x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

MTE disciplina forma de atuação da fiscalização do trabalho

Portaria MTE 546/2010

20/03/2010 15:05:19

Untitled Document

PORTARIA 546 MTE, DE 11-3-2010
(DO-U DE 12-3-2010)

Alterada pela PORTARIA 287 MTE, DE 27-2-2014 (DO-U DE 28-2-2014)

INSPEÇÃO DO TRABALHO

Procedimento Fiscal

MTE disciplina forma de atuação da fiscalização do trabalho

O referido ato disciplina a forma de atuação da Inspeção do Trabalho, a elaboração do planejamento da fiscalização e a avaliação de desempenho funcional dos AFT – Auditores Fiscais do Trabalho.
A Inspeção do Trabalho atuará com base no planejamento e na execução dos projetos que o compõem, com metas a serem cumpridas pelas respectivas equipes de trabalho.
A SIT – Secretaria de Inspeção do Trabalho coordenará a elaboração e execução de projetos voltados para a fiscalização, que serão responsáveis pela multiplicação das informações a respeito da nova metodologia de trabalho dos AFT em todo o país.
A gestão dos projetos e ações será descentralizada, sob responsabilidade das SRTE –Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, que deverão seguir as orientações da SIT.
As chefias de fiscalização do trabalho, de segurança e saúde no trabalho e de multas e recursos das SRTE deverão elaborar conjuntamente o planejamento da fiscalização, que terá a periodicidade do PPA – Plano Plurianual.
As denúncias que envolvam risco grave à segurança e à saúde ou as relativas à regularidade do pagamento do salário aos trabalhadores serão apuradas de imediato ainda que as atividades econômicas não estejam previstas no planejamento da fiscalização.
A expectativa dos Auditores é grande, pois uma das metas estabelecidas nesta Portaria é o trabalho em grupo. O objetivo maior é o alcance de resultados eficazes nas ações fiscais.
Portanto, novas instruções devem ser expedidas no decorrer de 2010, competindo à SIT expedir normas complementares à execução desta Portaria e resolver os casos omissos e eventuais controvérsias.
A Portaria 546 MTE/2010 revogou a Portaria 3.311 MTb, de 29-11-89 (Informativo 48/89) e a Portaria 380 TEM, de 1-6-99 (Informativo 22/99).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.