Pernambuco
PORTARIA
58 SF, DE 4-5-2010
(DO-PE DE 5-5-2010)
DOCUMENTÁRIO FISCAL
Dispensa de Emissão
PE dispõe sobre a dispensa de documento fiscal na remessa de mercadorias
no âmbito do programa de merenda escolar
Modificações
da Portaria 31 SF, de 15-3-96 (Informativo 12/96), tratam da dispensa de emissão
de documento fiscal nas operações de remessa de mercadorias que façam
parte do programa de merenda escolar da rede de ensino, no período de 29-1-2009
a 30-4-2010, e a partir de 1-5-2010, de qualquer programa com destino às
escolas, devendo a empresa fornecedora das respectivas mercadorias emitir Nota
Fiscal de venda tendo como destinatário o órgão gestor do programa.
No período de 29-1-2004 a 30-4-2010, o trânsito das referidas mercadorias
até as escolas será acobertado por documento denominado Guia de Entrega
do Programa de Merenda Escolar, e a partir de 1-5-2010, Guia de Entrega de Mercadoria
para Rede Oficial de Ensino do estado de Pernambuco, contendo a seguinte indicação:
Operação dispensada de emissão de Nota Fiscal nos termos
da Portaria SF nº 031/96. Fica revogada a Portaria 22 SF, de 28-1-2009
(Fascículo 06/2009).
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de estender os procedimentos
relativos à circulação de mercadorias no âmbito do programa
de merenda escolar da rede oficial de ensino do Estado de Pernambuco a outros
programas desenvolvidos pela mencionada rede oficial, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 031, de 15-3-96,
e alterações, que dispõe sobre a dispensa de emissão de
documento fiscal, passa a vigorar com as seguintes modificações:
I Dispensar a emissão de documento fiscal nas seguintes hipóteses:
................................................................................................................................
g) operações de remessa de mercadorias, que façam parte, no período
de 29-1-2009 a 30-4-2010, do programa de merenda escolar da rede oficial de
ensino do Estado de Pernambuco e, a partir de 1-5-2010, de qualquer programa
da mencionada rede de ensino, com destino às respectivas escolas, observando-se:
(NR)
1. a empresa fornecedora das mencionadas mercadorias deverá emitir Nota
Fiscal de venda tendo como destinatário o órgão gestor do respectivo
programa; (NR)
2. o trânsito das mercadorias até as mencionadas escolas será
acobertado pelo documento denominado, no período de 29-1-2009 a 30-4-2010,
Guia de Entrega do Programa de Merenda Escolar e, a partir de 1-5-2010, Guia
de Entrega de Mercadoria para a Rede Oficial de Ensino do Estado de Pernambuco,
contendo, no mínimo, o seguinte: (NR)
................................................................................................................................
2.5. indicação Operação dispensada de emissão
de Nota Fiscal nos termos da Portaria SF nº 031/96; (NR)
................................................................................................................................
Art. 2º O documento denominado Guia de Entrega
do Programa de Merenda Escolar previsto no inciso I, g, 2, da Portaria
SF nº 031, de 1996, e alterações, bem como na Portaria SF nº
22, de 28-1-2009, poderá ser utilizado até o final do seu estoque,
relativamente a mercadoria que faça parte do programa de merenda escolar.
Art. 3º Fica convalidada a utilização,
até a data de publicação desta Portaria, de documento diverso
daqueles indicados no inciso I, g, 2, da Portaria SF nº 031,
de 1996, nas operações ali mencionadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário, em especial a Portaria SF nº 22, de 28-1-2009. (Djalmo
de Oliveira Leão Secretário da Fazenda)
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