Trabalho e Previdência
PORTARIA
17 SRTE-MA, DE 7-4-2010
(DO-U DE 13-4-2010)
CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS
Expedição
MTE estabelece procedimentos para fornecimento de Certidões Negativas de Infrações Trabalhistas no Estado de Maranhão
=> Neste ato podemos destacar:
O requerimento da certidão deverá ser formulado, por escrito, perante a unidade administrativa da circunscrição onde se situe o estabelecimento interessado ou perante a autoridade regional, contendo, obrigatoriamente, razão social ou nome completo, CNPJ/CPF/CEI, endereço, telefone/fax, e-mail (se houver), pedido, fins e razões do pedido;
Serão emitidas as seguintes certidões:
a) Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas;
b) Certidão Negativa de Débitos Administrativos decorrentes de Infrações Trabalhistas;
c) Certidão Negativa de Infrações à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente;
d) Certidão Negativa de Infrações à Legislação de Proteção à Pessoa com Deficiência;
A Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas será expedida quando o requerente não tiver decisão administrativa definitiva em auto de infração julgado procedente por infração à legislação trabalhista, nos últimos 5 anos contados do fim do prazo para pagamento da multa ou da data em que se efetivou o pagamento:
As certidões serão válidas por 180 dias contados a partir de sua expedição.
O
SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº. 153,
de 12 de fevereiro de 2009, e,
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para fornecer aos interessados
Certidões quanto a Infrações Trabalhistas;
Considerando que todos têm direito a receber dos órgãos públicos
informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou
geral, ressalvadas as hipóteses legais, na forma do art. 5º,
XXXIII, da Constituição Federal de 1988;
Considerando a quantidade de certidões solicitadas e expedidas por esta
SRTE/MA e a consequente necessidade de aprimorar os trabalhos, RESOLVE:
Art. 1º A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no
Maranhão fornecerá aos interessados legitimados (art. 9º, da
Lei nº 9.784/99), por meio de certidão, informações
contidas em seus bancos de dados.
Remissão COAD: Lei 9.784/99 (Portal COAD)
Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:
I pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Art.
2º O requerimento da certidão deverá ser formulado
perante a unidade administrativa da circunscrição onde se situe o
estabelecimento interessado ou perante a autoridade regional, por escrito, e
conter, obrigatoriamente, razão social ou nome completo, CNPJ/CPF/CEI,
endereço, telefone/fax, e-mail (se houver), pedido, fins e razões
do pedido.
§ 1º O requerimento deverá ser assinado pelo interessado
ou representante legal, juntando documento de identificação pessoal
e constitutivo da pessoa jurídica.
§ 2º No caso de solicitação de mais de uma certidão,
deve ser protocolizado um único requerimento.
§ 3º A expedição da certidão ficará
condicionada ao fornecimento dos dados cadastrais corretos e à juntada
da documentação citada no §1º.
Art. 3º Serão emitidas as seguintes certidões:
I Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas (anexos
I a II);
II Certidão Negativa de Débitos Administrativos decorrentes
de Infrações Trabalhistas (anexo III);
III Certidão Negativa de Infrações à Legislação
de Proteção à Criança e ao Adolescente (anexo IV);
IV Certidão Negativa de Infrações à Legislação
de Proteção à Pessoa com Deficiência (art. 93 da Lei nº 8.213/91)
(anexo V);
Remissão COAD: Lei 8.213/91 (Portal COAD)
Art. 93 A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I até 200 empregados........................................................................... 2%; II de 201 a 500..................................................................................... 3%; III de 501 a 1.000................................................................................. 4%; IV de 1.001 em diante........................................................................... 5%. ..........................................................................................................................
§ 1º
As certidões serão expedidas pelo Núcleo de Multas e Recursos
NEMUR, de acordo com os dados constantes no Controle de Processos de
Multas e Recursos CPMR ou pela Seção de Inspeção
do Trabalho SEINT das Gerências Regionais do Trabalho e Emprego
GRTE em caso de pedidos protocolados nas referidas regionais
§ 2º Também poderá ser expedida Certidão
Positiva quando explicitamente solicitada; na qual constará, em seu corpo
ou em anexo, o(s) número(s) do(s) auto(s) de infração e do(s)
respectivo(s) processo(s) que a tornou positiva.
