-BASE 2002
As GI de baixa devem ser entregues em disquetes nas Agências de Rendas, dentro do exercício de 2002, conforme definido no artigo 110, do RICMS aprovado pelo Decreto 5.141/2001, acompanhados de cópia do comprovante de entrega da GI do ano-base 2001.
Atenção: Não existe possibilidade de retificação de GI de baixa. Se tal ocorrer, confeccionar normalmente nova GI, passando a valer a última entregue.
2.9. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
2.9.1. Instruções Gerais
2.9.1.1. Preencher os valores em reais (R$ 1), desprezando-se os centavos;
2.9.1.2. Os valores informados nos quadros 03 e 05 deverão corresponder ao somatório das operações e prestações de serviços interestaduais, realizadas no ano-base 2001 (CFOP 2.11 a 2.99 e 6.11 a 6.99), de acordo com os registros fiscais do estabelecimento;
2.9.1.3.  Deixar em branco todos os campos de valores para os quais não existam informações a serem registradas na GI;
2.9.1.4. Ao final do preenchimento conferir:
a) correto preenchimento de todos os campos para os quais se exigem informações;
b) número da Inscrição Estadual CAD/ICMS declarado;
c) a correta identificação do Contabilista e assinaturas no comprovante de entrega.
2.9.2. Quadro 03 – Entrada de Bens, Mercadorias e/ou Aquisições de Serviços
Os dados serão extraídos das respectivas colunas do livro Registro de Entradas e corresponderão aos valores acumulados no ano-base, conforme segue:
a) Coluna Valor Contábil – Os valores lançados na coluna Valor Contábil;
b) Coluna Valor Base de Cálculo – Os valores lançados na coluna Valor Base de Cálculo;
c) Coluna Outras – O somatório dos valores lançados nas colunas Isentas ou não Tributadas e Outras;
d) Coluna ICMS Cobrado por Substituição Tributária – Os valores lançados na coluna Observações, relativos ao imposto retido por substituição tributária, conforme segue:
d.1. Subcoluna Petróleo/Energia Elétrica – Nas operações com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;
d.2. Subcoluna Outros produtos – Nas operações com os demais produtos.
2.9.3. Quadro 05 – Saída de Mercadorias e/ou Prestações de Serviços
Os dados serão extraídos das respectivas colunas do livro Registro de Saídas e corresponderão aos valores acumulados no ano-base, conforme segue:
a) Coluna Valor Contábil – Não Contribuinte – Os valores lançados na coluna Valor Contábil, com os códigos fiscais (CFOP) 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e 6.63;
b) Coluna Valor Contábil – Contribuinte – Os valores lançados na coluna Valor Contábil, deduzindo-se destes os códigos fiscais (CFOP) 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e 6.63;
c) Coluna Valor Base de Cálculo – Não Contribuinte – Os valores lançados na coluna Valor Base de Cálculo, com os códigos fiscais (CFOP) 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e 6.63;
d) Coluna Valor Base de Cálculo – Contribuinte – Os valores lançados na coluna Valor Base de Cálculo, deduzindo-se destes os códigos fiscais (CFOP) 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e 6.63;
e) Coluna Outras – O somatório dos valores lançados nas  colunas Isentas ou não Tributadas e Outras;
f) Coluna ICMS Cobrado por Substituição Tributária – Os valores lançados na coluna Observações, relativos ao imposto retido por substituição tributária.
3. PROGRAMA GERADOR DE DFC/GI
3.1. Obtenção do Programa
Existem 2 opções:
a) Efetuar cópia pela Internet, no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, em http://www.fazenda.pr.gov.br.
b) Comparecer na Delegacia Regional da Receita de seu domicílio tributário, munido de 3 disquetes virgens de 3 ½” HD (1,44Mb).
3.2. Instalação do Programa
Após obtenção do programa, instalá-lo em seu microcomputador, que deverá possuir o sistema operacional MS Windows 95 ou superior, seguindo os procedimentos normais de instalação de aplicativos nestas plataformas. Caso exista versão anterior (2001) do programa de DFC/GI, o novo programa possui opção, a nível de menu, para recuperar as informações cadastrais dos contribuintes nela existentes.
3.3. Utilização do Programa
Para o lançamento dos valores, deverá ser informada a inscrição estadual (CAD/ICMS) do Contribuinte, e seu CNPJ. Caso não exista empresa, estabelecimento ou contador cadastrados, será então solicitado ser, primeiramente, fornecidas as informações cadastrais obrigatórias para o funcionamento do aplicativo. Os dados referentes às declarações poderão ser então lançados manualmente, ou importados através de arquivo-texto gerado por aplicativos de escrituração fiscal, desde que obedecidos regras e formatos preestabelecidos (consultar a Tabela III anexa).
3.4. Geração de Disquetes
A geração dos disquetes, após o lançamento dos valores correspondentes, será feita em rotina específica do programa, sendo que:
Para DFC de recepção normal, poderá ser gerado disquete com diversas declarações (cada uma de um contribuinte) de ambos modelos, para facilitar a entrega das declarações;
Para DFC de recepção especial, definida no item 1.6.2, será gerada apenas uma DFC por disquete, com emissão automática de relatório espelho, para entrega junto com o disquete gerado;
Para GI de recepção normal, poderá ser gerado disquete com diversas declarações (cada uma de um contribuinte) para facilitar a entrega das declarações.
Para GI de recepção especial, definidas no item 2.6.2 , será gerada apenas uma GI por disquete, com emissão automática de relatório espelho, para entrega junto com o disquete gerado;
Durante a gravação do disquete será emitido, em 2 (duas) vias, Comprovante de Entrega, identificando os documentos contidos no disquete gerado.
O programa sempre fará a geração, em separado, de disquetes por tipo de declaração, sendo vedada a formatação de DFC e GI em um mesmo disquete.
3.5. ENTREGA DE DISQUETES
A partir do ano 2001, o contribuinte poderá preencher através da Internet, a DFC de Microempresa – FAIXA “A” e a GI, disponíveis em rotina própria on-line, no site da Secretaria da Fazenda http://www.fazenda.pr.gov.br, onde deverão ser identificados a inscrição CAD.ICMS/PR do estabelecimento e o CPF do contabilista responsável, os quais possibilitarão a abertura do formulário de preenchimento.
Recomenda-se que, para evitar a troca dos disquetes no momento da entrega, o número do processamento, localizado no canto superior direito do comprovante de entrega, seja transcrito para a etiqueta anexada ao disquete gravado.
4. INFORMAÇÕES AOS CONTRIBUINTES E CONTABILISTAS
Para dúvidas relativas à utilização e operação do aplicativo DFC/GI – 2002:
Na Central de Atendimento da CELEPAR (CAC), através do telefone:
254-7654 Curitiba e Região Metropolitana
0800-41-1529 Demais localidades
Para dúvidas referentes a assuntos fiscais:
Nas Delegacias Regionais da Receita, através do Plantão Fiscal Regional, pelo telefone 1528 (em qualquer localidade do Paraná), ou dos Coordenadores Regionais do FPM;
Na Divisão de Assuntos Municipais (Fundo de Participação do Municípios), da Secretaria de Estado da Fazenda, através do telefone: (0xx41) 321-9152 e 321-9153.
Os contribuintes domiciliados em outros estados da Federação poderão consultar o Plantão Fiscal telefônico, pelo telefone: (0xx41) 1528.

