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Legislação Comercial

Comunicado BACEN 6499/1998

04/06/2005 20:09:30

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COMUNICADO 6.499 BACEN, DE 7-12-98
(DO-U DE 9-12-98)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
UNIDADE PADRÃO DE CAPITAL
Valor

Fixa, em R$ 16,55, o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o 1º trimestre de 1999.

Com base no que determinam o artigo 3º do Decreto nº 94.548, de 2-7-87, e o artigo 15 da Lei nº 8.177, de 1-3-91, e na forma do artigo 7º da Lei nº 8.660, de 28-5-93, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC), a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 1999, será de R$ 16,55 (dezesseis reais e cinqüenta e cinco centavos). (Antônio Francisco Bernardes de Assis – Chefe em exercício)

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