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Trabalho e Previdência

Alterado o procedimento para expedição de Certidão de Infrações Trabalhistas, de Débito Salarial e de Ilícitos Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente no Estado de São Paulo

Portaria SRTE-SP 56/2010

08/05/2010 19:58:46

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PORTARIA 56 SRTE-SP, DE 26-4-2010
(DO-U DE 4-5-2010)

CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS
Expedição

Alterado o procedimento para expedição de Certidão de Infrações Trabalhistas, de Débito Salarial e de Ilícitos Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente no Estado de São Paulo

=> Neste ato podemos destacar:
– As Certidões continuam sendo fornecidas pela SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, solicitadas pelos interessados na SRTE ou Gerência Regional da circunscrição onde se situe o estabelecimento indicado no requerimento, com a mesma documentação prevista no ato anterior (cópias do Cartão do CNPJ/CPF/CEI e do Contrato Social ou Ata de Assembleia) e possuem validade de 180 dias.
A alteração, trazida por esta portaria, consiste em delimitar os parâmetros para concessão de:
– Certidões de Débitos Salariais que serão expedidas:
a) com base na declaração de responsabilidade de inexistência de débito salarial;
b) conforme apuração de infrações ao Capítulo da CLT que dispõe sobre a remuneração do empregado;
c) conforme apuração de infrações das normas relativas ao FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do trabalhador;
d) se não existirem multas decorrentes da inobservância das Normas Regulamentadoras do MTE;
– Ficam revogadas as Portarias SRTE-SP 43, de 24-8-2009 (Fascículos 35 e 38/2009) e 13, de 2-2-2010 (Fascículo 05/2010).

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para a expedição das Certidões de Infrações Trabalhistas, de Débito Salarial e de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente, e
CONSIDERANDO que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas as hipóteses legais, de acordo com o art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º – A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo deverá fornecer aos interessados legitimados (art. 9º da Lei nº 9.784/99) informações contidas no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de certidões.

Remissão COAD: Lei 9.784/99 (Portal COAD)
“Art. 9º – São legitimados como interessados no processo administrativo:
I – pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II – aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV – as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.”

Art. 2º – O requerimento da certidão deverá ser formalizado perante a Superintendência Regional ou na Gerência Regional da circunscrição onde se situe o estabelecimento indicado no requerimento.
Art. 3º – A solicitação deverá ser formalizada em requerimento onde constem as certidões a serem requeridas.
Art. 4º – O requerimento deverá conter, obrigatoriamente, a razão social, CNPJ/CPF/CEI e endereço da empresa requerente, a referência expressa à certidão requerida, os fins e as razões do pedido e a assinatura do interessado ou de preposto/procurador devidamente habilitado.
§ 1º – A aceitação do pedido fica condicionada ao fornecimento de dados cadastrais corretos, que possibilitem a realização das diligências necessárias.
§ 2º – Ao requerimento, deverão ser anexados cópia do cartão do CNPJ/CPF/CEI, bem como cópia dos atos constitutivos do requerente (Contrato Social, Ata de Assembleia).
Art. 5º – Serão emitidas as seguintes certidões:
I – Certidão de Débitos Salariais;
II – Certidão de Infrações Trabalhistas;
III – Certidão de Ilícitos Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente.
§ 1º – Tratando-se das certidões previstas nos incisos I e III, o requerente firmará declaração acerca da regularidade de suas obrigações de natureza salarial com relação aos seus empregados e/ou de regularidade de suas obrigações em relação a criança e ao adolescente, que deverá acompanhar o requerimento (conforme modelo do anexo I e II).
Art. 6º – As certidões terão validade por 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo único – Não será emitida certidão antes do final do prazo de validade da anteriormente emitida.
Art. 7º – A certidão de que trata o inciso I do artigo 5º será emitida pelo Setor de Fiscalização do Trabalho, e expedida com base na declaração de responsabilidade de inexistência de Débito Salarial, bem como consulta ao sistema informatizado para apurações de eventuais infrações ao Título IV, capítulo II da CLT, bem como à Lei nº 8.036/90; deverá, ainda, atender ao disposto no artigo 3º, § 1º, inciso VI da Portaria Interministerial MPAS/MF nº 254, de 24 de setembro de 2009; já as certidões constantes dos incisos II e III serão emitidas pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos, mediante consulta ao sistema informatizado do MTE; todas as certidões serão expedidas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da formalização da solicitação ou da regularização dos dados mencionados no artigo 4º, § 1º.

