Rio de Janeiro
PORTARIA
12 SUACIEF, DE 3-5-2010
Republic. no DO-RJ de 18-5-2010 e Retific. no DO-RJ de
20-5-2010
DÉBITO FISCAL
Anistia
Fazenda altera regras para quitação de dívidas com reduções de acréscimos moratórios
Este
ato, divulgado no Fascículo 18/2010, foi republicado no Diário Oficial
de 18-5-2010 e retificado no Diário Oficial de 20-5-2010, por conter incorreções
em sua publicação original.
Em razão das alterações, os artigos a seguir devem ser considerados
da seguinte forma:
Art. 6º O pedido de parcelamento de ITD será formalizado:
I no caso de parcelamento de ITD decorrente de doações de bens
móveis, objeto especificamente do Programa de Apuração
Especial de Imposto de Renda:
a) no posto de atendimento instalado, a partir de 30/03/2010, na Rua Buenos
Aires, nº 29 térreo Centro Rio de Janeiro, para
os contribuintes sediados no município do Rio de janeiro;
b) a partir de 10 de maio de 2010, na repartição fiscal da respectiva
região, na hipótese de contribuinte sediado fora do município
do Rio de Janeiro;
II nos demais casos:
a) na IFE ITD, à Rua Visconde do Rio Branco, 55 para os contribuintes sediados
no município do Rio de Janeiro;
b) na repartição fiscal da respectiva região, na hipótese
de contribuinte sediado fora do município do Rio de Janeiro.
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Art. 7º Nas hipóteses dos arts. 5º e 6º, o pedido
será formalizado mediante o preenchimento e apresentação dos
Anexos I e II e/ou III, da Portaria SUACIEF nº 010/2010 e deverá
ser protocolizado até o dia 31/05/2010.
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Art. 15 Poderão ser objeto de pagamento à vista ou de parcelamento,
com os mesmos benefícios da anistia, os débitos porventura não
declarados, como por exemplo:
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XIII ICMS a recolher declarado no Anexo VIII das informações
prestadas por transmissão eletrônica de dados através do programa
de computador de que tratam os §§ 2º da cláusula vigésima
terceira e 7º da cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS
nº 110/2007;
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