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Trabalho e Previdência

Esclarecidas as normas para emissão de Certidão de Débito Salarial e de Infrações Trabalhistas no Distrito Federal

Portaria SRTE-DF 59/2010

12/06/2010 19:08:48

Untitled Document

PORTARIA 59 SRTE-DF, DE 7-6-2010
(DO-U DE 9-6-2010)

CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS
Expedição

Esclarecidas as normas para emissão de Certidão de Débito Salarial e de Infrações Trabalhistas no Distrito Federal

=> Neste ato podemos destacar:
– as certidões devem ser fornecidas pela SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, mediante consulta às informações contidas no sistema informatizado do MTE, por meio das seguintes certidões:
a) de Débitos Salariais;
b) de Infrações Trabalhistas;
c) de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente;
– o requerimento da certidão deve ser protocolizado perante a sede da SRTE/DF e conter, obrigatoriamente, razão social, CNPJ/CPF/CEI, endereço e e-mail da empresa requerente, a referência expressa à certidão requerida, os fins e as razões do pedido e a assinatura do interessado ou de reposto/procurador devidamente habilitado;
– a validade das certidões será de 90 dias contados da data de sua emissão e a renovação de emissão de certidão não se dará enquanto estiver vigente a anterior;
– a Certidão de Débito Salarial será emitida pelo Nefit – Núcleo de Fiscalização do Trabalho para pessoas físicas ou jurídicas, desde que o estabelecimento do requerente esteja localizado em municípios sob jurisdição da SRTE/DF e as certidões mencionadas nas letras “b” e “c” serão emitidas pelo Nemur – Núcleo de Multas e Recursos.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria GM/MTE nº 785, 7 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 8-5-2009 e art. 30, do Anexo III, da Portaria GM/MTE nº 153, de 12 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 13-2-2009. Considerando a necessidade aperfeiçoar os atos administrativos, medida esta que orienta a modernização da gestão administrativa e a necessidade de estabelecer procedimentos para a expedição das certidões de débito salarial, de infrações trabalhistas e de infrações trabalhistas ante a legislação de proteção a criança e o adolescente.
Considerando que a todos cabe o direito a receber dos Órgãos Públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvada as hipóteses legais, conforme ampara o art. 5º, inciso XXXIII da Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB/88 e a Lei nº 9.051/95, RESOLVE:
Art. 1º – Dispor normas para emissão de Certidão de Débitos Salariais pelo Núcleo de Fiscalização do Trabalho – NEFIT, a Certidão de Infrações Trabalhistas e Certidão de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente pelo Núcleo de Multas e Recursos – NEMUR.
Art. 2º – A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal – SRTE/DF deverá fornecer aos interessados legitimados nos termo do artigo 9º da Lei nº 9.784/99, as informações disponibilizadas no banco de dados do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, por meio de certidões.

Remissão COAD: Lei 9.784/99 (Portal COAD)
“Art. 9º – São legitimados como interessados no processo administrativo:
I – pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II – aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV – as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.”

