Pernambuco
PORTARIA
59 SF, DE 4-5-2010
(DO-PE DE 5-5-2010)
ÓLEO LUBRIFICANTE
Coleta e Transporte
Alteradas as normas para os coletores de óleo lubrificante usado
ou contaminado
Modificações
da Portaria 78 SF, de 11-5-2006 (Informativo 20/2006), dispõem sobre a
incorporação das disposições previstas no Convênio
ICMS 17, de 26-3-2010 (Fascículo 16/2010), que aprovou o novo modelo do
Certificado de Coleta de Óleo Usado a ser emitido pelo coletor de óleo
em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o Convênio ICMS 17/2010, publicado
no Diário Oficial da União de 1-4-2010, que introduz modificações
no Convênio ICMS 38/2000, que dispõe sobre a coleta, transporte e
recebimento de óleo lubrificante usado ou contaminado, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 078, de 11-5-2006,
passa vigorar com as seguintes alterações:
I Determinar que, na coleta e transporte de óleo lubrificante,
usado ou contaminado, realizados por estabelecimento coletor, cadastrado e autorizado
pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
ANP, com destino a estabelecimento rerrefinador ou coletor-revendedor:
(NR)
a) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, será
emitido, pelo respectivo coletor, o Certificado de Coleta de Óleo Usado,
previsto na legislação da ANP; (NR)
................................................................................................................................. .
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SF nº
078, 11-5-2006, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único
da presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário. (Djalmo de Oliveira Leão Secretário da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 059/2010
Anexo Único da Portaria SF nº 078/2006
(inciso I)
Agência Nacional |
Em atendimento à Resolução no 20 de 18-6-2009, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis _ ANP, documento obrigatório para a coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado, a partir de 1-10-99. (Convênio ICMS no 38/2000) |
Certificamos que os produtos encontram-se devidamente acondicionados para suportar os riscos de transporte, carregamento, descarregamento e transbordo, conforme legislação em vigor, no ONU 3.082, no risco 90, classe ou subclasse nº risco 9 |
LOGOMARCA |
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Nº VIA: |
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DADOS DA COLETORA NOME: Endereço: Autorização na ANP nº |
CERTIFICADO DE COLETA DE ÓLEO USADO OU CONTAMINADO nº ______________________________ |
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Local: |
UF: |
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Data: / / |
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Substância que apresenta risco para o meio ambiente, líquida, NE. Óleo lubrificante usado e ou contaminado grupo embalagem: III _____________________________________________________ Declaramos haver coletado o volume de óleo lubrificante usado ou contaminado, conforme discriminado ao lado, do gerador abaixo identificado. |
Óleo automotivo |
LITROS |
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Óleo Industrial |
LITROS |
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Outros |
LITROS |
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Soma |
LITROS |
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NOME EMPRESARIAL: |
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RUA: |
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BAIRRO: |
CIDADE: |
UF: |
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CEP: |
CNPJ: |
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FONE: |
FAX: |
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VEÍCULO PLACA: |
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