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Bahia

Fazenda estabelece normas e procedimentos para cadastro do PAF-ECF

Portaria SF 83/2010

27/03/2010 18:50:58

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PORTARIA 83 SF, DE 18-3-2010
(DO-BA DE 19-3-2010)

ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Programa Aplicativo Fiscal

Fazenda estabelece normas e procedimentos para cadastro do PAF-ECF

Este ato dispõe que o PAF-ECF, só poderá ser utilizado, para fins fiscais, após o cadastramento na SEFAZ. O cadastro somente poderá ser feito, após a publicação do despacho da Secretaria Executiva do CONFAZ, comunicando o registro do seu respectivo Laudo de Análise Funcional.
Fica revogada a Portaria SF 53, de 20-1-2005 (Informativo 04/2005).

A íntegra deste ato poderá ser obtida na área de “atos para download” do Portal COAD.

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