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IPI/Importação e Exportação

Estabelecida norma relativa ao registro de informações no Siscoserv

Portaria Conjunta RFB/SCS 2362/2017

10/07/2017 10:05:03

PORTARIA CONJUNTA 2.362 RFB/SCS, DE 6-7-2017
(DO-U DE 10-7-2017)

SISCOSERV – Informação Econômico-Comercial

Estabelecida norma relativa ao registro de informações no Siscoserv
Esta alteração da Portaria Conjunta 1.908 RFB/SCS, de 19-7-2012, que instituiu o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam
Variações no Patrimônio (Siscoserv), estabelece que o valor relativo aos juros decorrentes das operações de empréstimos e financiamentos realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior, não deve ser registrado no sistema.


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso V do art. 1º do Anexo VIII da Portaria GM/MDIC nº 124, de 05 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto nos arts. 25 a 27 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, na Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, na Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, resolvem:
Art. 1º O art. 1º da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1 º .................................................................................
................................................................................................
§11 A obrigação prevista no caput não se estende ao valor dos juros decorrentes das operações de empréstimos e financiamentos realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior, não devendo ser aplicadas, ainda que em relação aos anos-calendário anteriores, as multas previstas no art. 8º." (NR)
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil

MARCELO MAIA TAVARES DE ARAUJO
Secretário de Comércio e Serviços

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