Tabela I
Detalhamento Sintetizado dos Códigos Fiscais – DFC Modelo 8
ANO-BASE 2001
QUADRO 17 – ENTRADAS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS

 

Linha

Códigos Fiscais

Detalhamento

ESTADO

A

1.11 a 1.14 + 1.71 a 1.72

Compras para industrialização, comercialização ou prestação de serviços, inclusive com substituição tributária.

B

1.21 a 1.34 + 1.75 a 1.78

Transferências para industrialização, comercialização ou prestação de serviços, inclusive com subst. tributária, e
Devoluções de vendas de produção própria, de terceiros, inclusive com subst. tributária, ou anulações de valores.

C

1.41 a 1.44

Compras de energia elétrica.

D

1.51 a 1.55

Aquisição de serviço de comunicação.

E

1.61 a 1.65

Aquisição de serviço de transporte.

F

1.73 a 1.74 + 1.91 a 1.92 + 1.97 a 1.98

Compras ou transferências para o ativo imobilizado e material para uso e consumo, inclusive com substituição tributária.

G

1.81 a 1.82 +
1.85 e 1.86 +
1.93 a 1.94

Retorno de mercadorias do estabelecimento produtor e de insumos não utilizados na produção (Sistema de Integração). Entrada de mercadorias com fim específico de exportação.
Entradas para e/ou retorno simbólico de insumos utilizados na industrialização por encomenda.

