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São Paulo

CAT altera disposições que tratam da isenção do ICMS na saída de veículo automotor destinado a portador de deficiência física

Portaria CAT 3/2010

16/01/2010 16:20:35

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PORTARIA 3 CAT, DE 8-1-2010
(DO-SP DE 9-1-2010)

ISENÇÃO
Veículos para Deficiente Físico

CAT altera disposições que tratam da isenção do ICMS na saída de veículo automotor destinado a portador de deficiência física
Fica alterada a Portaria 37 CAT, de 13-4-2007 (Fascículo 16/2007), para inclusão de oficina especializada, indicada no ANEXO VI, para proceder à instalação dos acessórios ou adaptações necessárias, com efeitos desde 6-1-2010.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no inciso I e § 2º do artigo 17 e no artigo 19 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Fica acrescentado o item 3A ao Anexo VI da Portaria CAT-37/2007, de 13 de abril de 2007, com a seguinte redação:
“3A. Barretos:
a) H.C. Cardoso Automóveis – ME – oficina especializada CNPJ: 07.600.475/0001-68 – Insc. Estadual: 204.194.450.110
Av. Engenheiro Necker Carvalho de Camargo, 1.873 – Barretos-SP – CEP 14783-085” (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 6 de janeiro de 2010.

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