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Trabalho e Previdência

Retificado procedimento para expedição de Certidões Trabalhistas no Estado de São Paulo

Portaria SRTE-SP 56/2010

22/05/2010 16:22:50

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PORTARIA 56 SRTE-SP, DE 26-4-2010
(DO-U DE 4-5-2010)
– c/Retificação no DO-U de 18-5-2010 –

CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS
Expedição

Retificado procedimento para expedição de Certidões Trabalhistas no Estado de São Paulo

A Portaria 56 SRTE-SP, de 26-4-2010 (Fascículo 18/2010), que definiu os procedimentos para expedição de Certidões de Infrações Trabalhistas, de Débito Salarial, e de Ilícitos Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente no Estado de São Paulo, foi retificada por ter sido publicada com incorreções no seu texto original.
Em relação à retificação podemos destacar que, para a expedição das Certidões devem ser observados os seguintes parâmetros:
a) Certidão de Débito Salarial será emitida:
– com base na declaração de responsabilidade de inexistência de Débito Salarial; e
– mediante consulta ao sistema informatizado do MTE, para apurações de eventuais infrações ao Capítulo da CLT, na parte referente à remuneração do empregado, bem como verificar se há infrações as normas relativas ao FGTS;
b) Certidões de Infrações Trabalhistas e de Ilícitos Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente serão emitidas:
– mediante consulta ao sistema informatizado do MTE; e
– inexistência de multas, decorrentes da inobservância das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, junto às Superintendências Regionais do Trabalho.
No artigo 7º e no Anexo IV da Portaria 56 SRTE-SP/2010 deverão ser feitas as seguintes correções, onde se lê:
“Art. 7º – A certidão de que trata o inciso I do artigo 5º será emitida pelo Setor de Fiscalização do Trabalho, e expedida com base na declaração de responsabilidade de inexistência de Débito Salarial, bem como consulta ao sistema informatizado para apurações de eventuais infrações ao Título IV, capítulo II da CLT, bem como à Lei nº 8.036/90; deverá, ainda, atender ao disposto no artigo 3º, § 1º, inciso VI da Portaria Interministerial MPAS/MF nº 254, de 24 de setembro de 2009; já as certidões constantes dos incisos II e III serão emitidas pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos, mediante consulta ao sistema informatizado do MTE; todas as certidões serão expedidas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da formalização da solicitação ou da regularização dos dados mencionados no artigo 4º, § 1º.”;
Leia-se: “Art. 7º – A certidão de que trata o inciso I do artigo 5º será emitida pelo Setor de Fiscalização do Trabalho, e expedida com base na declaração de responsabilidade de inexistência de Débito Salarial, bem como consulta ao sistema informatizado para apurações de eventuais infrações ao Título IV, capítulo II da CLT e à Lei nº 8.036/90; já as certidões constantes dos incisos II e III serão emitidas pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos, mediante consulta ao sistema informatizado do MTE, e deverá, ainda, atender ao disposto no artigo 3º, § 1º, inciso VI da Portaria Interministerial MPAS/MF nº 254, de 24 de setembro de 2009; todas as certidões serão expedidas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da formalização da solicitação ou da regularização dos dados mencionados no artigo 4º, § 1º.
Onde se lê:

ANEXO IV
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO SALARIAL


Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº________________________, que existe débito quanto aos salários devidos aos empregados de _____________________ _____________________(nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado à ___________________________ bairro ___________, município de _______________________, inscrito no CNPJ sob o nº _______________________, conforme informações do relatório de fiscalização baseado na documentação solicitada e exibida pelo empregador. Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu (nome)_______________ (nome), matrícula SIAPE nº _______________, lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe do Setor de Fiscalização do Trabalho/Gerente Regional do Trabalho e Emprego em ___________ – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo. ___________ (local e data).
Leia-se:

ANEXO IV
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO SALARIAL


Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº___________________, e após pesquisa no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que existe débito quanto aos salários devidos aos empregados de ________ ____________________(nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado à ___________________________  bairro ___________, município de _______________________, inscrito no CNPJ sob o nº ____________________. Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu (nome) ____________ (nome), matrícula SIAPE nº _______________, lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe do Setor de Fiscalização do Trabalho/ Gerente Regional do Trabalho e Emprego em ________ – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo. ___________ (local e data).

SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO NO REFERIDO ATO A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.

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