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Espírito Santo

Instituída a utilização da NFS-e para o prestador de serviço enquadrado na condição de Microempreendedor Individual (MEI)

Portaria SEMFA 7/2010

30/04/2010 23:07:23

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PORTARIA 7 SEMFA, DE 10-2-2010
(“A Tribuna” DE 12-2-2010)

NFS-E – NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Utilização – Município de Vitória

Instituída a utilização da NFS-e para o prestador de serviço enquadrado na condição de Microempreendedor Individual (MEI)
A partir da data de publicação deste ato, a autorização para utilização de nota fiscal de serviço para o prestador de serviço enquadrado no MEI será efetuada única e exclusivamente como NFS-e, com autorização prévia da Secretaria de Fazenda através do Sistema ISISS.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 73 e 75 do Decreto nº 13.314, de 2 de maio de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e pelo prestador de serviços enquadrado na condição de microempreendedor individual – MEI, independente do tipo de serviço prestado.
Art. 2º – A partir desta data, a autorização para utilização de Nota Fiscal de Serviços para o prestador de serviços de que trata o art. 1º desta Portaria será efetuada única e exclusivamente para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.
Art. 3º – A utilização da NFS-e depende de autorização prévia da Secretaria de Fazenda, devendo ser solicitada através do sistema ISISS, através do qual o requerente terá acesso à informação quanto à liberação da mesma.
Art. 4º – Aplicam-se aos prestadores de serviços de que trata esta Portaria, emitentes de NFS-e, as demais regras constantes da Portaria SEMFA nº 49, de 22 de Agosto de 2007, e suas alterações posteriores.

Esclarecimento COAD: A Portaria 49 SEMFA/2007 fixa as regras gerais para utilização da NFS-e no Município de Vitória.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Maurício Cézar Duque – Secretário de Fazenda)

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