H

1.79 +
1.95 + 1.96 +

 

1.99

Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.
Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento, inclusive com substituição tributária, e
Outras entradas ou aquisições de serviços não especificados.

OUT.
EST.

I

2.11 a 2.35 + 2.71 a 2.72

 

+ 2.75 a 2.78

Compras para industrialização, comercialização ou prestação de serviços, inclusive com substituição tributária.
Transferências para industrialização, comercialização ou prestação de serviços, inclusive com subst. tributária, e
Devoluções de vendas de produção própria, de terceiros, inclusive com subst. tributária, ou anulações de valores.

J

2.41 a 2.46

Compras de energia elétrica.

K

2.51 a 2.55

Aquisição de serviço de comunicação.

L

2.61 a 2.65

Aquisição de serviço de transporte.

M

2.73 a 2.74 + 2.91 a 2.92
+ 2.97 a 2.98

Compras ou transferência para o ativo imobilizado e material para uso e consumo, inclusive com substituição tributária.

N

2.85 e 2.86 + 2.93 a 2.94

Entrada de mercadoria com fim específico de exportação.
Entradas para e/ou retorno simbólico de insumos utilizados na industrialização por encomenda.

O

2.79 +
2.95 a 2.96 +
 
2.99

Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.
Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento, inclusive com substituição tributária, e
Outras entradas ou aquisições de serviços não especificados.

EXTERIOR

P

3.11 a 3.24

Compras para industrialização, comercialização ou prestação de serviços.
Transferências para industrialização, comercialização ou prestação de serviços e
Devoluções de vendas de produção própria, de terceiros ou anulações de valores.

Q

3.31

Compras de energia elétrica.

R

3.41

Aquisição de serviço de comunicação.

S

3.51 a 3.54

Aquisição de serviço de transporte.

T

3.91 + 3.97

Compras ou transferência para o ativo imobilizado e material para uso e consumo.

U

3.94

Entradas sob o regime de Drawback.

V

3.99

Outras entradas ou aquisições de serviços não especificados.

QUADRO 18 – SAÍDAS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS

Linha

Códigos Fiscais

Detalhamento

ESTADO

A

5.11 a 5.34 + 5.71 a 5.78

Vendas de produção própria ou de terceiros, inclusive com substituição tributária.
Transferências de produção própria ou de terceiros, inclusive com substituição tributária, e
Devoluções de compras p/ industrialização, comercialização, inclusive com subst. trib., ou anulações de valores.

B

5.41  a 5.46

Venda de energia elétrica.

C

5.51 a 5.53

Prestação de serviço de comunicação.

D

5.61 a 5.63

Prestação de serviço de transporte.

E

5.91 + 5.92 +

5.95

Vendas de ativo imobilizado, transferência de ativo imobilizado ou material para uso e consumo e
Devoluções de compras p/ o ativo imobilizado ou material p/ uso e consumo.

F

5.81 + 5.85 a 5.89
5.93 a 5.94

Remessas de insumos para estabelecimento de produtor (Sistema de Integração.
Remessas de mercadorias e produtos com fim específico de exportação e eventuais devoluções.
Saídas para e/ou remessa simbólica de insumos utilizados na industrialização por encomenda.

G

5.79 +
5.96 + 5.97 +

5.99

Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária e
Remessas de mercadorias para vendas fora do estabelecimento, inclusive com substituição tributária, e
Outras saídas ou prestações de serviços não especificados.

OUT.EST.

H

6.11 a 6.35 + 6.71 a 6.78

Vendas de produção própria ou de terceiros, inclusive com substituição tributária.
Transferências de produção própria ou de terceiros, inclusive com substituição tributária.
Devoluções de compras para industrialização, comercialização, inclusive com subst. trib. ou anulações de valores.

I

6.41 a 6.46

Venda de energia elétrica.

J

6.51 a 6.53

Prestação de serviço de comunicação.

K

6.61 a 6.63

Prestação de serviço de transporte.

L

6.91 + 6.92 +

6.95

Venda de ativo imobilizado, transferência de ativo imobilizado ou material para uso e consumo e
Devoluções de compras para ativo imobilizado ou de material para uso e consumo.

M

6.85 a 6.89 + 6.93 +

6.94

Remessas de mercadorias e produtos com fim específico de exportação e eventuais devoluções.
Saídas para e/ou remessa simbólica e insumos utilizados na industrialização por encomenda.

