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Pernambuco

PE dispõe sobre a dispensa de documento fiscal na remessa de mercadorias no âmbito do programa de merenda escolar

Portaria SF 58/2010

13/05/2010 16:31:48

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PORTARIA 58 SF, DE 4-5-2010
(DO-PE DE 5-5-2010)

DOCUMENTÁRIO FISCAL
Dispensa de Emissão

PE dispõe sobre a dispensa de documento fiscal na remessa de mercadorias no âmbito do programa de merenda escolar
Modificações da Portaria 31 SF, de 15-3-96 (Informativo 12/96), tratam da dispensa de emissão de documento fiscal nas operações de remessa de mercadorias que façam parte do programa de merenda escolar da rede de ensino, no período de 29-1-2009 a 30-4-2010, e a partir de 1-5-2010, de qualquer programa com destino às escolas, devendo a empresa fornecedora das respectivas mercadorias emitir Nota Fiscal de venda tendo como destinatário o órgão gestor do programa. No período de 29-1-2004 a 30-4-2010, o trânsito das referidas mercadorias até as escolas será acobertado por documento denominado Guia de Entrega do Programa de Merenda Escolar, e a partir de 1-5-2010, Guia de Entrega de Mercadoria para Rede Oficial de Ensino do estado de Pernambuco, contendo a seguinte indicação: “Operação dispensada de emissão de Nota Fiscal nos termos da Portaria SF nº 031/96”. Fica revogada a Portaria 22 SF, de 28-1-2009 (Fascículo 06/2009).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de estender os procedimentos relativos à circulação de mercadorias no âmbito do programa de merenda escolar da rede oficial de ensino do Estado de Pernambuco a outros programas desenvolvidos pela mencionada rede oficial, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria SF nº 031, de 15-3-96, e alterações, que dispõe sobre a dispensa de emissão de documento fiscal, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“I – Dispensar a emissão de documento fiscal nas seguintes hipóteses:
................................................................................................................................    
g) operações de remessa de mercadorias, que façam parte, no período de 29-1-2009 a 30-4-2010, do programa de merenda escolar da rede oficial de ensino do Estado de Pernambuco e, a partir de 1-5-2010, de qualquer programa da mencionada rede de ensino, com destino às respectivas escolas, observando-se: (NR)
1. a empresa fornecedora das mencionadas mercadorias deverá emitir Nota Fiscal de venda tendo como destinatário o órgão gestor do respectivo programa; (NR)
2. o trânsito das mercadorias até as mencionadas escolas será acobertado pelo documento denominado, no período de 29-1-2009 a 30-4-2010, Guia de Entrega do Programa de Merenda Escolar e, a partir de 1-5-2010, Guia de Entrega de Mercadoria para a Rede Oficial de Ensino do Estado de Pernambuco, contendo, no mínimo, o seguinte: (NR)
................................................................................................................................    
2.5. indicação “Operação dispensada de emissão de Nota Fiscal nos termos da Portaria SF nº 031/96”; (NR)
................................................................................................................................    ”
Art. 2º – O documento denominado Guia de Entrega do Programa de Merenda Escolar previsto no inciso I, “g”, 2, da Portaria SF nº 031, de 1996, e alterações, bem como na Portaria SF nº 22, de 28-1-2009, poderá ser utilizado até o final do seu estoque, relativamente a mercadoria que faça parte do programa de merenda escolar.
Art. 3º – Fica convalidada a utilização, até a data de publicação desta Portaria, de documento diverso daqueles indicados no inciso I, “g”, 2, da Portaria SF nº 031, de 1996, nas operações ali mencionadas.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 22, de 28-1-2009. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

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