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Trabalho e Previdência

MTE estabelece procedimentos para fornecimento de Certidões Negativas de Infrações Trabalhistas no Estado de Maranhão

Portaria SRTE-MA 17/2010

17/04/2010 20:59:37

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PORTARIA 17 SRTE-MA, DE 7-4-2010
(DO-U DE 13-4-2010)

CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS
Expedição

MTE estabelece procedimentos para fornecimento de Certidões Negativas de Infrações Trabalhistas no Estado de Maranhão

=> Neste ato podemos destacar:
– O requerimento da certidão deverá ser formulado, por escrito, perante a unidade administrativa da circunscrição onde se situe o estabelecimento interessado ou perante a autoridade regional, contendo, obrigatoriamente, razão social ou nome completo, CNPJ/CPF/CEI, endereço, telefone/fax,
e-mail (se houver), pedido, fins e razões do pedido;
– Serão emitidas as seguintes certidões:
a) Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas;
b) Certidão Negativa de Débitos Administrativos decorrentes de Infrações Trabalhistas;
c) Certidão Negativa de Infrações à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente;
d) Certidão Negativa de Infrações à Legislação de Proteção à Pessoa com Deficiência;
– A Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas será expedida quando o requerente não tiver decisão administrativa definitiva em auto de infração julgado procedente por infração à legislação trabalhista, nos últimos 5 anos contados do fim do prazo para pagamento da multa ou da data em que se efetivou o pagamento:
– As certidões serão válidas por 180 dias contados a partir de sua expedição.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº. 153, de 12 de fevereiro de 2009, e,
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para fornecer aos interessados Certidões quanto a Infrações Trabalhistas;
Considerando que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas as hipóteses legais, na forma do art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988;
Considerando a quantidade de certidões solicitadas e expedidas por esta SRTE/MA e a consequente necessidade de aprimorar os trabalhos, RESOLVE:
Art. 1º – A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão fornecerá aos interessados legitimados (art. 9º, da Lei nº 9.784/99), por meio de certidão, informações contidas em seus bancos de dados.

Remissão COAD: Lei 9.784/99 (Portal COAD)
“Art. 9º – São legitimados como interessados no processo administrativo:
I – pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II – aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV – as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.”

Art. 2º – O requerimento da certidão deverá ser formulado perante a unidade administrativa da circunscrição onde se situe o estabelecimento interessado ou perante a autoridade regional, por escrito, e conter, obrigatoriamente, razão social ou nome completo, CNPJ/CPF/CEI, endereço, telefone/fax, e-mail (se houver), pedido, fins e razões do pedido.
§ 1º – O requerimento deverá ser assinado pelo interessado ou representante legal, juntando documento de identificação pessoal e constitutivo da pessoa jurídica.
§ 2º – No caso de solicitação de mais de uma certidão, deve ser protocolizado um único requerimento.
§ 3º – A expedição da certidão ficará condicionada ao fornecimento dos dados cadastrais corretos e à juntada da documentação citada no §1º.
Art. 3º – Serão emitidas as seguintes certidões:
I – Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas (anexos I a II);
II – Certidão Negativa de Débitos Administrativos decorrentes de Infrações Trabalhistas (anexo III);
III – Certidão Negativa de Infrações à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente (anexo IV);
IV – Certidão Negativa de Infrações à Legislação de Proteção à Pessoa com Deficiência (art. 93 da Lei nº 8.213/91) (anexo V);

Remissão COAD: Lei 8.213/91 (Portal COAD)
“Art. 93 – A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

I – até 200 empregados........................................................................... 2%;
II – de 201 a 500..................................................................................... 3%;
III – de 501 a 1.000................................................................................. 4%;
IV – de 1.001 em diante........................................................................... 5%.