§ 3º Quando não for cabível a expedição
de Certidão Negativa, o pedido será indeferido; podendo ser expedida
Certidão Positiva se demonstrado o interesse do requerente.
§ 4º No caso de solicitação de mais de uma certidão
e sendo cabível o seu deferimento, deverá ser expedida apenas uma
certidão conjunta, na qual constarão todas as informações
requeridas, conforme detalhamento nos parágrafos do art. 4º.
Art. 4º A Certidão Negativa de Infrações
Trabalhistas será expedida quando o requerente não tiver decisão
administrativa definitiva em auto de infração julgado procedente por
infração à legislação trabalhista, nos últimos
cinco anos contados do fim do prazo para pagamento da multa ou da data em que
se efetivou o pagamento.
§ 1º A Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas
deverá incluir, em seu texto, as Certidões Negativas de Infrações
à Legislações de Proteção à Criança e ao
Adolescente e à Pessoa com Deficiência. (anexo I)
§ 2º Efetuada a consulta no CPMR e nada constando contra
o solicitante da certidão, será expedida Certidão Conjunta Negativa
de Infrações Trabalhistas, conforme o § 1º, e de Débitos
Administrativos decorrentes de Infrações Trabalhistas, ainda que apenas
tenha sido solicitada uma delas. (anexo II)
Art. 5º A Certidão Negativa de Débitos
Administrativos decorrentes de Infrações Trabalhistas será expedida
sempre que o requerente não tiver débito decorrente de multa aplicada,
independentemente da data de sua quitação. (anexo III)
Art. 6º A Certidão Negativa de Infrações
à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente
é específica e segue as mesmas regras do art. 4º.
Parágrafo único. Somente será expedida de forma específica
caso seja indeferida a Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas.
(anexo IV)
Art. 7º A Certidão Negativa de Infrações
à Legislação de Proteção à Pessoa com Deficiência
(art. 93 da Lei nº 8.213/91) é específica e segue as mesmas
regras do art. 4º.
Parágrafo único Somente será expedida de forma específica
caso seja indeferida a Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas.
(anexo V)
Art. 8º As certidões terão prazo de 180
(cento e oitenta) dias de validade contados a partir de sua expedição
e deverão ser assinadas pelo Chefe do setor responsável por sua expedição,
ou seu substituto legal, com visto da Chefia titular ou substituto
da Seção de Inspeção do Trabalho SEINT ou do Gerente
Regional do Trabalho e Emprego GRTE.
§ 1º O prazo máximo para expedição de certidões
é de 15 (quinze) dias contados do registro do pedido.
§ 2º Será indeferido pedido durante a validade de
certidão anteriormente expedida, exceto quando solicitada nos 15 (quinze)
dias que antecederem ao término de sua validade.
Art. 9º As certidões serão entregues
ao interessado ou representante legal devidamente identificado, inclusive com
a apresentação de documentação pessoal, no setor responsável
por sua expedição.
Parágrafo único. A certidão somente será entregue a pessoa
diversa da requerente se portadora de documento que autorize o recebimento,
cuja cópia deverá ser juntada aos autos.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a Portaria Nº 046/2008-GAB-SRTE/MA,
de 24 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União Nº 147,
de 1-8-2008, Seção 1. (Allan Kardec Ayres Ferreira)
ANEXO I
MODELO
CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS Nº
Certifico,
com validade de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir desta data, atendendo
a requerimento protocolizado nesta Superintendência Regional do Trabalho
e Emprego no Maranhão sob o nº (número do processo). e conforme
o que consta nos registros de processos sob a circunscrição desta
unidade administrativa, que inexiste, nesta data, decisão administrativa
definitiva em auto de infração julgado procedente por infração
à legislação trabalhista, inclusive referente à Proteção
à Criança e ao Adolescente e à Pessoa com Deficiência, nos
últimos cinco anos contados do fim do prazo para pagamento da multa ou
da data em que se efetivou o pagamento, contra (nome do solicitante, CNPJ ou
CPF). E, para constar, eu, ______________, (servidor responsável pela expedição
com SIAPE), lavrei a presente certidão, que vai por mim rubricada e assinada
pelo Chefe do Núcleo de Multas e Recursos desta Superintendência Regional
do Trabalho e Emprego no Maranhão. (Local e data).
(Assinatura do Chefe do Núcleo de Multas e Recursos)
Visto em ___/___/_____.