Esclarecimentos COAD: O Capítulo II do Título IV da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/43 (Portal COAD), dispõe sobre a remuneração do empregado.
• Já a Lei 8.036/90 (Portal COAD) regulamenta o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço dos trabalhadores.
• E para encerrar, o inciso VI do § 1º do artigo 3º da Portaria Interministerial 254 MPS-MF/2009 (Fascículo 40/2009) dispõe sobre a inexistência de multas, decorrentes da inobservância das Normas Regulamentadoras, junto às SRTE – Superintendências Regionais de Trabalho e Emprego.

Parágrafo único – nas GRTE’s, a responsabilidade pela emissão das certidões será dos Gerentes Regionais, que as emitirá com base na declaração acima referida, e após consulta ao sistema informatizado do MTE.
Art. 8º – Para fins de emissão das certidões de que trata o artigo 5º , II e III, considerar-se-á:
I – Negativa – quando os respectivos processos administrativos tiverem sido arquivados por recolhimento da multa, quitação do débito para com o FGTS, insubsistência ou prescrição dos processos originários de Autos de Infração e Levantamento de Débito (Anexos III, V, e VIII);
II – Positiva – nos demais casos (ANEXO IV- VI, e IX).
III – Positiva com efeito de negativa, somente nos casos dos itens II e III do artigo 5º. (ANEXO VII e X)
Art. 9º – Quando não for cabível a emissão da Certidão de Débito Salarial, o pedido será indeferido. Caso a empresa manifeste interesse, será expedida Certidão Positiva de Débito Salarial. (Anexo IV)
Art. 10 – As certidões serão retiradas na Seção de Multas e Recursos, pelo signatário do requerimento, representante legal devidamente habilitado ou por portador autorizado, devendo o documento de autorização ser juntado ao processo.
Art. 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias nº 43, de 24 de agosto de 2009, e nº 13, de 2 de Fevereiro de 2010. (José Roberto de Melo)

ANEXO I
DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE DÉBITO SALARIAL

Eu,___________________________________________, ________________(nacionalidade), ________________ (estado civil), RG nº __________________, e CPF nº _______________, na condição de_______________________________________ da empresa ____________________________________inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, DECLARO, sob as penas da lei*, que a pessoa jurídica acima nominada encontra-se em situação regular com todas as obrigações trabalhistas de natureza salarial (pagamento de salários, décimo-terceiro, rescisões, e depósito do FGTS) para com seus empregados na presente data.
Por ser esta uma declaração da verdade, firmo a presente declaração de responsabilidade de inexistência de Débito Salarial para os efeitos pretendidos, especialmente para comprovação de regularidade de pagamento salarial junto ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
________________, _____________________________
(local) (data)
______________________________________________
(assinatura)
*Código Penal, art. 299

ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Eu,___________________________________________, ________________(nacionalidade), ________________ (estado civil), RG nº ________________, e CPF nº _________________, na condição de_______________________________________ da empresa ___________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, DECLARO, sob as penas da lei*, que a pessoa jurídica acima nominada encontra-se em situação regular quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Por ser esta uma declaração da verdade, firmo o presente para os efeitos pretendidos, especialmente para comprovação de regularidade quanto ao cumprimento da norma constitucional de proteção ao trabalho do menor e do adolescente junto ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
________________, _____________________________
(local) (data)
______________________________________________
(assinatura)
*Código Penal, art. 299

ANEXO III
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO SALARIAL


Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/ Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº ________________, que inexiste débito quanto aos salários devidos aos empregados de _________________________, cujo estabelecimento está situado à _______________________, nº _____, bairro ________________, neste município, inscrito no CNPJ sob o nº __________________, conforme declaração de responsabilidade de inexistência de Débito Salarial constante às fls., bem como consulta ao sistema informatizado para apuração de eventuais infrações ao Título IV, capítulo II, da CLT e à Lei nº 8.036/90. Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu, _______________(nome), matrícula SIAPE nº ___________, lavrei a presente certidão, assinada pelo Chefe do Setor de Fiscalização do Trabalho / Gerente Regional do Trabalho e Emprego em __________ – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo. São Paulo, ______________________. NADA MAIS.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

