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Trabalho e Previdência

Alterada norma relativa à solicitação para prorrogação de contrato de trabalho temporário

Portaria MTE 1100/2010

29/05/2010 17:15:25

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PORTARIA 1.100 MTE, DE 20-5-2010
(DO-U DE 21-5-2010)

TRABALHO TEMPORÁRIO
Prorrogação do Contrato de Trabalho

Alterada norma relativa à solicitação para prorrogação de contrato de trabalho temporário
Após transmissão dos dados requeridos pelo Sirett, solicitando a autorização para a prorrogação do contrato de trabalho temporário, será enviada automaticamente uma mensagem via e-mail para a chefia do Seret – Setor de Relações do Trabalho ou para o servidor por ela formalmente designado. Fica alterado o parágrafo único do artigo 5º da Portaria 550 MTE, de 12-3-2010 (Fascículo 11/2010).

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 10 da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, e no art. 27 do Decreto nº 73.841, de 13 de março de 1974, RESOLVE:
Art. 1º – O parágrafo único do art. 5º da Portaria nº 550, de 12 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º –  ..................................................................................................................

Remissão COAD: Portaria 550 MTE/2010 (Fascículo 11/2010)
“Art. 5º – A empresa de trabalho temporário deverá acessar o SIRETT, preencher os dados requeridos pelo Sistema e transmitir a solicitação via eletrônica.
.................................................................................................................    ”

Parágrafo único – A transmissão ensejará o envio automático de mensagem ao correio eletrônico – e-mail da chefia da SERET ou de servidor por ela formalmente designado, do estado indicado pela empresa de trabalho temporário para a autorização. (NR)”
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Roberto Lupi)

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