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Distrito Federal

DF autoriza empresas de telecomunicação a utilizar Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A

Portaria SF 98/2010

13/05/2010 16:31:33

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PORTARIA 98 SF, DE 3-5-2010
(DO-DF DE 5-5-2010)

DOCUMENTÁRIO FISCAL
Utilização

DF autoriza empresas de telecomunicação a utilizar Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A
Excepcionalmente, até 30-6-2010, poderá ser utilizada a nota fiscal modelo 1 ou 1- A em substituição à NF-e. Nas operações interestaduais deverá ser observada a legislação vigente do destinatário.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com base no disposto no artigo 170-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam, excepcionalmente, as empresas de telecomunicação autorizadas, até 30 de junho de 2010, a emitir Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A em substituição à Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
Parágrafo único – Nas operações interestaduais, as empresas previstas no caput deste artigo devem observar a legislação vigente da Unidade Federada do destinatário da operação.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (André Clemente Lara de Oliveira)

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