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São Paulo

CAT fixa base de cálculo nas operações com talhas, cadernais e moitões

Portaria CAT 2/2010

16/01/2010 16:20:34

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PORTARIA 2 CAT, DE 8-1-2010
(DO-SP DE 9-1-2010)
– c/Republic. no DO-SP de 14-1-2010

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos,
Eletromecânicos e Automáticos

CAT fixa base de cálculo nas operações com talhas, cadernais e moitões
Fica alterada a Portaria 155 CAT, de 7-8-2009 (Fascículo 33/2009), para incluir o item 21, relativamente às operações com talhas, cadernais e moitões, com efeitos desde 1-1-2010. As disposições previstas nesta Portaria se aplicam ao cálculo do ICMS devido pelo estoque existente em 31-12-2009. Os produtos foram incluídos no regime de substituição tributária, com base no Decreto 55.303, de 30-12-2009 (Fascículo 01/2010).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-Z11 e 313-Z12 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Fica acrescentado o item 21 ao Anexo único da Portaria CAT-155/2009, de 7 de agosto de 2009, com a redação que se segue:

“Item

Descrição

NBM/SH

% IVA-ST

21

Talhas, cadernais e moitões

84.25

37,00

.................................................................................................................................    ” (NR).
Art. 2º – O disposto nesta Portaria aplica-se, também, no cálculo do imposto devido relativamente ao estoque existente em 31 de dezembro de 2009, conforme disposto no decreto que disciplina o recolhimento de ICMS relativo ao estoque de talhas, cadernais e moitões, recebidos antes do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010, exceto o artigo 2º, que produz efeitos a partir de 31 de dezembro de 2009.

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