ANEXO IV
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO SALARIAL


Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/ Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________ , que existe débito quanto aos salários devidos aos empregados de _______________________ ______ ____________(nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado à ___________________________________ bairro ___________, município de _______________________, inscrito no CNPJ sob o nº _______________________, conforme informações do relatório de fiscalização baseado na documentação solicitada e exibida pelo empregador. Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu (nome)_______________ (nome), matrícula SIAPE nº _______________, lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe do Setor de Fiscalização do Trabalho/ Gerente Regional do Trabalho e Emprego em __________ – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo. ___________ (local e data).
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

ANEXO V
CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS


Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/ Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________ , e após pesquisa no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que inexistem tramitando, nesta data, processos originários de multas trabalhistas lavradas por infrações à legislação trabalhista e às Normas Regulamentadoras, bem como levantamentos de débito para com o FGTS, em nome da empresa ____________________________, cujo estabelecimento está situado ________________________ _______________________ (endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ sob o nº _________________________ . Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu __________________ ______________ (nome), matrícula SIAPE nº _______________, lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos / Gerente Regional do Trabalho e Emprego em __________ – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo. __________ _________(local e data)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

ANEXO VI
CERTIDÃO POSITIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS


Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/ Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________, e após pesquisa no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que existe(m) tramitando, nesta data, o(s) seguinte(s) processo(s) originário(s) de multa(s) trabalhista(s) e levantamento(s) de débito lavrado(s) contra ____ ________________________ (nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado à _____________________ _______________________ (endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº ______________________ (número de inscrição): _______________________(número do processo, número do auto/notificação, dispositivo infringido e situação do processo). Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu _____________________________(nome), matrícula SIAPE nº _______________, lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos / Gerente Regional do Trabalho e Emprego em __________, – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo.(Local e data).
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

ANEXO VII
CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS POSITIVA COM EFEITO, DE NEGATIVA


Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/ Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________ (nº do protocolo – CPROD,), e após pesquisa no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que existe(m) tramitando, nesta data, pendente(s) de decisão administrativa, o(s) seguinte(s) processo(s) originário(s) de multa(s) trabalhista(s) e levantamento(s) de débito, lavrado(s) contra _____________________________________ (nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado à ________________ __________________________________ (endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº __________________________________ (número de inscrição): ______________________ _____(número do processo, número do auto/notificação, dispositivo infringido), o qual se encontra pendente de _____________ __________. Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias. E, para constar, eu _________________________ ____(nome), matrícula SIAPE nº _______________ , lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos/ Gerente Regional do Trabalho e Emprego em ________________ – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo.(Local e data).
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

ANEXO VIII
CERTIDÃO NEGATIVA DE ILÍCITOS TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE


Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/ Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________, e após pesquisa no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que inexiste(m) tramitando, nesta data, processos administrativos originários de multa trabalhistas referentes ao Capítulo IV do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata da proteção do trabalho do menor, lavrados contra _____________________ ___________________ (nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado à _________________________ _________________ (endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº _______________ _____________ (número de inscrição ). Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu ___________________________ (nome), matrícula SIAPE nº ______________________, lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos/Gerente Regional do Trabalho e Emprego em _______________, – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo. _________________ (Local e data).
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

ANEXO IX
CERTIDÃO POSITIVA DE ILÍCITOS TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE


Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/ Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________, e após pesquisa no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que existe(m) tramitando, nesta data, o(s) seguinte(s) processo(s) administrativo(s) originário(s) de multa(s) trabalhista(s) referente(s) ao Capítulo IV do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata da proteção do trabalho do menor, lavrado(s) contra _____________ ______________ (nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado __________________ (endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº ________________ : _______________ (número do processo, número do auto/notificação, dispositivo infringido e situação do processo), conforme print em anexo, parte integrante desta certidão. Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu ________________________ ______ (nome), matrícula SIAPE nº _______________ , lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos desta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo.
_______________________________ (Local e data).
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

ANEXO X
CERTIDÃO DE ILÍCITOS TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
– POSITIVA COM EFEITO, DE NEGATIVA –


Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/ Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________, e após pesquisa no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que existe(m) tramitando, nesta data, o(s) seguinte(s) processo(s) administrativo(s) originário(s) de multa(s) trabalhista(s) referente(s) ao Capítulo IV do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata da proteção do trabalho do menor, lavrado(s) contra _________________ ______ (nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado à ________________________________________ _______ (endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº _________________________ (número de inscrição): __________________(número do processo, número do auto/notificação, dispositivo infringido), o qual se encontra pendente de ________________. Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias. E, para constar, eu _____________(nome), matrícula SIAPE nº _______________ , lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos / Gerente Regional do Trabalho e Emprego em _________ – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo.(Local e data).

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

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