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Rio de Janeiro

Aprovada nova versão do programa gerador

Portaria SUACIEF 14/2010

15/05/2010 19:04:47

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PORTARIA 14 SUACIEF, DE 11-5-2010
(DO-RJ DE 13-5-2010)

DECLAN – DECLARAÇÃO ANUAL
Programa Gerador

Aprovada nova versão do programa gerador
A nova versão a ser utilizada é a “3.0.0.0", ficando vedada a utilização de versões anteriores, ainda que se trate de declarações de anos anteriores ou retificadoras. O programa gerador pode ser obtido no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br. As normas e prazos para entrega da Declan ano-base 2009 foram fixados pela Resolução 291 Sefaz/2010, divulgada neste Fascículo. Além das disposições que estabelecem regras para elaboração da Declan-IPM ano base 2009, este ato fixa, em 15-6-2010, o prazo para entrega da Dasn-C-RJ – Declaração Anual do Simples Nacional a ser preenchida pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, contendo as informações relativas à importação de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização.

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º e 28 da Resolução SEFAZ nº 291, de 7 de maio de 2010, RESOLVE:
Art. 1º – A DECLAN-IPM ano-base 2009 e a Declan-IPM de Baixa ano-base 2010 deverão ser elaboradas exclusivamente por programa gerador disponibilizado no endereço eletrônico da Sefaz – www.fazenda. rj.gov.br – ou por programa do próprio contribuinte e deverão ser entregues via internet com a opção de transmissão pelo próprio programa gerador ou por meio do endereço eletrônico informado.
§ 1º – Fica homologada a versão “3.0.0.0” do programa gerador, disponível no endereço eletrônico supracitado, para fazer download.
§ 2º – A DECLAN-IPM poderá ser gerada, ainda, por programa do próprio contribuinte, desde que a geração do arquivo da declaração esteja de acordo com o layout da referida versão.
Art. 2º – O preenchimento e a entrega de declarações relativas a anos-base anteriores, inclusive declarações retificadoras, deverão obedecer aos mesmos procedimentos previstos no art. 1º.
Art. 3º – Para fins de preenchimento da DECLAN-IPM não será permitida a utilização de versões de programa gerador anteriores àquela de que trata o § 2º do art. 1º, desta Portaria.
Art. 4º – O Manual de Instruções de Preenchimento da DECLAN IPM estará à disposição do contribuinte no endereço da internet www.fazenda. rj.gov.br > Declarações > DECLAN-IPM > Instruções de preenchimento.
Art. 5º – Com base no disposto no art. 5º da Resolução CGSN nº 10/2007 e no art. 5º, § 1º, inciso II da Resolução CGSN nº 04/2007 e nos arts. 13 e 14 da Resolução SEFAZ nº 291/2010, fica instituída a Declaração Anual do Simples Nacional – Complementar-RJ (DASN-CRJ) para exigir, das empresas optantes pelo Simples Nacional, informações relativas à importação de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização, em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança nº 2002.004.01451.
§ 1º – A DASN-C-RJ deverá ser entregue exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), e deverá ser preenchida mediante formulário eletrônico (declaração on-line) a partir da sua disponibilização no mencionado endereço.
§ 2º – O prazo para entrega da DASN-C-RJ será até o dia 15-6-2010.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Jose Correa da Silva – Superintendente)

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