Rio de Janeiro
PORTARIA
655 SAF, DE 5-5-2010
(DO-RJ DE 6-5-2010)
REGIME ESPECIAL
Concessão
Alteradas as regras para solicitação do regime especial para
recuperação industrial do interior do Estado
Esta
alteração da Portaria 639 SAF, de 9-4-2010 (Fascículo 15/2010),
inclui na lista de documentos a serem apresentados para comunicação
da opção do regime diferenciado a declaração de não
existência de passivo ambiental da empresa em substituição a
Certidão de regularidade ambiental, bem como estabelece quando começará
a fruir o prazo da perda do regime e quais os procedimentos a serem adotados,
se for comprovada a declaração inexata.
O
SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.636/2010, de 6 de janeiro
de 2010, RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SAF nº 639/2010,
publicada no D.O. de 12 de abril de 2010, passará a ter a seguinte redação:
Art. 1º A comunicação da opção pelo tratamento
tributário diferenciado, prevista na Lei nº 5636/2010, de 6 de
janeiro de 2010, deverá ser efetuada na repartição fazendária
de cadastro com os seguintes documentos:
.................................................................................................................................
VII Certidão de Regularidade Ambiental do Instituto Estadual do
Ambiente INEA ou declaração de não existência de
passivo ambiental da empresa, firmada pelos sócios administradores ou representantes
legais, que representem mais de 75% do capital social.
Parágrafo único O contribuinte perderá o tratamento tributário
diferenciado previsto na Lei nº 5.636/2010, a contar do início
da fruição, com a consequente restauração do regime normal
de apuração do imposto e a imediata devolução ao erário
estadual, com os acréscimos pertinentes, de todos os valores não recolhidos
decorrentes desse tratamento tributário, caso seja comprovada a declaração
inexata de não existência de passivo ambiental da empresa.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Hélio Honório de Oliveira Subsecretário-Adjunto de Fiscalização)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.