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Trabalho e Previdência

Retificado prazo de validade da Certidão de Débito Salarial no Distrito Federal

Portaria SRTE-DF 59/2010

18/06/2010 22:31:31

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PORTARIA 59 SRTE-DF, DE 7-6-2010
(DO-U DE 9-6-2010)
– c/Retificação no DO-U de 14-6-2010 –

CERTIDÃO DE DÉBITO SALARIAL
Expedição

Retificado prazo de validade da Certidão de Débito Salarial no Distrito Federal

A Portaria 59 SRTE-DF, de 7-6-2010 (Fascículo 23/2010), que definiu os procedimentos para expedição de Certidões de Infrações Trabalhistas, de Débito Salarial, e de Ilícitos Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente no Distrito Federal, foi retificada por ter sido publicada com incorreções no seu texto original.
No parágrafo único do artigo 6º e nos Anexos V e VI da Portaria 59 SRTE-DF/2010 deverão ser feitas as seguintes correções. Onde se lê:
“Art. 6º – Serão emitidas as seguintes certidões:
I – Certidão de Débitos Salariais;
II – Certidão de Infrações Trabalhistas;
II – Certidão de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente.
Parágrafo único – As certidões terão validade de 90 dias a partir da data de sua emissão, e a renovação de emissão de certidão não se dará enquanto vigente certidão anteriormente emitida.”
Leia-se:
“Art. 6º – Serão emitidas as seguintes certidões:
I – Certidão de Débitos Salariais;
II – Certidão de Infrações Trabalhistas;
II – Certidão de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente.
Parágrafo único – A certidão do inciso I terá validade de 180 dias e as certidões dos incisos II e III terão validade de 90 dias a partir da data de sua emissão e a renovação de emissão de certidão não se dará enquanto vigente certidão anteriormente emitida.”
E nos Anexos V e VI, onde se lê: ..validade de 90 dias..., leia-se:...validade de 180 dias.

SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO NO REFERIDO ATO A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO, INCLUSIVE NO TEXTO DO NOSSO TERCEIRO DESTAQUE.

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