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São Paulo

CAT altera procedimentos para emissão

Portaria CAT 4/2010

23/01/2010 07:17:39

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PORTARIA 4 CAT, DE 14-1-2010
(DO-SP DE 15-1-2009)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Emissão

CAT altera procedimentos para emissão
Modificação na Portaria 162 CAT, de 29-12-2008 (Fascículo 01/2009 e Atos para Download do Portal COAD), dispõe sobre a emissão da NF-E e do DANFE, a geração de arquivo digital em situação de contingência e o credenciamento de contribuintes.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-7/05, de 30 de setembro de 2005, no Ajuste SINIEF-12/2009, de 25 de setembro de 2009, no Ajuste SINIEF-15/2009, de 11 de dezembro de 2009 e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Ficam alterados os seguintes dispositivos da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o § 6º do artigo 13:
“§ 6º – O emitente da NF-e deverá encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e, conforme padrão estabelecido em Ato COTEPE.” (NR);
II – o artigo 24:
“Art. 24 – o arquivo digital gerado em situação de contingência deverá conter as seguintes informações:
I – motivo da entrada em contingência;
II – data, hora com minutos e segundos do seu início.” (NR);
III – o artigo 26:
“Art. 26 – Nas hipóteses previstas nos incisos II e III do artigo 20, o contribuinte emitente deverá transmitir à Secretaria da Fazenda os arquivos digitais gerados em situação de contingência imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a transmissão ou recepção do retorno da autorização da NF-e.
Parágrafo único – o prazo limite para o contribuinte emitente transmitir os arquivos digitais gerados em situação de contingência conforme o caput é de 168 horas contadas da emissão da NF-e.” (NR);
IV – o caput do artigo 37, mantidos os incisos:
“Art. 37 – o contribuinte credenciado a emitir NF-e poderá, até 30 de junho de 2010, adquirir Formulário de Segurança (FS) para impressão de DANFE desde que solicite ao chefe do Posto Fiscal de sua vinculação a concessão de Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança (PAFS), que deverá conter: ” (NR).
Art. 2º – Ficam acrescentados os seguintes dispositivos a Portaria CAT 162/2008, de 29 de dezembro de 2008:
I – o inciso VI ao artigo 14:
“VI – deverá conter o número de protocolo emitido pela Secretaria da Fazenda quando da concessão da Autorização de Uso da NF-e, ressalvadas as hipóteses previstas nos incisos II e III do artigo 20.” (NR);
II – o § 2º ao artigo 22, passando o parágrafo único a denominar-se § 1º:
“§ 2º – O DANFE deverá ser impresso com as seguintes
informações:
1. motivo da entrada em contingência;
2. data, hora com minutos e segundos do seu início.” (NR);
III – o § 2º ao artigo 23, passando o parágrafo único a denominar-se § 1º:
“§ 2º – O DANFE deverá ser impresso com as seguintes informações:
1. motivo da entrada em contingência;
2. data, hora com minutos e segundos do seu início.” (NR);
IV – o parágrafo único ao artigo 29:
“Parágrafo único – o DANFE deverá ser impresso com as seguintes informações:
1. motivo da entrada em contingência;
2. data, hora com minutos e segundos do seu início.” (NR);
V – o artigo 33-A:
“Art. 33-A – Relativamente à mercadoria que retornar por não ter sido entregue ao destinatário, o emitente da NF-e deverá guardar, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS, o DANFE que serviu para acompanhar a mercadoria cujo verso deverá conter indicação do motivo da não entrega.” (NR).
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de sua publicação, exceto em relação aos incisos II e III do artigo 1º e incisos II, III e IV do artigo 2º, que produzem efeitos a partir de 1º de abril de 2010.

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