Art. – O requerimento da certidão deverá ser protocolizado perante a sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal – SRTE/DF.
Art. 4º – A formalização se dará mediante preenchimento de formulários de requerimento da certidão, anexos I, II, III e IV, cópias de documentação necessária a identificação do legitimado.
Art. 5º – O requerimento deverá conter, obrigatoriamente, a razão social, CNPJ/CPF/CEI, endereço e endereço eletrônico (e-mail) da empresa requerente, a referência expressa à certidão requerida, os fins e as razões do pedido e a assinatura do interessado ou de procurador devidamente habilitado.
§ 1º – O deferimento do pedido fica sujeito em primeira análise ao fornecimento de dados cadastrais corretos por parte do interessado, a fim de possibilitar a correta diligência necessária a emissão de certidão pleiteada.
§ 2º – Ao requerimento deverão ser anexadas cópias da inscrição no CNPJ/CPF/CEI e dos atos constitutivos do requerente.
Art. 6º – Serão emitidas as seguintes certidões:
I – Certidão de Débitos Salariais;
II – Certidão de Infrações Trabalhistas;
II – Certidão de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente.
Parágrafo único – As certidões terão validade de 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão, e a renovação de emissão de certidão não se dará enquanto vigente certidão anteriormente emitida.
Art. 7º – A certidão de que se trata o inciso I do art. 6º será emitida pelo Núcleo de Fiscalização do Trabalho – NEFIT para pessoas físicas ou jurídicas cujo estabelecimento requerente esteja localizado em municípios sob jurisdição da SRTE/DF e, expedida após análise dos seguintes documentos:
I – Livro de Inspeção do Trabalho;
II – Livro, fichas ou sistema eletrônico de registro de empregados;
III – Folhas de pagamento de salários com o respectivo resumo geral/totalização;
IV – Recibos de pagamento de salários e/ou comprovantes de depósito bancário;
V – Recibos de férias dos empregados;
VI – Guias de recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e informações à Previdência Social – GFIP, com as respectivas relações de empregados;
VII – Termos de rescisão de contrato de trabalho.
§ 1º – Os documentos enumerados nos incisos III a VII, deste artigo, deverão ser referentes aos três últimos meses anteriores vencidos até a data designada para apresentação.
§ 2º – A análise dos documentos será realizada em data previamente designada pelo NEFIT, através de confirmação via endereço eletrônico (e-mail) informado pelo requerente.
§ 3º – A apresentação dos documentos solicitados e a retirada da certidão no NEFIT serão realizadas pelo signatário do requerimento, representante legal devidamente habilitado ou por portador autorizado, devendo cópia do documento de autorização ser juntado ao processo.
§ 4º – Quando não for cabível a emissão de certidão de debito salarial, o pedido será indeferido, caso o interessado assim se manifeste será emitida certidão positiva de debito salarial.
§ 5º – Constatando o Auditor Fiscal débito salarial ou qualquer outra infração trabalhista durante a análise da documentação apresentada, deverá comunicar ao NEFIT para a inclusão da empresa no cronograma de fiscalização previsto no planejamento estratégico da SRTE/DF.
Art. 8º – As certidões de que trata os incisos II e III do art. 6º, serão emitidas pelo Núcleo de Multas e Recursos – NEMUR.
§ 1º – Para fins de emissão das Certidões, considerar-se-á:
I – Negativa – quando não constar no sistema Controle de Processos de Multas e Recursos – CPMR processos administrativos ou que tiverem sido arquivados em decorrência de:
a) Recolhimento de multa administrativa imposta;
b) Decisão definitiva de improcedência do auto de infração;
c) Incidência de prescrição do procedimento administrativo.
d) Positiva – quando constar no sistema CPMR processos de multa administrativa, mesmo que tramitem em outra Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE, que não se enquadrem nas situações descritas no inciso I desse artigo.
§ 2º – Na emissão da certidão positiva deverá constar, obrigatoriamente, a fase que se encontra o processo de multa administrativa, bem como a SRTE em que tramita.
§ 3º – As certidões serão retiradas no NEMUR, pelo signatário do requerimento, representante legal devidamente habilitado ou por portador autorizado, devendo cópia do documento de autorização ser juntado ao processo.
Art. 9º – As certidões deverão ser emitidas de acordo com os modelos dos anexos de V, VI, VII, VIII, IX e X, desta Portaria.
Art. 10 – Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação da presente Portaria serão solucionados pelo Superintendente.
Art. 11 – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. (Jackson Luiz Pires Machado)

ANEXO I

MODELO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE DÉBITOS SALARIAIS PESSOA FÍSICA

Ao Senhor Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal
REQUERIMENTO
Eu, __________________________________________, brasileiro(a), Estado Civil _______________________________, Endereço Residencial __________________________, Nº ____, Complemento __________________, Bairro________________, Cidade __________________, Estado______, CEP__________, Telefone ____________, e-mail: _______________ portador (a) da Cédula de Identidade Nº_________, Órgão emissor ________, UF _____, CPF Nº _______________________, vem requerer a Vossa Senhoria, CERTIDÃO DE DÉBITOS SALARIAIS, esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido: _______________ ________________________________, de acordo com o art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal e da Lei nº 9.051/95, apresentando original e cópia dos documentos abaixo assinalados:
PARA PREENCHIMENTO DA SRTE/DF
(  ) Cédula de Identidade (RG);
(  ) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
(  ) Comprovante de Residência.
Nestes termos,
Pede deferimento.
_______________, ____ de______________ de 20____.
(local e data)
_____________________________
Assinatura

ANEXO II

MODELO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE DÉBITOS SALARIAIS PESSOA JURÍDICA

Ao Senhor Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal
REQUERIMENTO
Empresa: _____________________________________, CNPJCEI: _____________, Endereço: ____________________ Bairro: ___________________, Cidade: ___________________, Estado: ______, CEP __________, Telefone _______________, e-mail _________________________________, neste ato representada por _________________________________________, CPF ________________, na qualidade de _________________, vem requerer a Vossa Senhoria, CERTIDÃO DE DÉBITOS SALARIAIS, esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido: ___________________________________________________, de acordo com o art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal e da Lei nº 9.051/95, apresentando original e cópia dos documentos abaixo assinalados:
PARA PREENCHIMENTO DA SRTE/DF
( ) Ato constitutivo devidamente registrado, com as respectivas alterações (contrato Social, Ata de Assembleia);
( ) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional Pessoas Jurídicas (CNPJ);
( ) Comprovante de inscrição no Cadastro Específico do INSS (CEI);
( ) Mandato de Procuração;
( ) Carta de Preposição.
Nestes termos, Pede deferimento.
_____________, _____ de________________ de 20____.
(local e data)
___________________________________
Assinatura

