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Pernambuco

Alteradas as regras para a permuta de botijões de gás cheios por vazios.

Portaria SF 90/2010

18/06/2010 22:32:09

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PORTARIA 90 SF, DE 11-6-2010
(DO-PE DE 12-6-2010)

ISENÇÃO
Destroca de Botijão de GLP

Alteradas as regras para a permuta de botijões de gás cheios por vazios.
A modificação da Portaria 66 SF, de 28-4-2009, dispõe sobre a inclusão de botijões de gás liquefeito de petróleo com capacidade de 5Kg (P-08), nas disposições que prevêem a troca de botijões cheios por vazios.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 66, de 28-4-2009, que dispõe sobre procedimentos relativos às operações que envolvem a permuta de botijões de gás liquefeito de petróleo – GLP vazios por botijões cheios, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria SF nº 66, de 28-4-2009, que dispõe sobre procedimentos relativos às operações que envolvem a permuta de botijões de gás liquefeito de petróleo – GLP vazios por botijões cheios, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“I – Nas operações internas com botijões de gás liquefeito de petróleo – GLP, com capacidade de 13 Kg (P-13), 8 Kg (P-08) e 5 Kg (P-08), promovidas por distribuidor, revendedor ou centro de destroca, para consumidor final, e no respectivo retorno, poderá ser realizada a troca de botijões cheios por botijões vazios, independentemente da respectiva capacidade, desde que sejam mantidos os controles de estoque em separado de cada tipo de botijão; (NR)
.................................................................................................................................    ”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

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