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Distrito Federal

Modificadas as regras para emissão de Nota Fiscal de Serviços

Portaria SEFP 62/2010

10/04/2010 22:13:10

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PORTARIA 62 SEFP, DE 30-3-2010
(DO-DF DE 31-3-2010)

NOTA FISCAL DE SERVIÇO
Emissão

Modificadas as regras para emissão de Nota Fiscal de Serviços
Estende aos contribuintes abrangidos pelo programa de concessão de créditos, instituído pela Lei 4.159, de 13-6-2008 (Fascículo 25/2008), a autorização para emissão de uma única Nota Fiscal de Serviços, relativamente ao total dos serviços cujos tomadores não tenham solicitado a emissão individualizada de documento fiscal. Fica alterada a Portaria 91 SEFP, de 20-2-2002 (Informativo 09/2002).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 76 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, RESOLVE:
Art.1º – Fica acrescentado o § 3º ao artigo 2º da Portaria nº 91, de 20 de fevereiro de 2002, com a seguinte redação:
“Art. 2º – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................     
§ 3º – A autorização a que se refere o caput deste artigo, observadas as atividades nele mencionadas, alcança também os contribuintes abrangidos pela Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, com relação ao total dos serviços cujos tomadores não tenham solicitado a emissão individualizada de documento fiscal. (AC)”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (André Clemente Lara de Oliveira)

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