ANEXO III

MODELO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS E DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – PESSOA FÍSICA

Ao Senhor Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal
REQUERIMENTO
Eu, __________________________________________, brasileiro(a), Estado Civil _______________________________, Endereço Residencial _______________________, Nº _______, Complemento _______________, Bairro __________________, Cidade ____________________, Estado _______, CEP ______, Telefone ____________________, e-mail __________________ portador (a) da Cédula de Identidade Nº__________, Órgão emissor _________, UF _______, CPF Nº _____________________, vem requerer a Vossa Senhoria a(s) certidão(ões):
( ) DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS; e/ou
( ) DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.
esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido: ___________________________________________________ _____________ de acordo com o art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal e da Lei nº 9.051/95, apresentando original e cópia dos documentos abaixo assinalados:
PARA PREENCHIMENTO DA SRTE/DF
( ) Cédula de Identidade (RG);
( ) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
( ) Comprovante de Residência.
Nestes termos,
Pede deferimento.
__________, _____ de _________________ de 20____.
(local e data)
_____________________________
Assinatura

ANEXO IV

MODELO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS E DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – PESSOA JURÍDICA

Ao Senhor Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal
REQUERIMENTO
Empresa: _____________________________________, CNPJCEI: _____________, Endereço: ____________________ Bairro: __________________, Cidade: ____________________, Estado: ______, CEP: _________, Telefone. _______________, e-mail_______________________, neste ato representada por ___________________________________, CPF: __________, na qualidade de __________________________________, vem requerer a Vossa Senhoria, a(s) certidão (ões):
( ) DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS; e/ou
( ) DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.
Esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido: ___________________________________________________, De acordo com o art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal e da Lei nº 9.051/95, apresentando original e cópia dos documentos abaixo assinalados:
PARA PREENCHIMENTO DA SRTE/DF
( ) Ato constitutivo devidamente registrado, com as respectivas alterações (contrato Social, Ata de Assembleia);
( ) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional Pessoas Jurídicas (CNPJ);
( ) Comprovante de inscrição no Cadastro Específico do INSS (CEI);
( ) Mandato de Procuração;
( ) Carta de Preposição.
Nestes termos,
Pede deferimento.
_____________, _____ de________________ de 20____.
(local e data)
___________________________________
Assinatura

ANEXO V

MODELO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO SALARIAL

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO DISTRITO FEDERAL NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO
Av. W3 Norte – SEPN Quadra 509 Bloco “E” Sala 104 – Fone (61) 3340-3228
CEP. 70.750-550 – Brasília-DF.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO SALARIAL Nº
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no DF, sob o nº  _____________________ que inexiste débito quanto aos salários devidos aos empregados de _________________________, cujo estabelecimento está situado à _______________________, nº _____, bairro ____________, cidade ____________________, UF ________, inscrito no CNPJ/CEI/CPF __________________, conforme auditoria realizada pelo Auditor-Fiscal do Trabalho ____ _________________________, CIF ___________, na documentação solicitada e exibida pelo empregador. E, para constar, eu, _____________(servidor responsável pela emissão), matrícula SIAPE nº __________________, lavrei a presente certidão, assinada pelo Chefe do Núcleo de Fiscalização do Trabalho no Distrito Federal. Esta certidão tem prazo de validade de 90 (noventa) dias a contar da data de expedição. Brasília/DF, ____/____/______.
_________________________________________
Chefe do Núcleo de Fiscalização do Trabalho
NEFIT/ SRTE/DF

ANEXO VI

MODELO DE CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO SALARIAL

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO DISTRITO FEDERAL NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO
Av. W3 Norte – SEPN Quadra 509 Bloco “E” Sala 104 – Fone (61) 3340-3228
CEP. 70.750-550 – Brasília-DF
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO SALARIAL Nº
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no DF, sob o nº ______________________ que existe débito quanto aos salários devidos aos empregados de _________________________, cujo estabelecimento está situado à _______________________, nº _______, bairro ________________, cidade ______________, UF _____, inscrito no CNPJ/CEI/CPF _____________________, conforme auditoria realizada pelo Auditor-Fiscal do Trabalho ____ ___________________, CIF ____________, na documentação solicitada e exibida pelo empregador. E, para constar, eu, ______ ____________ (servidor responsável pela emissão), matrícula SIAPE nº ______________, lavrei a presente certidão, assinada pelo Chefe do Núcleo de Fiscalização do Trabalho no Distrito Federal. Esta certidão tem prazo de validade de 90 (noventa) dias a contar da data de expedição.

