Rio de Janeiro
PORTARIA
21 SSER, DE 23-3-2010
(DO-RJ DE 25-3-2010)
DÉBITO FISCAL
Anistia
REFIS-RJ: fazenda determina a retificação da GIA-ICMS nos casos
de débitos não declarados
O
REFIS-RJ foi regulamentado pelo Decreto 42.316, de 25-2-2010 (Fascículo
09/2010), e, dentre outras disposições, prevê a quitação,
à vista ou de forma parcelada, com redução de acréscimos
moratórios, de débitos de ICMS ainda que não declarados. Esta
Portaria dispõe sobre a retificação da GIA-ICMS, a ser realizada
até 30-4-2010, para incluir os débitos não declarados beneficiados
com a redução dos acréscimos, nos termos do artigo 16 da Portaria
10 SUACIEF, de 12-3-2010 (Fascículo 11/2010).
O
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Resolução SEF nº
6.410, de 26 de março de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Para usufruir dos benefícios previstos
no Decreto nº 42.316/2010 e na Portaria SUACIEF nº 10/2010, o contribuinte
que possuir débitos não declarados de ICMS, em operações
do respectivo mês de referência, deverá informá-los, até
o dia 30/04/2010, em GUIA-ICMS Retificadora.
§ 1º O lançamento do débito não declarado deverá
ser feito na ficha Outros ICMS Devidos na ocorrência Débito
pagamento à vista referente à anistia do Decreto n° 42.316/2010.
§ 2º No campo Dado 1 Descrição da Ocorrência
da referida ficha o contribuinte deverá informar cada tipo de débito
não declarado de acordo com as situações previstas no art. 16
da Portaria SUACIEF nº 10/2010.
Art. 2º Para fins de preenchimento da declaração
com a ocorrência prevista no § 1º, deverá ser atualizada
a Tabela de Ocorrências da versão 0.3.2.6 do programa gerador da GIA-ICMS
por meio do aplicativo AtualizaTabGia_0326.exe, que se encontra
disponível no endereço www.fazenda.rj.gov.br, na seção
Declarações Eletrônicas, item Programa Gerador,
Atualização de Tabelas do Programa Gerador.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Ricardo José de Souza Pinheiro Subsecretário
de Estado da Receita)
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