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Paraná

Norma de Procedimento Fiscal CRE 23/2002

04/06/2005 20:09:40

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 23 CRE, DE 1-4-2002
– Não public. no D. Oficial –

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo

Tabela Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, dos acréscimos financeiros incidentes nas
vendas a prazo realizadas por varejistas a consumidores finais, com efeitos a partir de 1-4-2002.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea “c”, item 2, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 5 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2002. (João Manoel Delgado Lucena – Diretor)

TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO

Taxa Referencial: 0,215186

Prazo médio de pagamento (em dias)

Percentual de exclusão a ser aplicado
sobre o valor total da operação (em %)

15

0,11

30

0,21

45

0,32

60

0,43

75

0,54

90

0,64

105

0,75

120

0,86

135

0,96

150

1,07

165

1,18

180

1,28

195

1,39

210

1,49

225

1,60

240

1,70

255

1,81

270

1,92

285

2,02

300

2,13

315

2,23

330

2,34

345

2,44

360

2,55

375

2,65

390

2,76

405

2,86

420

2,96

435

3,07

450

3,17

465

3,28

480

3,38

495

3,48

510

3,59

525

3,69

540

3,80

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