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Legislação Comercial

PGFN modifica as normas que regulamentam a suspensão de devedores no CADIN

Portaria PGFN 59/2010

23/01/2010 07:17:05

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PORTARIA 59 PGFN, DE 20-1-2010
(DO-U DE 22-1-2010)

CADIN
Normas

PGFN modifica as normas que regulamentam a suspensão de devedores no CADIN
Este Ato altera o artigo 4º da Portaria 810 PGFN, de 13-5-2009 (Fascículo 20/2009), a fim de estabelecer que, para fins de suspensão do registro no CADIN, o ente público estadual ou municipal que ajuizar ação objetivando discutir a exigibilidade de crédito fica dispensado da apresentação de garantia.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 257, de 23 de junho de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O art. 4º da Portaria PGFN nº 810, de 13 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º – ...................................................................................................................

Remissão COAD: Portaria 810 PGFN/2009
“Art. 4º – Será suspenso o registro no CADIN, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da comprovação:
I – do ajuizamento de ação objetivando discutir a exigibilidade do crédito, desde que em juízo haja garantia idônea e suficiente, na forma da lei;”

§ 1º – Na impossibilidade de a suspensão ser efetuada no prazo indicado no caput, a unidade da PGFN deverá fornecer certidão de regularidade fiscal, caso não haja outros débitos pendentes de regularização.
§ 2º – A exigência de garantia de que trata o inciso I não se aplica ao ente público estadual ou municipal." (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Fabricio da Soller)

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