Legislação Comercial
PORTARIA
59 PGFN, DE 20-1-2010
(DO-U DE 22-1-2010)
CADIN
Normas
PGFN modifica as normas que regulamentam a suspensão de devedores
no CADIN
Este
Ato altera o artigo 4º da Portaria 810 PGFN, de 13-5-2009 (Fascículo
20/2009), a fim de estabelecer que, para fins de suspensão do registro
no CADIN, o ente público estadual ou municipal que ajuizar ação
objetivando discutir a exigibilidade de crédito fica dispensado da apresentação
de garantia.
O
PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria da Fazenda Nacional,
aprovado pela Portaria MF nº 257, de 23 de junho de 2009, e tendo em vista
o disposto na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Portaria PGFN nº
810, de 13 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 4º ...................................................................................................................
Remissão COAD: Portaria 810 PGFN/2009
Art. 4º Será suspenso o registro no CADIN, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da comprovação:
I do ajuizamento de ação objetivando discutir a exigibilidade do crédito, desde que em juízo haja garantia idônea e suficiente, na forma da lei;
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