São Paulo
PORTARIA
88 CAT, DE 21-6-2010
(DO-SP DE 22-6-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Levantamento de Estoque
CAT inclui produtos nas regras para cumprimento das obrigações
relativas ao estoque
Foram
incluídos produtos eletrônicos e eletroeletrônicos nas disposições
da Portaria 44 CAT, de 28-3-2008 (Fascículo 14/2008), que fixa procedimentos
relativos à elaboração do arquivo digital a ser transmitido à
Secretaria da Fazenda, ao recolhimento do imposto, à escrituração
dos livros fiscais e à emissão dos documentos fiscais nas saídas
das mercadorias relacionadas no Anexo II. O Decreto 55.906, de 10-6-2010, que
regulamentou o levantamento do estoque das mercadorias incluídas no Anexo
II da Portaria 44 CAT/2008, encontra-se divulgado no Fascículo 24/2010.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no Decreto 55.906, de 10-6-2010, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Ficam acrescentados os códigos 504
a 510 à tabela do Anexo II da Portaria CAT-44/08, de 28-3-2008:
Anexo II
Tabela para Preenchimento do Campo Código do Tipo da Mercadoria
CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA |
TIPO DA MERCADORIA |
DATA DO LEVANTAMENTO DO ESTOQUE |
504 |
multiplexadores e concentradores, 8517.62.1 |
30-6-2010 |
505 |
centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais, 8517.62.22 |
30-6-2010 |
506 |
outros aparelhos para comutação, 8517.62.39 |
30-6-2010 |
507 |
roteadores digitais, em redes com ou sem fio, 8517.62.4 |
30-6-2010 |
508 |
aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado (trunking), de tecnologia celular, 8517.62.62 |
30-6-2010 |
509 |
aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento, 8517.62.9 |
30-6-2010 |
510 |
antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas, 8517.70.21 |
30-6-2010 |
(NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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