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Distrito Federal

Distrito Federal modifica procedimento que trata da liberação de parcelas do FIDE/DF

Portaria SEFP 73/2010

17/04/2010 21:00:08

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PORTARIA 73 SEFP, DE 8-4-2010
(DO-DF DE 9-4-2010)

PRÓ-DF II
FIDE/DF – Financiamento Especial para o Desenvolvimento

Distrito Federal modifica procedimento que trata da liberação de parcelas do FIDE/DF
Alteração da Portaria 85 SF, de 14-5-2008 (Fascículo 21/2008), esclarece sobre o indeferimento do pedido de opção pelo REA/ICMS – Regime Especial de Apuração do ICMS por beneficiário do FIDE/DF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e no § 4º do artigo 5º do Decreto nº 28.852, de 12 de março de 2008, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 1º da Portaria nº 85, de 14 de maio de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
Parágrafo único – Para o beneficiário do FIDE/DF que teve o seu pedido de opção pelo Regime Especial de Apuração do ICMS – REA/ICMS, de que trata a Lei nº 4.160, de 13 de junho de 2008, indeferido, observar-se-á o seguinte:
I – relativamente ao período compreendido entre a opção e o indeferimento do REA/ICMS, será considerado tempestivo o pedido de liberação de parcelas de financiamento apresentado até 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que tornou definitivo o indeferimento;
II – incluem-se no período referido no inciso I deste parágrafo tanto o mês da opção quanto o do indeferimento;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (André Clemente Lara de Oliveira)

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