Rio Grande do Sul
PORTARIA
252 SEAPPA, DE 2009
(DO-RS DE 19-1-2010)
AGROTÓXICO
Controle
SEAPPA-RS exige registro para revenda de agrotóxico
Este
Ato estabelece que as operações de compra, venda, permuta, cessão
ou repasse de agrotóxicos somente poderão ser efetuadas entre estabelecimentos
registrados na SEAPPA-RS Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca
e Agronegócio, como comerciante de agrotóxicos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AGRONEGÓCIO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Processo
nº 7862-1500/09-3, com base na Lei Federal nº 7.802, de
11 de julho de 1989, Lei dos Agrotóxicos, regulamentada pelo
Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002; RESOLVE:
Art. 1º As operações de compra, venda,
permuta, cessão ou repasse de agrotóxicos e afins, entre pessoas jurídicas
sediadas no Estado do Rio Grande do Sul, cuja finalidade seja a revenda destes
produtos, somente poderão ser efetuados entre estabelecimentos devidamente
registrados na Secretaria da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio/SEAPPA-RS,
como: comerciante de agrotóxicos.
Art. 2º O comércio de agrotóxicos e afins
de pessoas jurídicas sediadas fora do Estado para pessoas jurídicas
sediadas no Estado, cuja finalidade seja a revenda destes produtos, somente
poderá ser efetuado para estabelecimentos devidamente registrados na SEAPPA.
Art. 3º O descumprimento das determinações
desta Portaria sujeitará à empresa vendedora e/ou empresa compradora,
a penalidades previstas pela legislação vigente.
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