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Distrito Federal

Alterada a pauta fiscal de bebidas

Portaria SF 63/2010

10/04/2010 22:13:03

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PORTARIA 63 SF, DE 31-3-2010
(DO-DF DE 5-4-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Alterada a pauta fiscal de bebidas
Fixados novos valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope e bebidas isotônicas e energéticas, com efeitos desde 1-4-2010.
Foram alterados os Anexos I e IV da Portaria 155 SF, de 28-4-2009 (Fascículo 19/2009).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no § 6º do artigo 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do artigo 6º da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no § 11do artigo 34 e no artigo 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Os Anexos I e IV da Portaria nº 155, de 28 de abril de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO I
Preço final utilizado como Rase de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade)

Marcas

Cerveja

Chope

Garrafa de Vidro

Em lata

Barril

Combo

Litro

Retornável

Descartável

Descartável

Descartável

Até
360 ml

de 361 a 660 ml

de 661 a 1.000 ml

Até
360 ml

de 361 a 660 ml

de 661 a 1.000 ml

Até
270 ml

de 271 a 360 ml

de 361 a 660 ml

5.000 ml

......
..............
....
......
.......
......
......
.......
.....
......
.....
..............
.........
..........

Outras
Marcas

..............
....
......
.......
......
......
.......
.....
......
.....
..............
.........
.........

Colorado Appia

....
......
.......

4,86

......
.......
.....
......
.....
..............
.........

Colorado Camim

....
......
.......

5,84

......
.......
.....
......
.....
..............
.........

Colorado Demoiselle

....
......
.......

5,84

......
.......
.....
......
.....
..............
.........

Colorado Índica

....
......
.......

5,84

......
.......
.....
......
.....
..............
.........
..............
....
......
.......
......
......
.......
.....
......
.....
..............
.........

  (NR)

ANEXO IV
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Bebidas Hidroeletrolíticas (isotônicas) e Energéticas (R$ por unidade)

Marcas

Embalagens Descartáveis

Copo

Lata

Vidro

Plástico

..................................................................................
................
.............
............
............

Bug Energy Drink 250 ml

..................

4,20

............
............

Bug Energy Drink 1.000 ml

................
.............
............

8,30

 
................
.............
............
 

Red Bull 473 ml

...............

8,60

............
............
 
................
.............
............
............

Vulcano 500 ml

................
.............
............

4,09

Vulcano 2.000 ml

................
.............
............

14,59

..................................................................................
................
.............
............
............

  (NR)"

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de abril de 2010.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (André Clemente Lara de Oliveira)

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