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São Paulo

Alteradas normas relativas à emissão de documentos fiscais em via única

Portaria CAT 56/2017

10/07/2017 10:09:43

PORTARIA 56 CAT, DE 7-7-2017
(DO-SP DE 8-7-2017)

ENERGIA ELÉTRICA – Documentário Fiscal

Alteradas normas relativas à emissão de documentos fiscais em via única
Este Ato altera a Portaria 79 CAT, de 10-9-2003, relativamente aos procedimentos para emissão, escrituração, manutenção e prestação de informações dos documentos fiscais utilizados no fornecimento de energia elétrica, com emissão em via única por processamento de dados, com efeitos desde 1-7-2017.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 8º do artigo 1º da Portaria CAT-91/2010, de 31-05-2010, e nos artigos 146, § 3º, e 250 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os códigos 697 e 698 ao grupo 06. Energia Elétrica da Tabela 11.5. do Anexo I da Portaria CAT-79/03, de 10-09-2003:
0697 Energia Elétrica - Devolução em virtude de alteração de bandeira tarifária
0698 Energia Elétrica - Cobrança adicional em virtude de alteração de bandeira tarifária

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-07-2017, observado o disposto no parágrafo único do artigo 4º da Portaria CAT-64/2015, de 19-06-2015.

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