N

6.79 +
6.96 + 6.97 +

6.99

Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária e
Remessas de mercadorias para vendas fora do estabelecimento, inclusive com substituição tributária, e
Outras saídas ou prestações de serviços não especificadas.

EXTERIOR

O

7.11 a 7.17

Vendas de produção própria ou de terceiros.

P

7.31 a 7.34

Devoluções de compras para industrialização, comercialização ou anulações de valores.

Q

7.41

Vendas de energia elétrica.

R

7.51

Prestação de serviço de comunicação.

S

7.61

Prestação de serviço de transporte.

T

7.99

Outras saídas ou prestações de serviços não especificados.

Atenção: Para maiores esclarecimentos, consultar Anexo V, Tabela 1, do Regulamento do ICMS (Decreto nº 5.141/2001).

Tabela II
DFC – Todos os Modelos
ANO-BASE 2001
TABELA DE MUNICÍPIOS DO ESTADO
DO PARANÁ

Para preenchimento do Quadro 22 – Demonstrativo das Entradas de Mercadorias provenientes de produtores Agropecuários, não inscritos no CAD/ICMS ou para especificação da origem dos Serviços de Transportes, Energia Elétrica ou Comunicações.

Cód.

Nome

0019

Abatiá

0027

Adrianópolis

0035

Agudos do Sul

0043

Almirante Tamandaré

0051

Altamira do Paraná

0060

Alto Paraná

0078

Alto Piquiri

0086

Altônia

0094

Alvorada do Sul

0108

Amaporã

0116

Ampére

3247

Anahy

0124

Andirá

3255

Ângulo

0132

Antonina

0140

Antônio Olinto

0159

Apucarana

0167

Arapongas

0175

Arapoti

3735

Arapuã

0183

Araruna

0191

Araucária

3727

Ariranha do Ivaí

0205

Assaí

0213

Assis Chateaubriand

0221

Astorga

0230

Atalaia

0248

Balsa Nova

0256

Bandeirantes

0264

Barbosa Ferraz

0272

Barra do Jacaré

0280

Barracão

3743

Bela Vista da Caroba

0299

Bela Vista do Paraíso

0302

Bituruna

0310

Boa Esperança

3263

Boa Esperança do Iguaçu

3751

Boa Ventura de São Roque

0329

Boa Vista da Aparecida

0337

Bocaiúva do Sul

3760

Bom Jesus do Sul

0345

Bom Sucesso

3271

Bom Sucesso do Sul

0353

Borrazópolis

0361

Braganey

3280

Brasilândia do Sul

0370

Cafeara

0388

Cafelândia

3298

Cafezal do Sul

0396

Califórnia

0400

Cambará

0418

Cambé

0426

Cambira

0434

Campina da Lagoa

3778

Campina do Simão

0442

Campina Grande do Sul

3123

Campo Bonito

0450

Campo do Tenente

0469

Campo Largo

3786

Campo Magro

0477

Campo Mourão

0485

Cândido de Abreu

3301

Candói

0493

Cantagalo

0507

Capanema

0515

Capitão Leônidas Marques

3794

Carambei

0523

Cariópolis

0531

Cascavel

0540

Castro

0558

Catanduvas

0566

Centenário do Sul

0574

Cerro Azul

0582

Céu Azul

0590

Chopinzinho

0604

Cianorte

0612

Cidade Gaúcha

0620

Clevelândia

0639

Colombo

0647

Colorado

0655

Congonhinhas

0663

Conselheiro Mairink

0671

Contenda

0680

Corbélia

0698

Cornélio Procópio

3808

Coronel Domingos Soares

0701

Coronel Vivida

3131

Corumbataí do Sul

0710

Cruz Machado

3310

Cruzeiro do Iguaçu

0728

Cruzeiro do Oeste

0736

Cruzeiro do Sul

3816

Cruzmaltina

0744

Curitiba

0752

Curiúva

3182

Diamante D’Oeste

0760

Diamante do Norte

3328

Diamante do Sul

0779

Dois Vizinhos

0787

Douradina

0795

Doutor Camargo

3700

Doutor Ulysses

0809

Enéas Marques

0817

Engenheiro Beltrão

3336

Entre Rios do Oeste

3824

Esperança Nova

3832

Espigão Alto do Iguaçu

3344

Farol

0825

Faxinal

3352

Fazenda Rio Grande

0833

Fênix

