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Bahia

Prorrogado prazo para exigência da NFS-e pelo substituto tributário tomador do serviço

Portaria SEFAZ 23/2010

20/02/2010 21:42:02

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PORTARIA 23 SEFAZ, DE 5-2-2010
(DO-Salvador DE 6 a 8-2-2010)

NFS-E – NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Utilização – Município do Salvador

Prorrogado prazo para exigência da NFS-e pelo substituto tributário tomador do serviço
O prazo previsto para exigência da NFS-e quando o serviço for contratado por substituto tributário relacionado no inciso I da Portaria 164 SEFAZ, de 2-12-2009 (Fascículo 50/2009), fica prorrogado para 1-4-2010.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso das suas atribuições legais e com base no artigo 329 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, considerando a necessidade de adequação e habilitação dos contribuintes à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e); RESOLVE:
Art. 1º – Ficam prorrogados do dia 1º de fevereiro de 2010 para o dia 1º de abril de 2010, os prazos previstos nos incisos I e II do artigo 3º da Portaria nº 164, de 2 de dezembro de 2009, que obriga os substitutos tributários, relacionados nos referidos incisos, de exigir a NFS-e quando tomarem serviços.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Flávio Mattos – Secretário)

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