Brasília/DF, _____/_____/______.
_________________________________________
Chefe do Núcleo de Fiscalização do Trabalho
NEFIT/ SRTE/ DF

ANEXO VII

MODELO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO DISTRITO FEDERAL NÚCLEO DE MULTAS E RECURSOS
Av. W3 Norte – SEPN Quadra 509 Bloco “E” Sala 104 – Fone (61) 3340-3228
CEP. 70.750-550 – Brasília-DF
CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÃO TRABALHISTA Nº
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no DF, sob o nº ____________________ e à vista do que consta dos registros desta unidade administrativa, que inexistem tramitando, nesta data, processos originários de multas trabalhistas lavrados contra _______________________________________________ cujo estabelecimento está situado ___________________________, inscrito no CNPJ sob o nº ________________________. E, para constar, eu, ___________________ (servidor responsável pela emissão), matrícula SIAPE nº ___________, lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe do Núcleo de Multas e Recursos desta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em ____ de ___________ de _____ – Brasília-DF.
Esta certidão é válida por 90 (noventa) dias, a contar da data de sua emissão.
______________________________________________
Chefe do Núcleo de Multas e Recursos.
NEMUR/ SRTE/DF.
______________________________________________
Servidor Responsável pela Emissão.
NEMUR/SRTE/DF.

ANEXO VIII

MODELO DE CERTIDÃO POSITIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO DISTRITO FEDERAL NÚCLEO DE MULTAS E RECURSOS
Av. W3 Norte – SEPN Quadra 509 Bloco “E” Sala 104 – Fone (61) 3340-3228
CEP. 70.750-550 – Brasília-DF
CERTIDÃO POSITIVA DE INFRAÇÃO TRABALHISTA Nº
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no DF, sob o nº _______________________ e à vista do que consta dos registros desta unidade administrativa, que existem tramitando, nesta data, os seguintes processos originários de multas trabalhistas lavrados contra ___________________________________ cujo estabelecimento está situado ___________________________, inscrito no CNPJ sob o nº _______________________, processo nº ____________________, Auto de Infração __________, situação:_________________, autuado em ____/____/_____; E para constar, lavrei a presente certidão em _____ de ____________ de _____, Brasília-DF.
_____________________________________________
Chefe do Núcleo de Multas e Recursos
NEMUR/SRTE/DF.

ANEXO IX

MODELO DE CERTIDÃO POSITIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO DISTRITO FEDERAL NÚCLEO DE MULTAS E RECURSOS
Av. W3 Norte – SEPN Quadra 509 Bloco “E” Sala 104 – Fone (61) 3340-3228
CEP. 70.750-550 – Brasília-DF
CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS A LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIAÇÃO E AO ADOLESCENTE Nº
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no DF, sob o nº ________________________ e à vista do que consta dos registros desta unidade administrativa, que inexistem tramitando, nesta data, processos originários de multas trabalhistas, relativos a infrações trabalhistas a legislação de proteção à criança e ao adolescente, lavrados contra ____________________________ cujo estabelecimento está situado ________________________, inscrito no CNPJ sob o nº.________________________. Certifico ainda que a presente certidão não abarca outras Regionais do Trabalho. E, para constar, eu ____________________ (servidor que emitiu a certidão), matrícula SIAPE Nº. __________, lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe do Núcleo de Multas e Recursos desta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em _____ de _____________ de ______, Brasília-DF.
Esta certidão é válida por 90 (noventa) dias, a contar da data de sua emissão.
______________________________________________
Chefe do Núcleo de Multas e Recursos
NEMUR/ SRTE/DF.
______________________________________________
Servidor Responsável pela Emissão
NEMUR/ SRTE/ DF.

ANEXO X

MODELO DE CERTIDÃO POSITIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO DISTRITO FEDERAL NÚCLEO DE MULTAS E RECURSOS
Av. W3 Norte – SEPN Quadra 509 Bloco “E” Sala 104 – Fone (61) 3340-3228
CEP. 70.750-550 – Brasília-DF

CERTIDÃO POSITIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Nº
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no DF, sob o nº. _______________________ e à vista do que consta dos registros desta unidade administrativa, que existem tramitando, nesta data, processos originários de multas trabalhistas, relativos a infrações trabalhistas a legislação de proteção à criança e ao adolescente, lavrados contra ____________________________ cujo estabelecimento está situado ________________________, inscrito no CNPJ sob o nº _____________________, processo nº ___________________ Auto de Infração ____________, situação:________________________, autuado em ___/___/_____. Certifico ainda que a presente certidão não abarca outras Regionais do Trabalho. E para constar, lavrei a presente certidão em _____ de _____________ de _____, Brasília-DF.
Esta certidão é válida por 90 (noventa) dias, a contar da data de sua emissão.
______________________________________________
Chefe do Núcleo de Multas Recursos
NEMUR/ SRTE/DF.

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