..........................................................................................................................  ”

§ 1º – As certidões serão expedidas pelo Núcleo de Multas e Recursos – NEMUR, de acordo com os dados constantes no Controle de Processos de Multas e Recursos – CPMR ou pela Seção de Inspeção do Trabalho – SEINT das Gerências Regionais do Trabalho e Emprego – GRTE em caso de pedidos protocolados nas referidas regionais
§ 2º – Também poderá ser expedida Certidão Positiva quando explicitamente solicitada; na qual constará, em seu corpo ou em anexo, o(s) número(s) do(s) auto(s) de infração e do(s) respectivo(s) processo(s) que a tornou positiva.
§ 3º – Quando não for cabível a expedição de Certidão Negativa, o pedido será indeferido; podendo ser expedida Certidão Positiva se demonstrado o interesse do requerente.
§ 4º – No caso de solicitação de mais de uma certidão e sendo cabível o seu deferimento, deverá ser expedida apenas uma certidão conjunta, na qual constarão todas as informações requeridas, conforme detalhamento nos parágrafos do art. 4º.
Art. 4º – A Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas será expedida quando o requerente não tiver decisão administrativa definitiva em auto de infração julgado procedente por infração à legislação trabalhista, nos últimos cinco anos contados do fim do prazo para pagamento da multa ou da data em que se efetivou o pagamento.
§ 1º – A Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas deverá incluir, em seu texto, as Certidões Negativas de Infrações à Legislações de Proteção à Criança e ao Adolescente e à Pessoa com Deficiência. (anexo I)
§ 2º – Efetuada a consulta no CPMR e nada constando contra o solicitante da certidão, será expedida Certidão Conjunta Negativa de Infrações Trabalhistas, conforme o § 1º, e de Débitos Administrativos decorrentes de Infrações Trabalhistas, ainda que apenas tenha sido solicitada uma delas. (anexo II)
Art. 5º – A Certidão Negativa de Débitos Administrativos decorrentes de Infrações Trabalhistas será expedida sempre que o requerente não tiver débito decorrente de multa aplicada, independentemente da data de sua quitação. (anexo III)
Art. 6º – A Certidão Negativa de Infrações à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente é específica e segue as mesmas regras do art. 4º.
Parágrafo único. Somente será expedida de forma específica caso seja indeferida a Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas. (anexo IV)
Art. 7º – A Certidão Negativa de Infrações à Legislação de Proteção à Pessoa com Deficiência (art. 93 da Lei nº 8.213/91) é específica e segue as mesmas regras do art. 4º.
Parágrafo único – Somente será expedida de forma específica caso seja indeferida a Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas. (anexo V)
Art. 8º – As certidões terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias de validade contados a partir de sua expedição e deverão ser assinadas pelo Chefe do setor responsável por sua expedição, ou seu substituto legal, com visto da Chefia – titular ou substituto – da Seção de Inspeção do Trabalho – SEINT ou do Gerente Regional do Trabalho e Emprego – GRTE.
§ 1º – O prazo máximo para expedição de certidões é de 15 (quinze) dias contados do registro do pedido.
§ 2º – Será indeferido pedido durante a validade de certidão anteriormente expedida, exceto quando solicitada nos 15 (quinze) dias que antecederem ao término de sua validade.
Art. 9º – As certidões serão entregues ao interessado ou representante legal devidamente identificado, inclusive com a apresentação de documentação pessoal, no setor responsável por sua expedição.
Parágrafo único. A certidão somente será entregue a pessoa diversa da requerente se portadora de documento que autorize o recebimento, cuja cópia deverá ser juntada aos autos.
Art. 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria Nº 046/2008-GAB-SRTE/MA, de 24 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União Nº 147, de 1-8-2008, Seção 1. (Allan Kardec Ayres Ferreira)

ANEXO I

MODELO
CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS Nº

Certifico, com validade de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir desta data, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão sob o nº (número do processo). e conforme o que consta nos registros de processos sob a circunscrição desta unidade administrativa, que inexiste, nesta data, decisão administrativa definitiva em auto de infração julgado procedente por infração à legislação trabalhista, inclusive referente à Proteção à Criança e ao Adolescente e à Pessoa com Deficiência, nos últimos cinco anos contados do fim do prazo para pagamento da multa ou da data em que se efetivou o pagamento, contra (nome do solicitante, CNPJ ou CPF). E, para constar, eu, ______________, (servidor responsável pela expedição com SIAPE), lavrei a presente certidão, que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe do Núcleo de Multas e Recursos desta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão. (Local e data).
(Assinatura do Chefe do Núcleo de Multas e Recursos)
Visto em ___/___/_____.
(Assinatura do Chefe da SEINT).

