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Pernambuco

Alteradas as normas para os coletores de óleo lubrificante usado ou contaminado

Portaria SF 59/2010

13/05/2010 16:31:50

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PORTARIA 59 SF, DE 4-5-2010
(DO-PE DE 5-5-2010)

ÓLEO LUBRIFICANTE
Coleta e Transporte

Alteradas as normas para os coletores de óleo lubrificante usado ou contaminado
Modificações da Portaria 78 SF, de 11-5-2006 (Informativo 20/2006), dispõem sobre a incorporação das disposições previstas no Convênio ICMS 17, de 26-3-2010 (Fascículo 16/2010), que aprovou o novo modelo do Certificado de Coleta de Óleo Usado a ser emitido pelo coletor de óleo em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o Convênio ICMS 17/2010, publicado no Diário Oficial da União de 1-4-2010, que introduz modificações no Convênio ICMS 38/2000, que dispõe sobre a coleta, transporte e recebimento de óleo lubrificante usado ou contaminado, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria SF nº 078, de 11-5-2006, passa vigorar com as seguintes alterações:
“I – Determinar que, na coleta e transporte de óleo lubrificante, usado ou contaminado, realizados por estabelecimento coletor, cadastrado e autorizado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, com destino a estabelecimento rerrefinador ou coletor-revendedor: (NR)
a) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, será emitido, pelo respectivo coletor, o Certificado de Coleta de Óleo Usado, previsto na legislação da ANP; (NR)
.................................................................................................................................    ”.
Art. 2º – O Anexo Único da Portaria SF nº 078, 11-5-2006, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 059/2010
Anexo Único da Portaria SF nº 078/2006
(inciso I)

Agência Nacional
de Petróleo,
Gás Natural e
Biocombustíveis

Em atendimento à Resolução no 20 de 18-6-2009, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis _ ANP, documento obrigatório para a coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado, a partir de 1-10-99. (Convênio ICMS no 38/2000)

Certificamos que os produtos encontram-se devidamente acondicionados para suportar os riscos de transporte, carregamento, descarregamento e  transbordo, conforme legislação em vigor, no ONU 3.082, no risco 90, classe ou subclasse nº risco 9

LOGOMARCA
COLETOR

Nº VIA:

DADOS DA COLETORA

NOME:

Endereço:

Autorização na ANP nº

  

CERTIFICADO DE COLETA DE ÓLEO USADO OU CONTAMINADO nº ______________________________

Local:

UF:

Data:   /   /

Substância que apresenta risco para o meio ambiente, líquida, NE. Óleo lubrificante usado e ou contaminado grupo embalagem: III

_____________________________________________________

Declaramos haver coletado o volume de óleo lubrificante usado ou contaminado, conforme discriminado ao lado, do gerador abaixo identificado.

Óleo automotivo

 

LITROS

Óleo Industrial

 

LITROS

Outros

 

LITROS

Soma

 

LITROS

NOME EMPRESARIAL:

RUA:

BAIRRO:

CIDADE:

UF:

CEP:

CNPJ:

FONE:

FAX:

VEÍCULO PLACA:

_______________________________________________
Nome, Assinatura do Gerador (Detentor)

 

__________________________________________
Nome, Assinatura do Coletor

 

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