3840

Fernandes Pinheiro

0841

Figueira

3360

Flor da Serra do Sul

0850

Floraí

0868

Floresta

0876

Florestópolis

0884

Flórida

0892

Formosa do Oeste

0906

Foz do Iguaçu

3859

Foz do Jordão

0914

Francisco Alves

0922

Francisco Beltrão

0930

General Carneiro

3190

Godoy Moreira

0949

Goioerê

3867

Goioxim

0957

Grandes Rios

0965

Guaíra

0973

Guairaçá

3875

Guamiranga

0981

Guapirama

0990

Guaporema

1007

Guaraci

1015

Guaraniaçu

1023

Guarapuava

1031

Guaraqueçaba

1040

Guaratuba

3379

Honório Serpa

1058

Ibaiti

3212

Ibema

1066

Ibiporã

1074

Icaraima

1082

Iguaraçu

3387

Iguatu

3883

Imbaú

1090

Imbituva

1104

Inácio Martins

1112

Inajá

1120

Indianópolis

1139

Ipiranga

1147

Iporã

3395

Iracema do Oeste

1155

Irati

1163

Iretama

1171

Itaguagé

3417

Itaipulândia

1180

Itambaracá

1198

Itambé

1201

Itapejara do Oeste

3425

Itaperuçu

1210

Itaúna do Sul

1228

Ivaí

1236

Ivaiporã

3433

Ivaté

1244

Ivatuba

1252

Jaboti

1260

Jacarezinho

1279

Jaguapitã

1287

Jaguariaiva

1295

Jandaia do Sul

1309

Janiópolis

1317

Japira

1325

Japurá

1333

Jardim Alegre

1341

Jardim Olinda

1350

Jataizinho

1368

Jesuítas

1376

Joaquim Távora

1384

Jundiaí do Sul

1392

Juranda

1406

Jussara

1414

Kaloré

1422

Lapa

3441

Laranjal

1430

Laranjeiras do Sul

1449

Leópolis

3450

Lidianópolis

3204

Lindoeste

1457

Loanda

1465

Lobato

1473

Londrina

3140

Luiziana

1481

Lunardelli

1490

Lupionópolis

1503

Mallet

1511

Mamborê

1520

Mandaguaçu

1538

Mandaguari

1546

Mandirituba

3891

Manfrinópolis

1554

Mangueirinha

1562

Manoel Ribas

1570

Marechal Cândido Rondon

1589

Maria Helena

1597

Marialva

1600

Marilândia do Sul

1619

Marilena

1627

Mariluz

1635

Maringá

1643

Mariópolis

3468

Maripá

1651

Marmeleiro

3905

Marquinho

1660

Marumbi

1678

Matelândia

1686

Matinhos

3476

Mato Rico

3484

Mauá da Serra

1694

Medianeira

3492

Mercedes

1708

Mirador

1716

Miraselva

1724

Missal

1732

Moreira Salles

1740

Morretes

1759

Munhoz de Mello

1767

Nossa Senhora das Graças

1775

Nova Aliança do Ivaí

1783

Nova América da Colina

1791

Nova Aurora

1805

Nova Cantu

1813

Nova Esperança

3506

Nova Esperança do Sudoeste

1821

Nova Fátima

3514

Nova Laranjeiras

1830

Nova Londrina

1848

Nova Olímpia

1856

Nova Prata do Iguaçu

3522

Nova Santa Bárbara

1864

Nova Santa Rosa

3174

Nova Tebas

3409

Novo Itacolomi

1872

Ortigueira

1880

Ourizona

3239

Ouro Verde do Oeste

1899

Paiçandu

1902

Palmas

1910

Palmeira

1929

Palmital

1937

Palotina

1945

Paraíso do Norte

1953

Paranacity

1961

Paranaguá

1970

Paranapoema

1988

Paranavaí

3530

Pato Bragado

1996

Pato Branco

2003

Paula Freitas

2011

Paulo Frontin

2020

Peabiru

3913

Perobal

2038

Pérola

2046

Pérola do Oeste

2054

Piên

3549

Pinhais

3557

Pinhal de São Bento

2062

Pinhalão

2070

Pinhão

2089

Piraí do Sul

2097

Piraquara

2100

Pitanga

3565

Pitangueiras

2119

Planaltina do Paraná

2127

Planalto

2135

Ponta Grossa

3921

Pontal do Paraná

2143

Porecatu

2151

Porto Amazonas

3930

Porto Barreiro

2160

Porto Rico

2178

Porto Vitória

3948

Prado Ferreira

2186

Pranchia

2194

Presidente Castelo Branco

2208

Primeiro de Maio

2216

Prudentópolis

3956

Quarto Centenário

2224

Quatiguá