(Assinatura do Chefe da SEINT).
ANEXO II
MODELO
CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS E DE DÉBITOS
ADMINISTRATIVOS DECORRENTES DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS Nº
Certifico,
com validade de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir desta data, atendendo
a requerimento protocolizado nesta Superintendência Regional do Trabalho
e Emprego no Maranhão sob o nº (número do processo) e conforme
o que consta nos registros de processos sob a circunscrição desta
unidade administrativa, que inexiste, nesta data, decisão administrativa
definitiva em auto de infração julgado procedente por infração
à legislação trabalhista, inclusive referente à Proteção
à Criança e ao Adolescente e à Pessoa com Deficiência, nos
últimos cinco anos contados do fim do prazo para pagamento da multa ou
da data em que se efetivou o pagamento, bem como inexiste multa não quitada
decorrente de auto julgado procedente por infração à legislação
trabalhista contra (nome do solicitante, CNPJ ou CPF). E, para constar, eu,
______________, (servidor responsável pela expedição com SIAPE),
lavrei a presente certidão, que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe
do Núcleo de Multas e Recursos desta Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego no Maranhão. (Local e data).
(Assinatura do Chefe do Núcleo de Multas e Recursos)
Visto em ___/___/_____.
(Assinatura do Chefe da SEINT)
ANEXO III
MODELO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ADMINISTRATIVOS DECORRENTES DE INFRAÇÕES
TRABALHISTAS Nº
Certifico,
com validade de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir desta data, atendendo
a requerimento protocolizado nesta Superintendência Regional do Trabalho
e Emprego no Maranhão sob o nº (número do processo) e conforme
o que consta nos registros de processos sob a circunscrição desta
unidade administrativa, que inexiste, nesta data, multa não quitada decorrente
de auto julgado procedente por infração à legislação
trabalhista contra (nome do solicitante, CNPJ ou CPF). E, para constar, eu,
______________, (servidor responsável pela expedição com SIAPE),
lavrei a presente certidão, que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe
do Núcleo de Multas e Recursos desta Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego no Maranhão. (Local e data).
(Assinatura do Chefe do Núcleo de Multas e Recursos)
Visto em ___/___/_____.
(Assinatura do Chefe da SEINT)
ANEXO IV
MODELO
CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO DE
PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Nº
Certifico,
com validade de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir desta data, atendendo
a requerimento protocolizado nesta Superintendência Regional do Trabalho
e Emprego no Maranhão sob o nº (número do processo) e conforme
o que consta nos registros de processos sob a circunscrição desta
unidade administrativa, que inexiste, nesta data, decisão administrativa
definitiva em auto de infração julgado procedente por infração
à legislação trabalhista de proteção à criança
e ao adolescente, nos últimos cinco anos contados do fim do prazo para
pagamento da multa ou da data em que se efetivou o pagamento, contra (nome do
solicitante, CNPJ ou CPF). E, para constar, eu, ____________ ______, (servidor
responsável pela expedição com SIAPE), lavrei a presente certidão,
que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe do Núcleo de Multas e Recursos
desta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão.
(Local e data).
(Assinatura do Chefe do Núcleo de Multas e Recursos)
Visto em ___/___/_____.
(Assinatura do Chefe da SEINT)
ANEXO V
MODELO
CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO DE
PROTEÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA Nº
Certifico,
com validade de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir desta data, atendendo
a requerimento protocolizado nesta Superintendência Regional do Trabalho
e Emprego no Maranhão sob o nº (número do processo) e conforme
o que consta nos registros de processos sob a circunscrição desta
unidade administrativa, que inexiste, nesta data, decisão administrativa
definitiva em auto de infração julgado procedente por infração
à legislação trabalhista de proteção à pessoa
com deficiência, nos últimos cinco anos contados do fim do prazo para
pagamento da multa ou da data em que se efetivou o pagamento, contra (nome do
solicitante, CNPJ ou CPF). E, para constar, eu, ____________ ______, (servidor
responsável pela expedição com SIAPE), lavrei a presente certidão,
que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe do Núcleo de Multas e Recursos
desta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão.
(Local e data).
(Assinatura do Chefe do Núcleo de Multas e Recursos)
Visto em ___/___/_____.
(Assinatura
do Chefe da SEINT).
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