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Bahia

Aprovado Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional

Portaria SEFAZ 22/2010

20/02/2010 21:42:09

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PORTARIA 22 SEFAZ, DE 5-2-2010
(DO-Salvador DE 6 A 8-2-2010)

SIMPLES NACIONAL
Indeferimento – Município do Salvador

Aprovado Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional
A ME ou EPP que tiver indeferido o pedido de opção pelo Simples Nacional será notificada por Edital de Notificação, com indicação do CNPJ a ser publicado no Diário Oficial do Município a partir de 1-3-2010.
O indeferimento poderá ser impugnado no prazo de 30 dias contados da publicação. A decisão sobre a impugnação será interposta no endereço eletrônico
http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 6º do artigo 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e no artigo 8º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, para o exercício de 2010, de que trata o artigo 8º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, e suas alterações, na forma do Anexo I, desta Portaria.
Art. 2º – A Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP), assim classificadas conforme a LC nº 123/2006, que tenha a opção pelo Simples Nacional indeferida, para o exercício de 2010, será notificada, através de Edital de Notificação com a indicação do número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) a ser publicado no Diário Oficial do Município a partir do dia 1º de março de 2010.
Parágrafo único – O Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional será obtido por meio da internet, no endereço eletrônico http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br ou na Central de Atendimento do Edifício Sede da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), localizada na Rua das Vassouras, nº 1, Centro.
Art. 3º – A ME ou a EPP notificada nos termos do artigo 2º desta Portaria poderá impugnar o indeferimento, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação do Edital de Notificação, no Diário Oficial do Município.
Art. 4º – O pedido de impugnação de indeferimento deverá ser endereçado à Coordenadoria de Fiscalização (CFI) da Secretaria Municipal da Fazenda e entregue, mediante petição escrita, na Central de Atendimento do Edifício Sede da SEFAZ ou nos Postos de Atendimento, indicados no Anexo II, desta Portaria, instruído com os seguintes documentos:
I – cópia do RG e CPF/CNPJ do representante legal;
II – cópia do Termo de Indeferimento (emitido através do site: www.sefaz.salvador.ba.gov.br);
III – procuração, com firma(s) reconhecida(s), acompanhada dos documentos pessoais do procurador (cópia do RG e CPF), quando o mesmo for signatário do requerimento;
IV – cópia do instrumento de constituição e, se for o caso, suas alterações posteriores ou o instrumento de constituição consolidado, regularmente fornecido pelo órgão competente; e
V – outros documentos necessários à fundamentação do pedido.
Parágrafo único – A unidade competente da SEFAZ responsável pela análise do pedido de impugnação poderá, a seu critério, solicitar outro documento ou esclarecimento que julgar necessário.
Art. 5º – A ME ou a EPP que impugnar o indeferimento pelo Simples Nacional tomará conhecimento da decisão sobre a impugnação interposta, por meio de consulta ao processo no endereço eletrônico http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br na internet e através de publicação de Edital no Diário Oficial do Município.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Flávio Mattos – Secretário)

ANEXO I DA PORTARIA Nº 022/2010

PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

TERMO DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
(Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007 e Portaria nº 022, de 5 de fevereiro de 2010)

CNPJ:
NOME EMPRESARIAL:
• Pendência cadastral – (identificar)
• Pendência fiscal – (identificar)
Fundamentação Legal: Artigo 16, § 6º da LC nº 123, de 14-12-2006.
Artigo 17, inciso V da LC nº 123, de 14-12-2006.
Artigo 8º, da Resolução CGSN nº 4, de 30-5-2007.
A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte poderá impugnar o indeferimento da opção pelo Simples Nacional no prazo de 30 (trinta) dias contado da data em que for feita a notificação do CNPJ deste Termo por Edital publicado no Diário Oficial do Município.
A impugnação deverá ser dirigida à Coordenadoria de Fiscalização (CFI) da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ).

Coordenadoria de Fiscalização (CFI).

Número do Termo:
Data da emissão:      /      /

ANEXO II DA PORTARIA Nº 022/2010

PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

RELAÇÃO DOS POSTOS DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE

Postos Atendimento

Endereço

Horário

Posto Central

Rua das Vassouras, nº 01, Centro

08:00 às 17:45 Segunda a Sexta

SAC Barra

Shopping Barra, Térreo – Barra

08:00 às 18:00 Segunda a Sexta
08:00 às 13:00 Sábado

SAC Comércio

Av. Terminal da França, s/n, Instituto do Cacau, 1º andar – Comércio

07:00 às 17:00 Segunda a Sexta

SAC Iguatemi

Shopping Iguatemi, Térreo

08:30 às 19:00 Segunda a Sexta
08:30 às 14:00 Sábado

SAC Empresarial

Av. Octavio Mangabeira s/n – Multishopping – Boca do Rio

08:00 às 17:00 Segunda a Sexta

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