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Trabalho e Previdência

MTE altera critérios para a transferência de recursos financeiros do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã

Portaria MTE 201/2010

06/02/2010 17:33:00

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PORTARIA 201 MTE, DE 29-1-2010
(DO-U DE 1-2-2010)

PROJOVEM – PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS
Aprovação do Termo de Referência

MTE altera critérios para a transferência de recursos financeiros do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã

O referido Ato, acrescentou, dentre outros, critérios para transferência automática de recursos financeiros a Estados, a Municípios e ao Distrito Federal decorrentes da execução do ProJovem Trabalhador, na modalidade Juventude Cidadã.
Os entes federados proponentes deverão entregar, quando da apresentação do Plano de Implementação do Programa, além de outros documentos, o demonstrativo de custos para efeito de eventual consulta pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.
O demonstrativo de custos é composto de registro da cotação de preços coletadas, demonstração do cálculo dos preços unitários médios, indicação das fontes de cada cotação e declaração formal assegurando a veracidade das cotações e disponibilidade dos documentos comprobatórios de cada cotação.
O MTE avaliará se o demonstrativo em questão está condizente com os custos praticados no mercado da região, por meio de cotações, tabelas de preços, publicações especializadas e outras fontes disponíveis.
O demonstrativo de custos será apresentado segundo modelo a ser definido pela SPPE – Secretaria de Políticas Públicas de Emprego do MTE.
A Portaria 201 MTE/2010 alterou a Portaria 991 MTE, de 27-11-2008, divulgada no Fascículo 49/2008, deste Colecionador.

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