ANEXO II

MODELO
CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS E DE DÉBITOS ADMINISTRATIVOS DECORRENTES DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS Nº

Certifico, com validade de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir desta data, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão sob o nº (número do processo) e conforme o que consta nos registros de processos sob a circunscrição desta unidade administrativa, que inexiste, nesta data, decisão administrativa definitiva em auto de infração julgado procedente por infração à legislação trabalhista, inclusive referente à Proteção à Criança e ao Adolescente e à Pessoa com Deficiência, nos últimos cinco anos contados do fim do prazo para pagamento da multa ou da data em que se efetivou o pagamento, bem como inexiste multa não quitada decorrente de auto julgado procedente por infração à legislação trabalhista contra (nome do solicitante, CNPJ ou CPF). E, para constar, eu, ______________, (servidor responsável pela expedição com SIAPE), lavrei a presente certidão, que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe do Núcleo de Multas e Recursos desta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão. (Local e data).
(Assinatura do Chefe do Núcleo de Multas e Recursos)
Visto em ___/___/_____.
(Assinatura do Chefe da SEINT)

ANEXO III

MODELO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ADMINISTRATIVOS DECORRENTES DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS Nº

Certifico, com validade de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir desta data, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão sob o nº (número do processo) e conforme o que consta nos registros de processos sob a circunscrição desta unidade administrativa, que inexiste, nesta data, multa não quitada decorrente de auto julgado procedente por infração à legislação trabalhista contra (nome do solicitante, CNPJ ou CPF). E, para constar, eu, ______________, (servidor responsável pela expedição com SIAPE), lavrei a presente certidão, que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe do Núcleo de Multas e Recursos desta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão. (Local e data).
(Assinatura do Chefe do Núcleo de Multas e Recursos)
Visto em ___/___/_____.
(Assinatura do Chefe da SEINT)

ANEXO IV

MODELO
CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Nº

Certifico, com validade de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir desta data, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão sob o nº (número do processo) e conforme o que consta nos registros de processos sob a circunscrição desta unidade administrativa, que inexiste, nesta data, decisão administrativa definitiva em auto de infração julgado procedente por infração à legislação trabalhista de proteção à criança e ao adolescente, nos últimos cinco anos contados do fim do prazo para pagamento da multa ou da data em que se efetivou o pagamento, contra (nome do solicitante, CNPJ ou CPF). E, para constar, eu, ____________ ______, (servidor responsável pela expedição com SIAPE), lavrei a presente certidão, que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe do Núcleo de Multas e Recursos desta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão. (Local e data).
(Assinatura do Chefe do Núcleo de Multas e Recursos)
Visto em ___/___/_____.
(Assinatura do Chefe da SEINT)

ANEXO V

MODELO
CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA Nº

Certifico, com validade de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir desta data, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão sob o nº (número do processo) e conforme o que consta nos registros de processos sob a circunscrição desta unidade administrativa, que inexiste, nesta data, decisão administrativa definitiva em auto de infração julgado procedente por infração à legislação trabalhista de proteção à pessoa com deficiência, nos últimos cinco anos contados do fim do prazo para pagamento da multa ou da data em que se efetivou o pagamento, contra (nome do solicitante, CNPJ ou CPF). E, para constar, eu, ____________ ______, (servidor responsável pela expedição com SIAPE), lavrei a presente certidão, que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe do Núcleo de Multas e Recursos desta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão. (Local e data).
(Assinatura do Chefe do Núcleo de Multas e Recursos)
Visto em ___/___/_____.
(Assinatura do Chefe da SEINT).

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