São Paulo
PORTARIA
3 CAT, DE 8-1-2010
(DO-SP DE 9-1-2010)
ISENÇÃO
Veículos para Deficiente Físico
CAT altera disposições que tratam da isenção do ICMS
na saída de veículo automotor destinado a portador de deficiência
física
Fica
alterada a Portaria 37 CAT, de 13-4-2007 (Fascículo 16/2007), para inclusão
de oficina especializada, indicada no ANEXO VI, para proceder à instalação
dos acessórios ou adaptações necessárias, com efeitos desde
6-1-2010.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no inciso I e § 2º do artigo 17 e no artigo 19 do Anexo I do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede
a seguinte Portaria:
Art. 1º Fica acrescentado o item 3A ao Anexo VI
da Portaria CAT-37/2007, de 13 de abril de 2007, com a seguinte redação:
3A. Barretos:
a) H.C. Cardoso Automóveis ME oficina especializada CNPJ:
07.600.475/0001-68 Insc. Estadual: 204.194.450.110
Av. Engenheiro Necker Carvalho de Camargo, 1.873 Barretos-SP CEP
14783-085 (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos desde 6 de janeiro de 2010.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.