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Distrito Federal

MDIC reduz exigências para importação de moldes e ferramentas manufaturados sob encomenda com fim específico

Portaria MDIC 84/2010

28/04/2010 15:11:35

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PORTARIA 84 MDIC, DE 20-4-2010
(DO-U DE 22-4-2010)

MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS USADOS
Autorização

MDIC reduz exigências para importação de moldes e ferramentas manufaturados sob encomenda com fim específico
Modificação da Portaria 8 DECEX, de 13-5-91 (Informativo 20/91 do Colecionador de IPI), dispensa o cumprimento de exigências criadas pela Portaria 235 MDIC, de 7-12-2006 (Informativo 50/2006 do Colecionador de IPI), nos casos de moldes classificados na posição 8480 NCM e ferramentas classificadas na posição 8207, desde que tenham sido produzidos sob encomenda e sejam para fim específico.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Capítulo I, art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, RESOLVE:
Art. 1º – Os artigos 25 e 26 da Portaria DECEX nº 8, de 13 de maio de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25 – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................

Remissão COAD: Portaria 8 DECEX/91
Art. 22 – Serão autorizadas importações de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, ferramentas, moldes e contêineres para utilização como unidade de carga, na condição de usados, atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) não sejam produzidos no País, ou não possam ser substituídos por outros, atualmente fabricados no território nacional, capazes de atender aos fins a que se destina o material a ser importado;
 
.........................................................................................................................   
Art. 25 – Os requisitos previstos na alínea a do artigo 22 não se aplicam às seguintes situações:

r) moldes classificados na posição 8480 da NCM/TEC e ferramentas classificadas na posição 8207 da NCM/TEC, desde que tenham sido manufaturadas sob encomenda e para fim específico.
Art. 26 – (revogado).
................................................................................................................................. ”

Remissão COAD: Portaria 8 DECEX/91
Art. 26 – (Revogado) As importações de bens usados serão analisadas pela Secretaria de Comércio Exterior, que, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento da Produção – SDP, examinará aquelas referidas na alínea “f” do artigo 25.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Miguel Jorge)

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