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Rio de Janeiro

REFIS-RJ: fazenda determina a retificação da GIA-ICMS nos casos de débitos não declarados

Portaria SSER 21/2010

27/03/2010 18:51:43

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PORTARIA 21 SSER, DE 23-3-2010
(DO-RJ DE 25-3-2010)

DÉBITO FISCAL
Anistia

REFIS-RJ: fazenda determina a retificação da GIA-ICMS nos casos de débitos não declarados
O REFIS-RJ foi regulamentado pelo Decreto 42.316, de 25-2-2010 (Fascículo 09/2010), e, dentre outras disposições, prevê a quitação, à vista ou de forma parcelada, com redução de acréscimos moratórios, de débitos de ICMS ainda que não declarados. Esta Portaria dispõe sobre a retificação da GIA-ICMS, a ser realizada até 30-4-2010, para incluir os débitos não declarados beneficiados com a redução dos acréscimos, nos termos do artigo 16 da Portaria 10 SUACIEF, de 12-3-2010 (Fascículo 11/2010).

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Resolução SEF nº 6.410, de 26 de março de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Para usufruir dos benefícios previstos no Decreto nº 42.316/2010 e na Portaria SUACIEF nº 10/2010, o contribuinte que possuir débitos não declarados de ICMS, em operações do respectivo mês de referência, deverá informá-los, até o dia 30/04/2010, em GUIA-ICMS Retificadora.
§ 1º – O lançamento do débito não declarado deverá ser feito na ficha “Outros ICMS Devidos” na ocorrência “Débito pagamento à vista referente à anistia do Decreto n° 42.316/2010”.
§ 2º – No campo “Dado 1 – Descrição da Ocorrência” da referida ficha o contribuinte deverá informar cada tipo de débito não declarado de acordo com as situações previstas no art. 16 da Portaria SUACIEF nº 10/2010.
Art. 2º – Para fins de preenchimento da declaração com a ocorrência prevista no § 1º, deverá ser atualizada a Tabela de Ocorrências da versão 0.3.2.6 do programa gerador da GIA-ICMS por meio do aplicativo “AtualizaTabGia_0326.exe”, que se encontra disponível no endereço www.fazenda.rj.gov.br, na seção “Declarações Eletrônicas”, item “Programa Gerador”, “Atualização de Tabelas do Programa Gerador”.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo José de Souza Pinheiro – Subsecretário de Estado da Receita)

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