Rio de Janeiro
PORTARIA
12 SUACIEF, DE 3-5-2010
Retificação no DO-U de 21-5-2010
DÉBITO FISCAL
Anistia
Retificado ato que disciplina a prorrogação do prazo para quitação de dívidas com reduções de acréscimos moratórios
A
retificação deste ato decorreu de incorreções verificadas
em sua publicação original.
Em razão do acima exposto, no artigo 6º, onde se lê: Art.
6º O pedido de parcelamento de ITD será formalizado:
I no caso de parcelamento de ITD decorrente de doações de bens
móveis objeto especificamente do Programa de Apuração Especial
de Imposto de Renda: no posto de atendimento instalado, a partir de 30-3-2010,
na Rua Buenos Aires, 29 térreo Centro Rio de Janeiro;
II nos demais casos:
a) na IFE ITD, à Rua Visconde do Rio Branco, 55 para os contribuintes sediados
no município do Rio de Janeiro;
b) na repartição fiscal da região, na hipótese de contribuinte
sediado fora do município do Rio de Janeiro.;
leia-se: Art. 6º O pedido de parcelamento de ITD será
formalizado:
I no caso de parcelamento de ITD decorrente de doações de bens
móveis, objeto especificamente do Programa de Apuração
Especial de Imposto de Renda:
a) no posto de atendimento instalado, a partir de 30-3-2010, na Rua Buenos
Aires, nº 29 térreo Centro Rio de Janeiro, para
os contribuintes sediados no município do Rio de janeiro;
b) a partir de 10 de maio de 2010, na repartição fiscal da respectiva
região, na hipótese de contribuinte sediado fora do município
do Rio de Janeiro;
II nos demais casos:
a) na IFE ITD, à Rua Visconde do Rio Branco, 55 para os contribuintes sediados
no município do Rio de Janeiro;
b) na repartição fiscal da respectiva região, na hipótese
de contribuinte sediado fora do município do Rio de Janeiro.
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