Pernambuco
PORTARIA
90 SF, DE 11-6-2010
(DO-PE DE 12-6-2010)
ISENÇÃO
Destroca de Botijão de GLP
Alteradas as regras para a permuta de botijões de gás cheios
por vazios.
A
modificação da Portaria 66 SF, de 28-4-2009, dispõe sobre a inclusão
de botijões de gás liquefeito de petróleo com capacidade de 5Kg
(P-08), nas disposições que prevêem a troca de botijões
cheios por vazios.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes
na Portaria SF nº 66, de 28-4-2009, que dispõe sobre procedimentos
relativos às operações que envolvem a permuta de botijões
de gás liquefeito de petróleo GLP vazios por botijões
cheios, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 66, de 28-4-2009,
que dispõe sobre procedimentos relativos às operações que
envolvem a permuta de botijões de gás liquefeito de petróleo
GLP vazios por botijões cheios, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
I Nas operações internas com botijões de gás
liquefeito de petróleo GLP, com capacidade de 13 Kg (P-13), 8 Kg
(P-08) e 5 Kg (P-08), promovidas por distribuidor, revendedor ou centro de destroca,
para consumidor final, e no respectivo retorno, poderá ser realizada a
troca de botijões cheios por botijões vazios, independentemente da
respectiva capacidade, desde que sejam mantidos os controles de estoque em separado
de cada tipo de botijão; (NR)
.................................................................................................................................
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Djalmo de Oliveira Leão Secretário da Fazenda)
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