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Minas Gerais

Governo altera o RICMS com relação à isenção

Decreto 47215/2017

Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõe sobre a isenção na saída, em operação interna, de máquinas, aparelhos e equipamentos destinados a usina termoelétrica movida a biomassa, localizada em município da área de atuação d

10/07/2017 11:19:13

DECRETO 47.215, DE 7-7-2017
(DO-MG DE 8-7-2017)

REGULAMENTO - Alteração

Governo altera o RICMS com relação à isenção
Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõe sobre a isenção na saída, em operação interna, de máquinas, aparelhos e equipamentos destinados a usina termoelétrica movida a biomassa, localizada em município da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – Sudene.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º – A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 221, com a seguinte redação:

221

Saída, em operação interna, de máquinas, aparelhos e equipamentos destinados a usina termoelétrica movida a biomassa, localizada em município da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – Sudene.

Indeterminada

221.1

A aplicação do benefício de que trata este item fica condicionada a que o estabelecimento seja signatário de protocolo de intenções firmado com o Estado.

 

”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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