São Paulo
PORTARIA
2 CAT, DE 8-1-2010
(DO-SP DE 9-1-2010)
c/Republic. no DO-SP de 14-1-2010
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos,
Eletromecânicos e Automáticos
CAT fixa base de cálculo nas operações com talhas, cadernais
e moitões
Fica
alterada a Portaria 155 CAT, de 7-8-2009 (Fascículo 33/2009), para incluir
o item 21, relativamente às operações com talhas, cadernais e
moitões, com efeitos desde 1-1-2010. As disposições previstas
nesta Portaria se aplicam ao cálculo do ICMS devido pelo estoque existente
em 31-12-2009. Os produtos foram incluídos no regime de substituição
tributária, com base no Decreto 55.303, de 30-12-2009 (Fascículo 01/2010).
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
nos artigos 41, 313-Z11 e 313-Z12 do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
Portaria:
Art. 1º Fica acrescentado o item 21 ao Anexo único
da Portaria CAT-155/2009, de 7 de agosto de 2009, com a redação que
se segue:
Item |
Descrição |
NBM/SH |
% IVA-ST |
21 |
Talhas, cadernais e moitões |
84.25 |
37,00 |
.................................................................................................................................
(NR).
Art. 2º O disposto nesta Portaria aplica-se, também,
no cálculo do imposto devido relativamente ao estoque existente em 31 de
dezembro de 2009, conforme disposto no decreto que disciplina o recolhimento
de ICMS relativo ao estoque de talhas, cadernais e moitões, recebidos antes
do início da vigência do regime de retenção antecipada por
substituição tributária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2010, exceto o artigo 2º, que produz efeitos a partir de 31 de dezembro
de 2009.
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