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Rio Grande do Sul

SEAPPA-RS exige registro para revenda de agrotóxico

Portaria SEAPPA 252/2010

21/01/2010 15:03:18

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PORTARIA 252 SEAPPA, DE 2009
(DO-RS DE 19-1-2010)

AGROTÓXICO
Controle

SEAPPA-RS exige registro para revenda de agrotóxico
Este Ato estabelece que as operações de compra, venda, permuta, cessão ou repasse de agrotóxicos somente poderão ser efetuadas entre estabelecimentos registrados na SEAPPA-RS – Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio, como “comerciante de agrotóxicos”.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AGRONEGÓCIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Processo nº 7862-1500/09-3, com base na Lei Federal nº 7.802, de 11 de julho de 1989, “Lei dos Agrotóxicos”, regulamentada pelo Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002; RESOLVE:
Art. 1º – As operações de compra, venda, permuta, cessão ou repasse de agrotóxicos e afins, entre pessoas jurídicas sediadas no Estado do Rio Grande do Sul, cuja finalidade seja a revenda destes produtos, somente poderão ser efetuados entre estabelecimentos devidamente registrados na Secretaria da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio/SEAPPA-RS, como: “comerciante de agrotóxicos”.
Art. 2º – O comércio de agrotóxicos e afins de pessoas jurídicas sediadas fora do Estado para pessoas jurídicas sediadas no Estado, cuja finalidade seja a revenda destes produtos, somente poderá ser efetuado para estabelecimentos devidamente registrados na SEAPPA.
Art. 3º – O descumprimento das determinações desta Portaria sujeitará à empresa vendedora e/ou empresa compradora, a penalidades previstas pela legislação vigente.

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