Rio de Janeiro
PORTARIA 14 SUACIEF, DE 11-5-2010
(DO-RJ DE 13-5-2010)
DECLAN DECLARAÇÃO ANUAL
Programa Gerador
Aprovada nova versão do programa gerador
A
nova versão a ser utilizada é a 3.0.0.0", ficando vedada
a utilização de versões anteriores, ainda que se trate de declarações
de anos anteriores ou retificadoras. O programa gerador pode ser obtido no endereço
eletrônico www.fazenda.rj.gov.br. As normas e prazos para entrega da Declan
ano-base 2009 foram fixados pela Resolução 291 Sefaz/2010, divulgada
neste Fascículo. Além das disposições que estabelecem regras
para elaboração da Declan-IPM ano base 2009, este ato fixa, em 15-6-2010,
o prazo para entrega da Dasn-C-RJ Declaração Anual do Simples
Nacional a ser preenchida pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, contendo
as informações relativas à importação de mercadorias
destinadas à industrialização e à comercialização.
O
SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS,
no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º e 28 da Resolução
SEFAZ nº 291, de 7 de maio de 2010, RESOLVE:
Art. 1º A DECLAN-IPM ano-base 2009 e a Declan-IPM
de Baixa ano-base 2010 deverão ser elaboradas exclusivamente por programa
gerador disponibilizado no endereço eletrônico da Sefaz www.fazenda.
rj.gov.br ou por programa do próprio contribuinte e deverão
ser entregues via internet com a opção de transmissão pelo próprio
programa gerador ou por meio do endereço eletrônico informado.
§ 1º Fica homologada a versão 3.0.0.0 do programa
gerador, disponível no endereço eletrônico supracitado, para
fazer download.
§ 2º A DECLAN-IPM poderá ser gerada, ainda, por programa
do próprio contribuinte, desde que a geração do arquivo da declaração
esteja de acordo com o layout da referida versão.
Art. 2º O preenchimento e a entrega de declarações
relativas a anos-base anteriores, inclusive declarações retificadoras,
deverão obedecer aos mesmos procedimentos previstos no art. 1º.
Art. 3º Para fins de preenchimento da DECLAN-IPM
não será permitida a utilização de versões de programa
gerador anteriores àquela de que trata o § 2º do art. 1º,
desta Portaria.
Art. 4º O Manual de Instruções de Preenchimento
da DECLAN IPM estará à disposição do contribuinte no endereço
da internet www.fazenda. rj.gov.br > Declarações > DECLAN-IPM
> Instruções de preenchimento.
Art. 5º Com base no disposto no art. 5º da
Resolução CGSN nº 10/2007 e no art. 5º, § 1º,
inciso II da Resolução CGSN nº 04/2007 e nos arts. 13 e 14 da
Resolução SEFAZ nº 291/2010, fica instituída a Declaração
Anual do Simples Nacional Complementar-RJ (DASN-CRJ) para exigir, das
empresas optantes pelo Simples Nacional, informações relativas à
importação de mercadorias destinadas à industrialização
e à comercialização, em cumprimento à decisão proferida
no Mandado de Segurança nº 2002.004.01451.
§ 1º A DASN-C-RJ deverá ser entregue exclusivamente pela
Internet, no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda
(SEFAZ), e deverá ser preenchida mediante formulário eletrônico
(declaração on-line) a partir da sua disponibilização
no mencionado endereço.
§ 2º O prazo para entrega da DASN-C-RJ será até o
dia 15-6-2010.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Jose Correa da Silva Superintendente)
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