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Paraná

SMF regulamenta cadastro para fins de desconto de IPTU

Portaria SMF 17/2010

16/01/2010 16:20:20

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PORTARIA 17 SMF, DE 17-12-2009
(DO-GO DE 17-12-2009)

NFS-E – NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA
Emissão – Município de Curitiba

SMF regulamenta cadastro para fins de desconto de IPTU
Este Ato fixa normas para criação de senha de segurança para acesso à consulta do valor dos créditos oriundos de parcela do ISS efetivamente recolhido relativo à emissão de NFS-e.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.671, de 10 de junho de 1991, com base no artigo 29, da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, e
Art. 1º – O acesso à consulta do valor dos créditos oriundos de parcela do ISS efetivamente recolhido relativo à emissão de NFS-e será realizado mediante a utilização de senha de segurança.
Art. 2º – Os tomadores de serviços deverão cadastrar a senha de segurança em aplicativo específico denominado “Cadastro Web”, disponibilizado no endereço eletrônico www.curitiba.pr.gov.br, Portal da “Boa Nota”.
§ 1º – Após cadastrar os dados, o tomador de serviços deverá imprimir o formulário “Cadastro Web – Solicitação de Desbloqueio de Senha”.
§ 2º – O formulário “Cadastro Web – Solicitação de Desbloqueio de Senha” deverá ser apresentado na Secretaria Municipal de Finanças, Departamento de Rendas Mobiliárias, Setor de ISS, sito à Av. Cândido de Abreu, 817, Bairro Centro Cívico, térreo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão.
§ 3º – O formulário “Cadastro Web” deverá ser assinado com firma reconhecida e acompanhado de cópia simples:
I – da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), na hipótese de tomador de serviços pessoa física;
II – do Contrato Social ou última alteração, do CNPJ, da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representa legal na hipótese de tomador de serviços pessoa jurídica;
III – da ata da Assembleia que elegeu o síndico ou representante, do CNPJ, da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, na hipótese de condomínios residenciais e comerciais.
§ 4º – Para os casos em que o signatário do formulário “Cadastro Web – Solicitação de Desbloqueio de Senha” for procurador, é obrigatório anexar a procuração do interessado, com firma reconhecida, autorizando o procurador a representá-lo neste Ato.
Art. 3º – A liberação da senha de segurança será realizada após verificação da regularidade das informações prestadas, sendo encaminhado, via e-mail, para o solicitante, a confirmação do desbloqueio da senha.
Parágrafo único – Na hipótese de se constatar qualquer inconsistência nas informações prestadas, a senha de acesso não será liberada, sendo informada esta situação via e-mail.
Art. 4º – A Senha de segurança representa a assinatura eletrônica da pessoa que a cadastrou, é intransferível e será composta de 6 (seis) a 12 (doze) dígitos e/ou letras de sua livre escolha, podendo ser alterada a qualquer tempo pelo seu detentor.
Art. 5º – A pessoa detentora da senha será responsável por todos os atos praticados por meio da senha por ela cadastrada.
Art. 6º – Os emissores da NFS-e poderão consultar o valor dos créditos diretamente no Sistema ISS Curitiba, sem a necessidade de efetuar o “Cadastro Web”.
Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Luiz Eduardo Sebastiani – Secretário Municipal de Finanças)

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