2232

Quatro Barras

3573

Quatro Pontes

2240

Quedas do Iguaçu

2259

Querência do Norte

2267

Quinta do Sol

2275

Quitandinha

3581

Ramilândia

2283

Rancho Alegre

3590

Rancho Alegre do Oeste

2291

Realeza

2305

Rebouças

2313

Renascença

2321

Reserva

3964

Reserva do Iguaçu

2330

Ribeirão Claro

2348

Ribeirão do Pinhal

2356

Rio Azul

2364

Rio Bom

3603

Rio Bonito do Iguaçu

3972

Rio Branco do Ivaí

2372

Rio Branco do Sul

2380

Rio Negro

2399

Rolândia

2402

Roncador

2410

Rondon

3158

Rosário do Ivaí

2429

Sabáudia

2437

Salgado Filho

2445

Salto do Itararé

2453

Salto do Lontra

2461

Santa Amélia

2470

Santa Cecília do Pavão

2488

Santa Cruz do Monte Castelo

2496

Santa Fé

2500

Santa Helena

2518

Santa Inês

2526

Santa Isabel do Ivaí

2534

Santa Izabel do Oeste

3611

Santa Lúcia

3620

Santa Maria do Oeste

2542

Santa Mariana

3638

Santa Mônica

3220

Santa Tereza do Oeste

2550

Santa Terezinha do Itaipu

2569

Santana do Itararé

2577

Santo Antônio da Platina

2585

Santo Antônio do Caiuá

2593

Santo Antônio do Paraíso

2607

Santo Antônio do Sudoeste

2615

Santo Inácio

2623

São Carlos do Ivaí

2631

São Jerônimo da Serra

2640

São João

2658

São João do Caiuá

2666

São João do Ivaí

2674

São João do Triunfo

2682

São Jorge do Ivaí

2690

São Jorge do Oeste

2704

São Jorge do Patrocínio

2712

São José da Boa Vista

3115

São José das Palmeiras

2720

São José dos Pinhais

3646

São Manoel do Paraná

2739

São Mateus do Sul

2747

São Miguel do Iguaçu

3654

São Pedro do Iguaçu

2755

São Pedro do Ivaí

2763

São Pedro do Paraná

2771

São Sebastião da Amoreira

2780

São Tomé

2798

Sapopema

2801

Sarandi

3662

Saudade do Iguaçu

2810

Sengés

3980

Serranópolis do Iguaçu

2828

Sertaneja

2836

Sertanópolis

2844

Siqueira Campos

3166

Sulina

3999

Tamarana

2852

Tamboara

2860

Tapejara

2879

Tapira

2887

Teixeira Soares

2895

Telêmaco Borba

2909

Terra Boa

2917

Terra Rica

2925

Terra Roxa

2933

Tibagi

2941

Tijucas do Sul

2950

Toledo

2968

Tomazina

2976

Três Barras do Paraná

3670

Tunas do Paraná

2984

Tuneiras do Oeste

2992

Tupassi

3000

Turvo

3018

Ubiratã

3026

Umuarama

3034

União da Vitória

3042

Uniflor

3050

Uraí

3689

Ventania

3069

Vera Cruz do Oeste

3077

Verê

3697

Vila Alta

3719

Virmond

3085

Vitorino

3093

Wenceslau Braz

3107

Xambre

ATENÇÃO: ESTA TABELA SUBSTITUI AS ANTERIORES

Tabela III
Importação de Arquivos de DFC e/ou GI
ANO-BASE 2001

Se você possui um sistema informatizado de Escrituração Fiscal em uso em sua empresa, pode aproveitar estes dados, sem necessidade de nova digitação para geração tanto da DFC quando da GI. Para isso, entre em contato com o fornecedor do seu sistema de Escrituração Fiscal e repasse para ele o layout abaixo detalhado, que é o padrão adotado pela Receita Estadual do Paraná. Esse fornecedor deverá adaptar o seu sistema para a geração de um arquivo com os documentos (DFC’s e/ou GI’s), que será lido e apropriado pelo sistema da Receita Estadual.
Registro Tipo 1 – Identificação do Contribuinte (obrigatório)

Campo

Formato

Descrição

Tipo do Registro

(N01)

Conteúdo Fixo = 1

Tipo do Documento

(N02)

21 – DFC Normal, 22 – DFC de Retificação, 24 – DFC de Baixa, 31 – GI Normal, 32 – GI de Retificação, 33 – GI de Baixa.

