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Distrito Federal

Alteradas as datas de vencimento do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública para os imóveis localizados nas Regiões RA VI e RA XXIII

Portaria SF 97/2010

06/05/2010 16:10:09

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PORTARIA 97 SF, DE 29-4-2010
(DO-DF DE 30-4-2010)

IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Recolhimento em 2010

Alteradas as datas de vencimento do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública para os imóveis localizados nas Regiões RA VI e RA XXIII

=> Os prazos previstos na Portaria 473 SF, de 30-12-2009 (Fascículo 01/2010), não se aplicam aos imóveis localizados na Região Administrativa de Planaltina – RA VI e na Região Administrativa do Varjão – RA XXIII, desde que se enquadrem nas seguintes situações:
– estejam situados em loteamentos urbanos abrangidos pelo Programa de Assentamentos Populacionais do Governo do Distrito Federal;

– pertençam a loteamentos cujos memoriais descritivos foram registrados em Cartório competente do Distrito Federal no ano de 2009; e
– não haja a outorga de escritura definitiva aos seus respectivos titulares.
O IPTU e a TLP poderão ser pagos em até 6 parcelas. As datas de vencimento da cota única ou 1ª parcela iniciam-se em julho/2010, sendo as demais nos meses subsequentes.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 do Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – As datas de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP, para o exercício de 2010, discriminadas no art. 2º da Portaria nº 473, de 30 de dezembro de 2009, ficam alteradas, conforme tabela constante do Anexo Único a esta Portaria, exclusivamente para os imóveis localizados na Região Administrativa de Planaltina – RA VI e na Região Administrativa do Varjão – RA XXIII, inscritos no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal, que se enquadrem, cumulativamente, nas seguintes condições:
I – estejam situados em loteamentos urbanos abrangidos pelo Programa de Assentamentos Populacionais do Governo do Distrito Federal;
II – pertençam a loteamentos cujos memoriais descritivos foram registrados em Cartório competente do Distrito Federal no ano de 2009;
III – não haja a outorga de escritura definitiva aos seus respectivos titulares.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (André Clemente Lara de Oliveira)

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 97, DE 29 DE ABRIL DE 2010

DATAS DE VENCIMENTO

FINAL DA INSCRIÇÃO NO CI/DF

COTA ÚNICA

OU PRIMEIRA PARCELA

SEGUNDA PARCELA

TERCEIRA PARCELA

QUARTA PARCELA

QUINTA
PARCELA

SEXTA
PARCELA

1 e 2

5-7-2010

9-8-2010

13-9-2010

18-10-2010

22-11-2010

23-12-2010

3 e 4

6-7-2010

10-8-2010

14-9-2010

19-10-2010

23-11-2010

27-12-2010

5 e 6

7-7-2010

11-8-2010

15-9-2010

20-10-2010

24-11-2010

28-12-2010

7 e 8

8-7-2010

12-8-2010

16-9-2010

21-10-2010

25-11-2010

29-12-2010

9, 0 e X

9-7-2010

13-8-2010

17-9-2010

22-10-2010

26-11-2010

30-12-2010

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