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Trabalho e Previdência

Alterados os requisitos obrigatórios aplicáveis aos EPI e prorrogados os prazos para seu cumprimento

Portaria SIT-DDSST 184/2010

29/05/2010 17:15:36

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PORTARIA 184 SIT-DDSST, DE 21-5-2010
(DO-U DE 24-5-2010)

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Equipamento de Proteção Individual

Alterados os requisitos obrigatórios aplicáveis aos EPI e prorrogados os prazos para seu cumprimento

=> Neste ato podemos destacar:
– Os fabricantes e importadores dos EPI devem comprovar ao DSST – Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho os requisitos de desempenho estabelecidos em regulamentos por meio de documentação técnica, incluindo relatórios de ensaio ou declaração de conformidade realizados no exterior;
– A obrigatoriedade da marcação da data de fabricação dos EPI de forma indelével, legível em cada exemplar ou componente do EPI, na forma mês/ano, no mínimo, foi prorrogada até 7-6-2011;
– Foram prorrogados também os prazos de validade de alguns Certificados de Aprovação de EPI para até 31-12-2010 e até 7-6-2011, de acordo com a relação constante da Portaria 184 SIT-DDSST/2010;
– Ficam alterados os Anexos I e II da Portaria 121 SIT-DDSST, de 30-9-2009 (Fascículo 41/2009).

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 3.129, de 9 de agosto de 1999 e de acordo com o disposto na alínea c do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora nº 6, aprovada pela Portaria nº 3.214 de 8 de junho de 1978, RESOLVEM:
Art. 1º – O item 1.3 e seus subitens do Anexo I (Requisitos Obrigatórios Aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual – EPI), da Portaria/SIT nº 121, de 30 de setembro de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Esclarecimento COAD: A Portaria 121 SIT-DDSST/ 2009 (Fascículo 41/2009) aprovou as Normas Técnicas de Ensaios e os Requisitos Obrigatórios aplicáveis aos EPI, bem como prorrogou os prazos de validade do Certificado de Aprovação.

“1.3. Os fabricantes e importadores dos seguintes EPI, constantes do Anexo I da NR-06, devem comprovar ao DSST sua conformidade, com requisitos de desempenho estabelecidos em regulamentos por meio de documentação técnica, incluindo relatórios de ensaio ou declaração de conformidade realizados no exterior:

Esclarecimento COAD: O Anexo I da Norma Regulamentadora 6, aprovada pela Portaria 3.214 MTb/78 (DO-U 6-8-78), lista os Equipamentos de Proteção Individual que devem ser usados para proteção: da Cabeça; dos Olhos e Face; Auditiva; Respiratória; do Tronco; dos Membros Superiores e Inferiores; do Corpo Inteiro; e contra Quedas com Diferença de Nível.

a) capacete para combate a incêndio e outros equipamentos contra agentes térmicos (calor) e chamas utilizadas no combate a incêndio;
b) respirador purificador de ar motorizado, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de demanda com pressão positiva tipo peça facial inteira combinado com cilindro auxiliar, respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de circuito fechado, respirador de fuga;
c) máscara de solda de escurecimento automático; e
d) equipamentos de proteção contra agentes térmicos (calor) e chamas provenientes de arco elétrico e/ou fogo repentino.” (NR)
“1.3.2. Os resultados de laboratórios estrangeiros de ensaio serão aceitos quando o laboratório for acreditado por um organismo signatário de acordo multilateral de reconhecimento mútuo, estabelecido por uma das seguintes cooperações:
Interamerican Accreditation Cooperation – IAAC;
European co-operation for Accreditation – EA;
International Laboratory Accreditation Cooperation – ILAC.” (NR)
“1.3.2.1. Serão também aceitos os resultados de ensaios realizados pelos laboratórios do seguinte organismo estrangeiro:
National Institute for Occupational Safety and Health – NIOSH, para respirador purificador de ar motorizado, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de demanda com pressão positiva tipo peça facial inteira combinado com cilindro auxiliar, respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de circuito fechado, respirador de fuga.” (NR)
Art. 2º – Fica prorrogado até 7 de junho de 2011 o atendimento ao item 3.1 do Anexo I da Portaria/SIT nº 121, de 2009, quando a data de fabricação dos EPI deverá ser marcada de forma indelével, legível, sempre que possível, em cada exemplar ou componente do EPI, na forma mês/ano, no mínimo.
Parágrafo único – Coincidindo a data de fabricação com o número do lote, o EPI poderá possuir uma única marcação com data/lote, na forma mês/ano, no mínimo.
Art. 3º – Os Certificados de Aprovação – CA dos seguintes EPI terão sua validade prorrogada, conforme disposto a seguir:
I – Equipamentos de proteção individual contra agentes térmicos (calor/ frio) e chamas, exceto arco elétrico, fogo repentino e combate a incêndio, até 31 de dezembro de 2010;
II – Vestimentas de proteção contra agentes químicos/respingos de produtos químicos (industrial e agrotóxico), capacete para combate a incêndio e outros equipamentos de proteção contra agentes térmicos (calor) e chamas no combate a incêndio, respirador purificador de ar motorizado, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de demanda com pressão positiva tipo peça facial inteira combinado com cilindro auxiliar, respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de circuito fechado, respirador de fuga, máscara de solda de escurecimento automático e EPI de proteção contra agentes térmicos (calor) e chamas provenientes de arco elétrico e/ou fogo repentino, até 7 de junho de 2011.
Art. 4º – Acrescenta ao Anexo II da Portaria/SIT nº 121, de 30 de setembro de 2009, o termo “ou alteração posterior” após a designação de cada norma técnica brasileira aplicável.

Esclarecimento COAD: No Anexo II da Portaria 121 SIT-DDSST/2009, encontram-se as Normas Técnicas Aplicáveis aos EPI, tais como NBR e ISO.

Art. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela – Secretária de Inspeção do Trabalho; Júnia Maria de Almeida Barreto – Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho)

NOTA COAD: A íntegra da Portaria 121 SIT-DDSST/2009, com seus Anexos I e II atualizados, pode ser obtida no Portal COAD – LEGISLAÇÃO – Atos para Download – Trabalho.

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