Inscrição
CAD/ICMS

(N10)

Número da Inscrição Estadual com dígitos verificadores, sem edição

Inscrição CNPJ

(N14)

Número completo de Inscrição no CNPJ (antigo CGC/MF)

Data de Referência

(N06)

Ano/Mês de Referência do Documento. Para DFC e GI, Mês = 00 Ex.: 200100

Tipo do Doc.
do Responsável

(A01)

Conteúdo Fixo = C – CRC

Número Doc.
do Responsável

(A15)

CRC do Contabilista responsável, no padrão do CRC, alinhado à esquerda

Modelo da DFC

(A01)

DFC: 5 – Simples/PR Faixa A; 8 – Normal GI: em branco

Não utilizado

(A59)

Reservado (Espaços em branco)

Quantidade Linhas

(N03)

Quantidade de registros tipo 2 deste documento (ver layout abaixo)

N – Numérico              A – Alfanumérico
Registro Tipo 2 – Valores dos Campos (opcional)

Campo

Formato

Descrição

Tipo de registro

(N01)

Conteúdo Fixo = 2

Número da Linha

(N04)

Número da Linha no documento – vide observação (*)

Valor da Linha

(N15)

Valor sem centavos (truncadas as casas decimais)

N – Numérico              A – Alfanumérico

Observação(*)
Para a DFC é convencionado que os valores do Quadro 22 (municípios) ocupam os 4 espaços do campo Número da Linha. Já os demais números de linha que não pertencem ao Quadro 22, devem vir alinhados à esquerda, ocupando os 3 primeiros espaços do campo, com o quarto e último = 0 (zero).
No caso da GI, o número da Linha é formado pelo Quadro + Linha + Coluna. Assim sendo, para informar o Valor Contábil das Entradas para Acre o número da linha será 3011 e para informar o valor Base de Cálculo das Entradas, o número da linha será 3012. Entradas de Outros produtos, vindos de Santa Catarina, será 3255 e ICMS Cobrado por Substituição Tributária nas Saídas para Pernambuco será 5186, e assim por diante.
O sistema aceita que se misturem diferentes tipos de documentos no mesmo arquivo, pois dependendo do Tipo de Documento informado no registro 1, o sistema gravará o registro no respectivo arquivo.
O sistema permite a leitura dos arquivos formatados como acima descrito. Quando você acioná-la, será pedido o nome do arquivo que você gerou e efetuada uma validação preliminar dos dados ali contidos, gerando um relatório de ocorrências de Importação para você saber se ocorreu algum erro grave, que impossibilite a importação.
Erros graves, que impossibilitam a importação de um documento:
• Tipo do Registro diferente de 1 ou 2;
• Tipo do Documento diferente de 21, 22, 24, 31, 32 ou 33;
• CAD/ICMS não cadastrado pelo sistema (Cadastro de Estabelecimentos);
• CNPJ diferente do informado no Cadastro de Estabelecimentos para aquele CAD/ICMS;
• Data de Referência não numérica;
• Tipo de Documento diferente de “C”;
• CRC do Contador não cadastrado no Cadastro de Contadores (no caso do tipo de documento ser = “C”, as 10 primeiras posições à esquerda do campo Número do Documento do Responsável indicam o CRC do Contador);
• Modelo de DFC diferente de 5 ou 8, caso o Tipo de Documento seja 21, 22 ou 24;
• Quantidade de Linhas não numérica;
• Número da Linha não numérica;
• Valor da Linha não numérica.
Caso ocorra algum erro relatado na lista acima, a rotina de importação ignorará aquele documento, indicando isso no Relatório de Ocorrências de Importação, e procurará o próximo registro tipo 1 para continuar a importação dos documentos restantes. Quando uma importação for bem-sucedida, indicará também no Relatório de Ocorrências, informando que o documento foi incorporado com sucesso ao sistema.

NOTA: Deixamos de divulgar os anexos 1, 2, 3, 5 e 6, citados nos subitens 1.1 a 1.7, em razão de que podem ser obtidos junto ao Fisco Estadual ou são de uso privativo da fiscalização.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.