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Espírito Santo

Vitória fixa os prazos para recolhimento do ISS pelos prestadores de serviços contábeis

Portaria SEMFA 32/2010

22/05/2010 16:23:48

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PORTARIA 32 SEMFA, DE 14-5-2010
(”A TRIBUNA” DE 15-5-2010)

SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL
Recolhimento em 2010 – Município de Vitória

Vitória fixa os prazos para recolhimento do ISS pelos prestadores de serviços contábeis
Os contribuintes dos serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional deverão recolher o ISS de forma fixa, em cota única ou em até 4 parcelas. A guia estará disponível a partir de 1-6-2010, no endereço eletrônico www.vitoria.es.gov.br.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no art. 2º do Decreto 14.601, de 23 de março de 2010, RESOLVE:
Art. 1º – O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza das pessoas jurídicas prestadoras de serviços contábeis, incluídos no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, relativo ao exercício de 2010, deverá ser recolhido nos seguintes prazos:
1ª OPÇÃO:
COTA ÚNICA – até 1-7-2010.
2ª OPÇÃO:
COTA 01 – 1-7-2010.
COTA 02 – 2-8-2010.
COTA 03 – 1-9-2010.
COTA 04 – 1-10-2010.
Parágrafo único – O pagamento do Imposto de que trata este artigo deverá ser efetuado através de documento de arrecadação que estará disponível, no site da Prefeitura Municipal de Vitória www.vitoria.es.gov.br, no link – Serviços On Line – Cidadão – Documentos de Arrecadação), a partir de 1-6-2010.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Maurício Cézar Duque – Secretário de Fazenda)

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