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Paraná

Instrução SEFA 1409/2002

04/06/2005 20:09:40

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INSTRUÇÃO 1.409 SEFA, DE 27-3-2002
– Não publicada no Diário Oficial –

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PARCELAMENTO – RECOLHIMENTO
EM ATRASO
Juros de Mora

Define a taxa de juros do mês de março/2002, incidente nos recolhimentos
em atraso e nos parcelamentos, com efeitos a partir de 1-4-2002.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Instrução:
SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
1. Para fins do disposto no § 6º do artigo 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, é de 1,37% (um inteiro e trinta e sete centésimos por cento), a taxa de juros para o mês de março de 2002.
2. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de abril de 2002. (Ingo Henrique Hübert – Secretário de Estado da Fazenda)

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